quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Promotoria de Justiça de Itá promove audiência pública do Projeto 'MP vai às Ruas'

Será realizada em Itá na próxima 4ª feira, dia 15 de dezembro de 2010, às 19 horas, no Clube Cruzeiro, a audiência pública do “MP vai às Ruas”, que se trata de um novo projeto do Ministério Público de Santa Catarina para se aproximar ainda mais da sociedade e conhecer melhor suas dificuldades e as demandas comunitárias que impactam na atuação das Promotorias de Justiça, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A Instituição quer saber se está atendendo a comunidade da forma como ela precisa, quais seus principais problemas e se o cidadão sabe como procurar a ajuda de um Promotor de Justiça, dando ainda à comunidade a oportunidade de levar ao Ministério Público suas manifestações.
Na ocasião estarão presentes além do Promotor de Justiça titular da Comarca de Itá, Marcelo S. Netto Campos, representantes da administração superior do Ministério Público de Santa Catarina, bem como Promotores de comarcas da região.
O projeto foi lançado no segundo semestre de 2010 com a realização de audiências públicas em Araranguá e Itapoá e agora chega à região oeste. Itá será a quarta comarca do Estado a acolher a ideia, uma vez que no dia anterior a comitiva oriunda da capital passará por Dionísio Cerqueira, onde o evento também está sendo promovido.

Saiba mais sobre o Projeto "MP vai às Ruas" clicando aqui.

Post originário da Promotoria de Justiça de Itá.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Quadrilha que lesava empresários em seis Estados é desmantelada pelo MPSC

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, cinco mandados de prisão preventiva já foram expedidos contra integrantes de uma quadrilha que está praticando golpes contra empresários em pelo menos seis Estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia. Genilton Vieira de Andrade, 32 anos, foi preso no dia 16 de novembro, em Caçador, e foi recolhido ao Presídio Regional de Concórdia. Estão foragidos João Djalma Prestes Júnior, que se identifica como "João Júnior" e é considerado o líder do grupo, Edson de Almeida, Vilson Liedmann e Maria Rosa Braga.

A investigação teve início na Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do MPSC, em Chapecó, com apoio das Promotorias de Justiça de Chapecó e Concórdia. A Coordenadoria conta com uma força-tarefa de combate ao crime organizado integrada pelo Ministério Público, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federale Secretaria da Fazenda Estadual. O trabalho foi batizado de "Golpe das debêntures".

Os integrantes da quadrilha residem em Curitiba (PR) e São Paulo, e o MPSC já apurou que pelo menos 15 empresas perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil, cada uma, nos Estados em que já se sabe que o golpe foi praticado - seis empresas de Santa Catarina, seis do Paraná, uma de São Paulo, uma de Goiás e uma de Minas Gerais. Outras sete empresas desses Estados e da Bahia estavam prestes a efetuar pagamentos à quadrilha, mas cancelaram ante a suspeita de golpe. O levantamento parcial sobre o caso mostra que até o momento o grupo obteve mais de R$ 1 milhão com a fraude, e já teria negociado outros R$ 2 milhões com diversas empresas.

A quadrilha detém conhecimento do mercado financeiro e oferece a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que tornariam-se cotistas da empresa beneficiada por 20 anos, prazo que ela teria para pagar o investimento. A interessada no negócio firma contrato de prestação de serviço com a quadrilha, que é fictício, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios Ltda. e A&B Intermediação de Negócios, que têm sede em área nobre de São Paulo e foram constituídas de fachada.

As empresas que assinam contrato com o grupo são informadas de que o fundo de pensão investidor exige uma garantia para realizar o aporte financeiro, e são convencidas de que o melhor caminho é a aquisição de debêntures que, na verdade, não existem. Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe.

Os valores depositados pelas empresas para as corretoras é desviado para os participantes do esquema. A oferta dos fundos de pensão na verdade nunca existiu e, embora a operação no mercado financeiro seja o pano de fundo para a prática do golpe, a quadrilha lesa os empresários é com a suposta aquisição de debêntures inexistentes.










































O golpe é enquadrado como formação de quadrilha, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. O Ministério Público acredita que o esquema possa ter alcançado ainda mais empresas e encaminhará cópias de informações da investigação para o Ministério Público e a Polícia Civil de outros Estados. Além das empresas WZ e A&B, também participam do golpe as empresas E. C. A. da Silva Intermediação de Negócios, AD-Serv Escritório Administrativo Ltda. e MR Intermediação de Negócios (MRBraga), também com endereço em São Paulo. Há suspeita ainda de que esse golpe também venha sendo praticado por outros estelionatários, através de outras empresas. (Fonte: http://www.mp.sc.gov.br/)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Ministério Público instaura procedimento para acompanhamento periódico do Presídio Regional de Concórdia

O Ministério Público de Concórdia instaurou, em 9 de novembro de 2010, o Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2010.005375-1. Através deste procedimento, a 4ª Promotoria de Justiça manterá diagnóstico mensal da situação encontrada no Presídio de Concórdia, expedindo recomendações voltadas a melhoria do sistema prisional local.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem fiscalizar periodicamente o Presídio, o que já vinha sendo feito mensalmente na Comarca. Agora, com a abertura do Procedimento, visa-se dar maior transparência às ações de fiscalização realizadas por parte do Ministério Público, permitindo que a Comunidade acompanhe a situação encontrada, sugira eventuais melhorias e ela própria entenda o funcionamento do sistema prisional.
Com o procedimento, a expectativa agora é de conscientizar as autoridades locais para, corroborando com a atuação do Ministério Público, possam interagir com os apenados, tanto quanto a manutenção de condições dignas de cárcere e, principalmente, no apoio ao egresso, ou seja, no retorno do preso ao convívio social.

Relatório Mensal - Outubro/2010
O primeiro relatório mensal, elaborado em 4 de novembro de 2010, constatou a necessidade de adequação de algumas irregularidades encontradas no estabelecimento. De acordo com o relatório, "A situação do presídio [...] pode ser identificada como regular. As instalações são deficientes, realidade típica dos presídios já visitados [...], todavia são satisfatórias se observados requisitos mínimos de qualidade. Foram constatadas a existência de presos condenados cumprindo pena no Presídio, todavia é sabida a carência de vagas no sistema prisional estadual, de modo que eventual providência regulatória há de ser adotada com eficácia em todo o Estado, pela administração superior do Ministério Público, de modo a resolver a questão de forma global. De urgente, constatou-se que há risco causado por possível deslizamento de parte do terreno, bem como necessidade de melhorias no que tange à cerca externa do presídio, consoante fotografias retiradas do local e fotocópia de ofício da defesa civil acerca da situação encontrada, circunstâncias estas já previamente discutidas pela administração do presídio com a Prefeitura Municipal de Concórdia".
Concluído o relatório, foram expedidos ofícios noticiando as irregularidades encontradas ao Juízo de Direito da Comarca, à OAB (Subseção Concórdia) e à Direção do Presídio. Com relação ao Governo do Estado, responsável pelo Presídio local, foi expedido ofício a SDR para atendimento das seguintes providências, em caráter de recomendação:
1) No prazo de 15 (quinze) dias à contar do recebimento, providenciar os reparos do muro de contenção do terreno que está sujeito a risco de desmoronamento, conforme atesta o laudo da defesa civil municipal anexado, bem como o adequado afixamento das grades de isolamento do estabelecimento, as quais se encontram distantes do solo em alguns pontos, possibilitando fugas e risco à comunidade vizinha, tudo conforme se verifica das fotografias anexadas;
2) No prazo de 60 (sessenta) dias à contar do recebimento, deverá possibilitar o atendimento dos presos periodicamente por profissional da área do serviço social, cujo atendimento é inexistente no presídio, de forma a garantir a efetivação do serviço de assistência ao egresso (art. 25 da Lei de Execução Penal) e de amparo ao preso (arts. 22 e 23 da Lei de Execução Penal);
3) No prazo de 60 (sessenta) dias à contar do recebimento, deverá possibilitar o atendimento dos presos periodicamente por Defensor Público ou profissional vinculado ao sistema de defensoria dativa, de forma a garantir a efetivação do sistema de assistência jurídica no estabelecimento (conforme previsão do artigo 16 da Lei de Execução Penal), tanto para concessão de benefícios quanto revisão e acompanhamento dos processos criminais e de execução penal.
4) No prazo de 60 (sessenta) dias à contar do recebimento, deverá efetivar a assistência material aos presos, uma vez inexistente fornecimento de lençóis, tolhas e vestuário, os quais são de responsabilidade estatal, por força do art. 13 da Lei de Execução Penal.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Força-Tarefa do MPSC deflagra ação de combate ao tráfico de drogas em Concórdia

A partir de informações que chegaram ao Ministério Público dando conta de tráfico de drogas em Concórdia, a 1ª Promotoria de Justiça iniciou a apuração dos fatos, solicitando apoio à Força-Tarefa do MPSC, por meio da Coordenadoria Regional de Investigações de Chapecó (CIE/MP), com auxílio da Polícia Civil e Militar de Concórdia.
Mais detalhes acerca da operação realizada estão no texto abaixo, retirado do blog das Promotorias de Justiça do Oeste (http://mpoeste.blogspot.com/2010/10/forca-tarefa-do-mpsc-deflagra-acao-de.html), que esgota de forma suficiente o tema:


"A Coordenadoria Regional de Investigações de Chapecó - CIE/MP (Força Tarefa), em conjunto com Polícia Militar e Civil de Concórdia, no dia 20 de outubro de 2010, prendeu em flagrante dois masculinos, com eles foi apreendido 1,135g (um quilo e cento e trinta e cinco gramas) de substância entorpecente “Cocaína”, 36g (trinta e seis gramas) de maconha e 02g (dois gramas) de cocaína, que estavam na posse de S. D. 35 anos e F.G da S. de 27 anos, o primeiro, conhecido como “Bico-fino”.

Durante a prisão em flagrante, foi realizado pela Polícia local busca e apreensão na residência de “Bico Fino”, no local foi encontrado mais 99g de substância entorpecente “Crack”, 01 (uma) balança de precisão e R$ 5.820,00 em dinheiro. O entorpecente (cocaína pura), era oriundo da cidade de Erechim/RS.

Em continuidade à operação de repressão ao tráfico de Concórdia e região, a Força Tarefa do Ministério Público e policiais militares de Concórdia prenderam em flagrante 04 pessoas no dia 24/10 (domingo), sendo duas femininas residentes em Praia Grande/SP e uma feminina e um masculino residente em Concórdia/SC. Já no dia 25/10 (segunda) foi efetuado a prisão de mais um masculino residente em Concórdia.

Como ocorreu: No domingo, durante a abordagem de femininas que estavam sendo monitoradas, foi apreendido 1,2 Kg (um quilo e duzentos gramas) de entorpecente “Cocaína” na posse de C. F. A droga era oriunda de São Paulo e teria chegado com uma feminina de Concórdia que a trouxe em viagem de ônibus. Outras duas femininas, sendo uma delas mãe da feminina que trouxe a droga, seguiram de carro de SP a Concórdia, para prestar auxílio na entrega do produto a outro traficante de Concórdia (G.J.D.). A ação foi monitorada por policiais, desde o desembarque na rodoviária de Concórdia até a residência de uma delas e, também foi monitorada a chegada do veículo que trazia as duas femininas de São Paulo.

Por ocasião da abordagem e da prisão em flagrante das femininas pertencentes à organização criminosa, foi realizada busca e apreensão em duas residências, uma delas das femininas que estava na posse da cocaína, e a outra do investigado G.J.D., que é traficante em Concórdia e região, e ficaria com 600g daquela cocaína. Na casa deste foi apreendido 01 (uma) balança de precisão e o valor de R$ 1.000,00.

Dando continuidade às investigações, no dia 25/10, em cumprimento de novos Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, desta vez no apartamento e no sítio de outro investigado (L.R.), foi encontrado cerca de 10g (dez gramas) de cocaína e 01 (uma) balança de precisão. Este também seria mais um traficante de Concórdia, que inclusive já havia recebido cerca de 400g de cocaína pura em data anterior, das mesmas traficantes residentes em Praia Grande/SP.

Um dos traficantes presos, disse que se recebesse os 600 gramas de cocaína encomendadas, venderia tudo em apenas uma semana, isso indica o grande consumo desse entorpecente na cidade de Concórdia e região.

Os órgão de segurança pública estão atentos e acreditam que a conjugação de esforços qualifica a repressão ao tráfico de drogas, conforme ocorreu no planejamento e na ação da Força-Tarefa.

Todos os investigados são maiores e estão presos, no total de 07 (sete) pessoas. Todos estão recolhidos no Presídio Regional de Concórdia.
Total de cocaína apreendida: 2.347 g
Total de crack: 99 g
Total de maconha: 35 g
Total de balanças de precisão: 02
Total em dinheiro: R$ 6.820,00
Total de veículos apreendidos usados para o tráfico: 02"

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Inscrições para concurso público para Promotor de Justiça podem ser feitas até 27 de outubro: são 29 vagas

As inscrições para o 35º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão abertas e seguem até o dia 27 de outubro de 2010. Elas devem ser efetuadas apenas pela internet, no site do MPSC, através do link http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=11031&secao_id=372.
O concurso será regido pela Resolução n. 002/2010/CSMP e pelo Edital n. 01/2010/PGJ, para o provimento de 29 cargos de Promotor de Justiça Substituto do MPSC. Cinco por cento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência. O concurso constitui-se de provas escritas, apresentação oral, prova oral etítulos. As provas escritas, de caráter eliminatório, compreendem duas etapas: o processo seletivo preambular objetivo e o processo seletivo discursivo. A aplicação daprova do processo seletivo preambular objetivo ocorrerá no dia 12 de dezembro deste ano.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

MP propõe novas ações contra ex-Prefeito

O Ministério Público de Santa Catarina propôs, através de sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, duas novas ações contra o ex-Prefeito de Peritiba Joarez Alberto Pellicioli, fundadas no relatório da CPI da Câmara Municipal de Peritiba criada pela resolução 1/2010, a qual apurou que o ex-Prefeito, ao final da administração municipal de 2008, nos meses de outubro a dezembro, criou um loteamento irregular em imóvel público do Município, em total desrespeito à legislação em vigor.

De acordo com o relatório da CPI, que serviu de base à instauração da Representação nº 01.2010.004511-4 no âmbito do Ministério Público, o ex-Prefeito teria alienado os referidos lotes (em um total de 18) por preço bastante inferior ao de mercado, sem efetuar a avaliação do bem e sem autorização da Câmara de Vereadores, gerando um prejuízo de R$ 128.144,65 aos cofres públicos de Peritiba. Como o loteamento não foi dotado de qualquer infraestrutura, não atendeu os ditames mínimos da Lei Municipal nº 1.176/1998, o Município ainda terá mais despesas voltadas a sua regularização.

Por fim, também de acordo com o relatório da CPI Municipal, foram escolhidos sem respeito aos critérios legais os beneficiários de tais lotes e concedido empréstimo pelo Município em desacordo com a lei Municipal, tendo sido inclusive autorizada a construção de residências nos imóveis sem o atendimento dos requisitos previstos em lei, inclusive previamente a assinatura do contrato de empréstimo e de venda dos lotes.

Tais situações, que geraram grave prejuízo ao Município, tanto financeiro como urbanístico, como já noticiado reiteradamente pela imprensa, motivou a propositura de duas ações:

Ação de Improbidade
A primeira ação versa sobre a configuração dos fatos indicados como ato de improbidade administrativa, requerendo o Ministério Público que, ao final, o Poder Judiciário aplique ao ex-Prefeito as sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), as quais variam entre "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". Além destes pedidos, o Ministério Público requer que o ex-Prefeito seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juiz.
Também figura como ré na ação a servidora pública municipal que conjuntamente ao Prefeito emitiu os alvarás de construção sem atendimento dos requisitos legais existentes.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca, sob o número 019.10.006723-7por ter conexão com uma outra ação já proposta pelo Município de Peritiba, estando aguardando ainda despacho de recebimento pelo Juiz e a notificação dos réus para impugnação. Somente após este procedimento é que o Juiz decidirá se a ação deve ou não ter prosseguimento, indo o feito para instrução e posterior julgamento.

Ação Penal - Denúncia
A segunda ação é uma denúncia criminal, proposta contra o ex-Prefeito e a servidora pública municipal, com referências aos mesmos fatos narrados na ação de improbidade. Dada a gravidade da situação encontrada, o ex-Prefeito foi dado como incurso nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, IX, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, X, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967, por 35 (trinta e cinco) vezes; artigo 60 da Lei nº 9.605/1998; artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993, por 18 (dezoito) vezes; e artigo 50, §ú, I, da Lei nº 6.766/1979. A denúncia aguarda distribuição ao Juiz, e tão logo seja despachada, serão fornecidas maiores informações.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Evento da Campanha "Seja um eleitor ficha limpa" foi um sucesso!

Realizou-se neste sábado, 25 de setembro de 2010, na praça Dogello Goss, no Centro de Concórdia, pelo Ministério Público Eleitoral, a campanha "Seja um eleitor ficha limpa". Reunidos no período da manhã, das 8h às 12h, os Promotores de Justiça titulares das 9ª e 90ª Zonas Eleitorais, Renee Cardoso Braga e Giovanni Andrei Franzoni Gil, atenderam a população e distribuiram o material da campanha, voltado a conscientização do eleitor.


Idealizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Procuradoria-Regional Eleitoral do Ministério Público Federal, a campanha é dirigida ao eleitor, alertando-o sobre os crimes eleitorais e a necessidade de realizar denúncias ligadas a compra de votos, dentre outros.

Na campanha de Concórdia, o Ministério Público contou com o apoio e parceria da Justiça Eleitoral, 9ª e 90ª Zonas, as quais estiveram representadas pelo Juiz Eleitoral Hudson Marcos e pelos servidores Eduardo e Moacir Tramontin. No quiosque idealizado pela Justiça Eleitoral, os servidores estiveram a disposição para sanar dúvidas, demonstrar a urna de testes (com candidatos fictícios) e, principalmente, divulgar a importância do voto limpo.

Os promotores agradecem a Polícia Militar (pelo apoio no local), a Prefeitura Municipal de Concórdia (pela liberação do espaço) e a Imprensa local (pela divulgação anterior e cobertura do evento), bem como o apoio da comunidade, que compareceu em peso no local para troca de informações, demonstrando o interesse do eleitorado no sucesso e tranquilidade de mais uma eleição.

O planejamento dos Promotores Eleitorais, para esta semana, visa a fiscalização dos Municípios integrantes das zonas, voltada a coibir eventuais abusos na reta final da eleição.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Concórdia sedia, no próximo sábado, evento da campanha “SEJA UM ELEITOR FICHA LIMPA”

O Ministério Público e a Justiça Eleitoral, em parceria com o Município de Concórdia e as Polícias Civil e Militar, realizarão no próximo sábado, das 8h30min às 12 horas, na Praça Dogello Goss, ação em prol da campanha “SEJA UM ELEITOR FICHA LIMPA”.
Haverá, no local, quiosque para divulgação do material da campanha e para conscientização do eleitor sobre a importância do voto.
Na oportunidade também serão esclarecidos os cidadãos sobre dúvidas de caráter eleitoral, inclusive com a colocação de urna eletrônica para teste dos eleitores.

Conheça a campanha “SEJA UM ELEITOR FICHA LIMPA”
Voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". E vender voto também é crime, da mesma forma que comprar. É essa a mensagem que o Ministério Público de Santa Catarina quer passar aos eleitores com a campanha "Seja um eleitor ficha limpa!".
"O Ministério Público busca com esta campanha conscientizar o eleitor da importância do seu voto para melhorar o Brasil. Aquele que oferece vantagens não merece o seu voto", afirma o Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto.
Para Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes, Coordenador Eleitoral do MPSC, a campanha visa a estimular o voto livre e consciente, bem como incentivar o eleitor a se insurgir contra as práticas que a lei eleitoral considera como criminosas. Como por exemplo, a troca do voto por cesta básica, promessa de emprego, material de construção, doação de medicamento, agendamento de consulta médica, enfim qualquer oferta em troca de voto. “É preciso lembrar que o agente político não presta favor e sim cumpre o dever decorrente de seu mandato eletivo", complementa Sá Fortes.
PUNIÇÃO
Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.
Os panfletos também estimulam o cidadão a denunciar casos de corrupção eleitoral e mostram que, segundo a lei, para configurar o crime não é nececessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Seja um eleitor ficha limpa!

O Ministério Público de Santa Catarina lançou, no dia de hoje, em parceria com Ministério Público Federal, a campanha "Seja um eleitor ficha limpa".

A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" busca alertar que voto não se compra só com dinheiro, mas também com cesta básica, promessa de emprego, exame médico, material de construção, passagem, combustível, medicamento e outros "favores". E também que vender voto é crime, da mesma forma que comprar.

Nos próximos dias será agendada a divulgação da campanha em Concórdia, pelos Promotores de Justiça que atualmente exercem a função eleitoral perante as 9ª e 90ª Zonas Eleitorais. A iniciativa abrangerá a distribuição de panfletos e divulgação de cartazes. Aguarde maiores informações!

Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa. A campanha "Seja um eleitor ficha limpa!" também objetiva levar ao conhecimento da população o papel fiscalizador do Ministério Público no processo eleitoral e orientar sobre a importância do voto, um instrumento democrático que não pode ser alvo de barganha.
Os panfletos também estimulam o cidadão a denunciar casos de corrupção eleitoral e mostram que, segundo a lei, para configurar o crime não é necessário que a "compra" e "venda" de voto se concretize. Basta haver promessa ou oferta de bens ou outras vantagens ao eleitor.

FISCALIZE SEU CANDIDATO, AVALIE AS PROPOSTAS. VOTE CONSCIENTE!

No lançamento da campanha, na Capital do Estado, o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, alertou ainda, a importância do voto consciente. "Político não dá em árvore. Nós é que os colocamos lá. Votem naqueles que têm as melhores propostas", recomendou o Chefe do MPSC, ressaltando também que qualquer oferta de compra de voto deve ser denunciada.

Fica o alerta. Avalie as propostas, avalie seu candidato! 
Uma forma de analisar seu candidato é mediante o acesso a este link, divulgado pelo TSE, onde o eleitor pode buscar informações pormenorizadas sobre cada um dos candidatos inscritos para a eleição de 2010, como patrimônio, existência de certidões de antecedentes criminais, etc. Faça também sua parte como eleitor.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

CICLO DE PALESTRAS SOBRE BULLYING EM CONCÓRDIA

O Ministério Público, a Escola do Legislativo, o Município de Concórdia e a Gerência Estadual de Educação trarão, no dia 21 de setembro (amanhã), no período noturno, no Centro de Eventos de Concórdia, o ciclo de palestras sobre bullying.
O ciclo, uma parceria entre Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Escola do Legislativo de Santa Catarina, percorre todo o Estado e tem como meta discutir e implementar formas de prevenção ao bullying escolar, violência que muitas vezes é confundida com uma simples brincadeira.
As palestras são direcionadas especialmente a profissionais da área da educação da região. Nelas a dimensão do problema é explicada e é apresentado o material da campanha "Bullying, isso não é brincadeira", desenvolvida pelo MPSC, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ).
Os trabalhos são desenvolvidos pela Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, Coordenadora do CIJ, por Marlos Gonçalves Terêncio, psicólogo do MPSC, por Cléo Fante, vice-presidente do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre Bullying Escolar e autora de dois livros sobre o assunto, e pelo Deputado Estadual Joares Ponticeli.
As palestras são gratuitas e abertas a todos os interessados. Participe desta iniciativa.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Homem é condenado a 15 anos de reclusão por estupro da própria filha

Foto retirada deste link
Em sentença do Juiz Uziel Nunes de Oliverira, do final de agosto deste ano, da qual o Ministério Público foi intimado hoje, o pai acusado de estuprar a própria filha no Loteamento Bussolaro foi condenado a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A sentença acolheu integralmente o requerimento formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina, através de sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, nos autos da ação penal que tramitou perante a Vara Criminal de Concórdia. Foram considerados todos os aspectos do crime praticado, bem como dada especial valoração ao fato do réu, agora condenado, ser pai da vítima, pessoa que detinha a responsabilidade legal e moral de protegê-la. Trata-se de mais uma condenação envolvendo abusos sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente no âmbito da família, agravando as estatísticas desta espécie de crime hediondo na Comarca. 

Em que pese a gravidade do caso, os reflexos do abuso à infante, e a relação de parentesco existente, a pena poderia ter sido ainda maior se o acusado não tivesse confessado o crime, o que garantiu a redução de sua pena como determina a legislação penal. Da sentença ainda cabe recurso, mas o réu permanecerá preso até o julgamento final, pois lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. 

A comunidade deve estar atenta pois, infelizmente, abusos sexuais ainda são frequentes e, muitas das vezes, a conivência da família agrava ainda mais a situação de sofrimento da criança. Denúncias podem ser feitas à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao Ministério Público da Comarca de Concórdia. Somente com a participação de toda a sociedade é que se consegue combater este tipo de crime, portanto, se perceber indícios de violência sexual em alguma criança, DENUNCIE!

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

MPSC lança novo projeto para ampliar o contato com a sociedade

O Ministério Público de Santa  Catarina (MPSC) lançou, terça-feira (31/8), o projeto "MP vai às ruas - Um encontro para o Ministério Público ouvir a sua comunidade", que contempla a realização de audiências públicas com a população em várias regiões do Estado. A Instituição quer saber se está atendendo a comunidade da forma como ela precisa, quais seus principais problemas e se o cidadão sabe como procurar a ajuda de um Promotor de Justiça.

O "MP vai às ruas" é um novo projeto da Instituição para se aproximar ainda mais da sociedade e conhecer melhor suas dificuldades e as demandas comunitárias que impactam na atuação das Promotorias de Justiça, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. "Este projeto tem o jeito do Ministério Público e é uma resposta aos anseios da sociedade de mostrar a sua realidade ao seu defensor, que é o Ministério Público, diretamente e próximo de onde ocorrem as coisas", destaca o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.

Nos encontros, representantes do Ministério Público vão conversar com os participantes, que receberão também instruções sobre o funcionamento das Promotorias e suas atividades. As pessoas também poderão relatar suas dificuldades, fazer sugestões, críticas e encaminhar denúncias sobre os problemas de sua comunidade que esperam ser solucionados. As denúncias poderão ser feitas diretamente pelos presentes aos Promotores de Justiça ou - nos casos do cidadão não sentir-se à vontade para falar em público ou se expor por receio de alguma represália - por meio de um formulário que poderá ser depositado em uma urna, para garantir o sigilo. Um folder será distribuído ao público contendo exemplos de problemas que o Ministério Público busca solucionar e indicando ao cidadão qual Promotoria atua nas questões ilustradas, para facilitar seu contato com a Instituição.
(FONTE: sítio do MPSC)

O projeto foi recém iniciado, e na última semana teve sua primeira audiência pública na Comarca de Araranguá, com a presença de mais de 200 pessoas (veja matéria clicando aqui). A iniciativa irá, agora, percorrer o Estado de Santa Catarina, com calendário a ser divulgado oportunamente. Mais detalhes sobre a campanha podem ser obtidos neste link.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o Município de Concórdia, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, e as Polícias Civil e Militar formalizarão, amanhã, dia 1º de setembro, às 9 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, o protocolo de intenções do Programa Silêncio Padrão.
O Protocolo de Intenções tem por objeto a participação no Programa de Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre os órgãos envolvidos, visando o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e reparação dos danos causados por estabelecimentos, instalações ou atividades potencialmente causadores de poluição sonora no município de Concórdia.
O Programa Silêncio Padrão foi idealizado pelo Ministério Público, diante da necessidade de buscar uma solução que atendesse aos anseios da comunidade, em decorrência do significativo aumento de reclamações da sociedade versando sobre os incômodos e danos causados por estabelecimentos, instalações ou atividades potencialmente causadores de poluição sonora, através de sons, vibrações e ruídos.
Cediço que as ações que estão sendo idealizadas deverão a curto, médio e longo prazo trazer os resultados esperados pelos órgãos envolvidos e, principalmente, pela sociedade catarinense - público alvo de todo o esforço empreendido neste trabalho.
A qualidade de vida atual é uma preocupação de todos. Portanto, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática de poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos.

OBJETIVOS DO PROGRAMA:
GERAL
O objetivo geral do presente programa é propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público, os órgãos do poder público, e as Associações e os Sindicato de Hotéis e Restaurantes, com vistas à implantação de ações preventivas e corretivas, objetivando minimizar os problemas originários da prática de poluição sonora.
ESPECÍFICOS
I - Regularizar o funcionamento dos estabelecimentos e/ou instalações que de alguma forma emitam sons, vibrações e ruídos, através dos documentos exigidos pela legislação vigente;
II - centralizar, no órgão público competente, as reclamações referentes à prática de poluição sonora;
III - receber, através da Polícia Militar, fora do horário de expediente do órgão municipal, as reclamações referentes à prática de poluição sonora, através do telefone 190, e buscar minimizar a situação, bem como orientar o reclamante nos procedimentos cabíveis;
IV - lavrar, através da Polícia Civil e Militar, por obrigação legal, Termo Circunstanciado a ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal quando constatado abuso na utilização de som que evidencie perturbação do sossego alheio (art. 42 da Lei das Contravenções Penais);
V- apreender veículos automotores e aplicar multa ao seu proprietário (art. 229 do CTB), além da efetivação do Termo Circunstanciado, quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, através da Polícia Militar;
VI - determinar a adequação acústica dos estabelecimentos e/ou instalações geradores de poluição sonora, através de projeto a ser aprovado no órgão competente, quando verificada a emissão de outros tipos de sons, vibrações e ruídos, tais como ar condicionado, compressores, geradores, etc.
VII - estabelecer a seqüência de documentos exigidos pelos órgãos competentes para funcionamento dos estabelecimentos em construção, bem como daqueles já construídos, que objetivam exercer atividade potencialmente causadora de poluição sonora.
BENEFÍCIOS À SOCIEDADE
A principal beneficiária do presente programa é a sociedade catarinense, destinatária das ações desenvolvidas pelo aparato estatal, que busca uma proteção efetiva e concreta do meio ambiente, através do combate à prática de poluição sonora.

CONHEÇA MAIS SOBRE O PROGRAMA SILÊNCIO PADRÃO NO SEGUINTE SÍTIO:

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

MP propõe duas ações contra ex-Prefeito de Peritiba

O Ministério Público de Santa Catarina propôs, por sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, na tarde desta terça-feira (24 de agosto de 2010), duas ações contra o ex-Prefeito de Peritiba Joarez Alberto Pellicioli. 

As ações tiveram por base o relatório da CPI Municipal de Peritiba criada pela resolução 4/2009, a qual apurou que o ex-Prefeito, ao final da administração municipal de 2008, nos meses de agosto, setembro e outubro, teria concedido gratificação salarial aos agentes comunitários integrantes do Programa de Saúde da Família - PSF, nos meses que antecederam a eleição, situação esta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, §único, da Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei Geral das Eleições (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).

Ainda, de acordo com o relatório da CPI, que serviu de base à instauração da Representação nº 01.2010.002435-7 no âmbito do Ministério Público, o ex-Prefeito teria efetuado tais pagamentos constando na rubrica dos contracheques o valor como horas-extras, de forma a camuflar a gratificação salarial e, assim, poder pagar tais valores durante o período eleitoral.

Ação de Improbidade
A primeira ação versa sobre a configuração dos fatos indicados como ato de improbidade administrativa, requerendo o Ministério Público que, ao final, o Poder Judiciário aplique ao ex-Prefeito as sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), as quais variam entre "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". Além destes pedidos, o Ministério Público requer que o ex-Prefeito seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juiz, pois  "o réu violou os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, praticando a famigerada improbidade administrativa, utilizando-se de coisa pública (verbas públicas) em benefício de interesses particulares, até porque vedado legalmente para tal", situação esta que acarreta "lesão aos valores imateriais da coletividade, o que gera um dano moral com repercussão coletiva".
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca, sob o número 019.10.005965-0, aguardando ainda despacho de recebimento pelo Juiz e a notificação do réu para impugnação. Somente após este procedimento é que o Juiz decidirá se a ação deve ou não ter prosseguimento, indo o feito para instrução e posterior julgamento.

Ação Penal - Denúncia
A segunda ação é uma denúncia criminal, proposta contra o ex-Prefeito, pois uma vez autorizado pelo administrador público o pagamento de despesa vedada por lei resta caracterizado crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, inc. III e V do Decreto-Lei nº 201/1967. Além deste crime, pelos indícios existentes na investigação da CPI Municipal, o ex-Prefeito foi também denunciado pela prática de crime de falsidade ideológica em documento público (art. 299 do Código Penal), uma vez que teria incluído a gratificação salarial nas folhas de pagamento dos servidores com a rubrica de horas extras, visando burlar a vedação legal do pagamento de gratificação (a lei permite o pagamento normal de horas extras durante o período eleitoral), em que pese tenha sido confirmado pelos servidores ouvidos durante a CPI que nenhuma hora extra foi efetivamente prestada.
A ação foi distribuída para a Vara Criminal e da Infância e Juventude de Concórdia e tramita com o número 019.10.005972-2. O réu será notificado para apresentar defesa preliminar quando, então, decidirá o Juiz pelo início ou extinção da ação penal. Caso seja recebida a denúncia, o processo seguirá seus trâmites normais até a sentença, a qual poderá, caso comprovada a denúncia, condenar o gestor público a penas variáveis, entre 3 meses e 3 anos de detenção (arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 201/1967) e 1 a 5 anos de reclusão (art. 299 do CP).

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

ENERGIA ELÉTRICA SOMENTE PARA IMÓVEIS REGULARIZADOS

O Ministério Público, após reunião na manhã de hoje, à vista dos inúmeros casos de ligações clandestinas de energia elétrica e de parcelamentos do solo irregulares, tanto urbanos como rurais, e considerando que o fornecimento de energia elétrica fomenta estas atividades, recomendou que a CELESC fiscalize as ligações de energia elétrica nos Municípios da Comarca de Concórdia (Alto Bela Vista, Concórdia, Irani, Peritiba e Presidente Castelo Branco), permitindo o prazo de 30 dias para a regularização das ligações clandestinas, após o que será cortada a ligação.
Foi recomendado, ainda, que novos pedidos de ligação somente sejam atendidos se os imóveis estiverem totalmente regularizados, especialmente nos casos de parcelamento do solo, urbanos ou rurais. Caso haja pedido de ligação em imóvel irregular, será concedido o prazo de 60 dias para a solução do problema, os quais findos importarão em imediata comunicação ao Município e ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis, de natureza cível e criminal, pois o parcelamento irregular do solo é ilícito civil e também criminal.
É importante que o cidadão, antes de comprar um imóvel, verifique se este está regular, pois somente assim terá a possibilidade de realizar a ligação à rede de energia elétrica, além de obter outros benefícios, como financiamento e escritura.

Conheça a recomendação
Foi recomendado que a CELESC:
1- verificada situação de ligação irregular de energia elétrica, seja notificado o proprietário ou possuidor para que, no prazo de 30 dias, regularize-a, por si ou pelo eventual loteador;
1.1- não ocorrendo a regularização no prazo mencionado, comunique o Município e o Ministério Público, encaminhando todos os documentos que possuir acerca da situação;
1.2- até que ocorra a plena regularização, não efetue a ligação de energia elétrica;
2- somente faça a ligação de energia elétrica em imóveis urbanos que possuam alvará de construção e/ou habite-se;
3- não realize a ligação de energia em imóveis urbanos ou rurais quando houver indicativo de que o imóvel é fruto de parcelamento irregular do solo;
4- especial precaução deverá ser adotada nos imóveis rurais, cujo parcelamento deve gerar imóveis com pelo menos 30.000,00 m², o que impede a ligação de energia elétrica em casos que demonstrarem parcelamento irregular, características urbanas ou descumprimento ao lote mínimo;
5- verificada situação de possível parcelamento irregular do solo, urbano ou rural, deverá ser esclarecido o interessado sobre a obrigatoriedade da regularização, no prazo de 60 dias, por si ou pelo loteador;
5.1- não ocorrendo a regularização no prazo mencionado, comunique o Município e o Ministério Público, encaminhando todos os documentos que possuir acerca da situação;
5.2- até que ocorra a plena regularização, não efetue a ligação de energia elétrica.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Fortalecimento do combate à Violência Doméstica


Hoje, pela manhã, o Ministério Público de Concórdia reuniu-se com o Poder Judiciário e a Polícia Civil visando discutir formas de fortalecer o enfrentamento dos inúmeros casos de violência contra a mulher e contra crianças e adolescentes. Os Promotores de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil e Renee Cardoso Braga, o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira e a Delegada de Polícia Ediana Grenzel Person analisaram os problemas que vem sendo encontrados, bem como definiram estratégias para intensificar o combate quanto a tais atos, principalmente no que se refere a prevenção de sua ocorrência, através da necessidade de criação de programas específicos para atendimento dos agressores e vítimas de tais crimes. A integração entre os órgãos, inclusive, é uma forma de cumprir o disposto no art. 8º da Lei nº 11.340/2006. O próximo passo envolve a cooperação do Poder Público Municipal, com a criação e implementação da rede de proteção, de forma a efetivar os dispositivos da Lei de Proteção à Violência Doméstica.

O que diz a Lei nº 11.340/2006:
Art. 3º, §1º. O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; [...] V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.



segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Caso Barragem - Ministério Público se posiciona pela anulação da licitação






O Ministério Público de Santa Catarina entregou, há poucos instantes, sua manifestação de mérito no Mandado de Segurança impetrado pela empresa Dallagnol Engenharia de Obras Ltda. contra o Prefeito Municipal de Concórdia-SC e a empresa Décio Pacheco & Cia Ltda, autuado pelo Poder Judiciário Catarinense sob o nº 019.10.004450-4. Para o Ministério Público, "é certo que o descumprimento de cláusulas necessárias, como a observância aos prazos contratuais, em especial a prestação de garantia à execução da obra, não pode ser simplesmente ignorada pela administração pública, que tem o dever jurídico (poder-dever) de velar não apenas pelo cumprimento das leis e do edital, mas também de assegurar a isonomia entre os interessados no certame". 

No entender do Ministério Público, que atuou no feito por sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, "uma vez violada a isonomia, a única forma de se voltar a resguardá-la, neste caso, é com a anulação de todo o processo licitatório, circunstância incômoda, prejudicial a comunidade, mas decorrente da própria conduta praticada pela administração pública, que deverá arcar com tal ônus, como garantia da proteção constitucional aos direitos fundamentais, sob pena, inclusive, de legitimar-se seu desrespeito e a prevalência, quiçá, de um estado autoritário".

Agora, concluída a análise do Mandado de Segurança impetrado pela empresa Dallagnol, caberá ao Poder Judiciário Catarinense dar a decisão final da matéria. De acordo com a Lei nº 12.016/2009, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca terá prazo de 30 dias para decisão sobre a questão. 

Além do Mandado de Segurança, que estava com vistas à 4ª PJ da Comarca desde 5 de agosto de 2010 (data da declinação de atribuição pela 2ª PJ da Comarca), tramita na 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia o Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2010.002712-5. No ICP, busca o Ministério Público analisar a situação retratada no Mandado de Segurança sob a ótica da moralidade administrativa, a fim de verificar a necessidade ou não de propositura de ação específica. Com a conclusão do Mandado de Segurança, a Promotoria espera concluir a análise do procedimento de investigação nos próximos dias.


Confira a íntegra da manifestação aqui.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

21 novos Promotores de Justiça atuarão na defesa da sociedade catarinense

Os 21 Promotores de Justiça Substitutos aprovados no trigésimo quarto Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram empossados, no último dia 9, pelo Colégio de Procuradores e receberam suas carteiras funcionais em solenidade realizada no auditório do 1° andar da Procuradoria-Geral de Justiça.
Os novos Promotores de Justiça Substitutos começaram nesta terça-feira, 10 de agosto, o curso de ingresso na carreira do Ministério Público de Santa Catarina. Durante as aulas, que prosseguem até o dia 26 de agosto, serão ministrados conteúdos complementares à formação jurídica. Após o curso, os novos Promotores de Justiça assumirão suas funções nas Promotorias de Justiça.
Os novos Promotores de Justiça do MPSC são:
Gabriel Ricardo Zanon Meyer;
Andreza Borinelli;
Cristiane Maria Bertolin Polli;
Greicia Malheiros da Rosa;
Luciana Cardoso Pilati;
Claudine Vidal de Negreiros da Silva;
Rodrigo Andrade Viviani;
Ariadne Clarissa Klein;
Cristhiane Michelle Fiamoncini Ferrari;
Daniel Granzotto Nunes;
Caroline Cabral;
Marcelo Francisco da Silva;
Candida Antunes Ferreira;
Guilherme Schmitt;
Elizandra Sampaio Porto;
Carlos Eduardo Tremel de Faria;
Gilberto Assink de Souza;
Alan Rafael Warsch;
Fabiana Mara Silva Wagner;
Guilherme Brodbeck;
Cyro Luiz Guerreiro Júnior.
*matéria extraída do sítio

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Audiência pública em Terra Vermelha

O Ministério Público realizará hoje, às 14 horas, na escola José Pierezan, em Terra Vermelha, Concórdia, audiência pública para tratar do transporte escolar dos alunos dos ensinos fundamental e médio daquela comunidade. Paralelo ao debate sobre o transporte escolar, será discutido, também, o transporte regular de passageiros.
Na audiência, será esclarecido o problema atualmente existente quanto ao transporte escolar para a localidade, pois os alunos do ensino médio saem 15 minutos antes do término das aulas e os alunos do ensino fundamental aguardam 30 minutos pelo transporte. Os interessados poderão expor suas opiniões e, ao final, ocorrerá votação para encontrar a solução que a comunidade entenda a mais adequada.
É importante a participação da comunidade para decidir a melhor solução para o problema. Participe!

sábado, 7 de agosto de 2010

Seminário sobre Lei Maria da Penha impõe reflexões

Com auditório praticamente repleto na Casa de Cultura no dia 6 de agosto de 2010, na abordagem do tema Intervenções em Violência Doméstica contra a mulher: Apontamentos sobre os quatro anos da Lei Maria da Penha, o Palestrante Paulo Henrique de Andrade Pinto propôs diversas iniciativas à sociedade para fortalecer o enfrentamento da violência doméstica. Da avaliação de riscos às vítimas, efetivação dos abrigos temporários de permanência para as vítimas, até a criação de programas voltados a recuperação do agressor, a comunidade de Concórdia e Municípios vizinhos tiveram a oportunidade de trocar experiências com o palestrante e iniciar discussões sobre a necessidade efetiva de fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Presente na solenidade, o Ministério Público colheu informações sobre os programas e, a partir de agora, iniciará tratativas com o Poder Público Municipal para, em breve, garantir a plena execução dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, com a instituição das políticas públicas previstas na lei federal 11.340/2006, principalmente àquelas voltadas a recuperação do agressor e das vítimas desta espécie de crime.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

MP recorre de soltura prematura de agressor doméstico

Foto capturada do link
http://violncia-domstica.blogspot.com/
Visando intensificar o combate ao crescente aumento de casos de violência doméstica, em todas as suas espécies (física, sexual, patrimonial e moral) praticados na Comarca, o Ministério Público apresentou nesta data (3 de agosto de 2010), por sua 4ª Promotoria de Justiça, Recurso em Sentido Estrito ao Tribunal de Justiça do Estado, visando a manutenção da prisão de agressor doméstico preso em flagrante por lesão corporal, ameaça e desobediência a ordem judicial. De acordo com o Ministério Público, "na cabeça do agressor, sua soltura, até antes mesmo de uma condenação pelo ilícito, apenas lhe impinge a crença da impunidade, incentivando-o, inclusive, a continuar em uma progressão delitiva". Em suma, objetiva-se que o agressor doméstico, preso em flagrante e que já tenha descumprido medida protetiva, fique preso preventivamente, ao menos até que seja proferida a sentença pelo Judiciário, de modo a garantir a integral proteção da vítima desde tipo de crime.

Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou denúncia contra J.V. em 28 de maio de 2010, imputando-lhe a prática de lesão corporal e ameaça contra a vítima A.D.L. no dia 15 de maio de 2010, data na qual também descumpriu medida protetiva em prol da vítima, consistente na proibição de aproximação desta. O réu foi preso em flagrante e posteriormente solto no dia 26 de julho de 2010, após a instrução criminal, por entender o Magistrado que o acusado não mais gerava perigo a vítima.
Com o recurso, após a manifestação da defesa de J.V., a decisão do Juiz será reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que poderá manter a liberdade do acusado ou revogar a decisão, determinando sua imediata prisão.
Não há data prevista para julgamento.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Violência Doméstica - O que fazer?

No dia 6 de agosto de 2010 o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), no Teatro da Casa da Cultura, realizará Palestra com o tema Intervenções em Violência Doméstica contra a mulher: Apontamentos sobre os quatro anos da Lei Maria da Penha, no período entre 8h e 17h, pelo Palestrante Paulo Henrique de Andrade Pinto, Mestre em Psicologia pela UFSC. Em tempos de violência incontida, merece destaque a iniciativa do Município, principalmente se considerado o significativo aumento da criminalidade no âmbito familiar. Isso porque o agressor familiar, como se sabe, é também um criminoso, cujo grau de periculosidade varia entre as ofensas diárias à companheira até os numerosos casos de abuso sexual contra crianças, de regra filhas ou enteadas dos abusadores. Em que pese as instituições estatais estejam de olho na situação (Polícia Civil investigando, Ministério Público processando, e o Judiciário julgando os agressores), a sociedade precisa avaliar onde está a origem do problema. A pena do abuso sexual, por exemplo, varia de 8 a 15 anos de reclusão (art. 217-A do CP), mas ainda assim as inúmeras condenações não tem sido freio eficaz à situação. Somente uma discussão ampla da sociedade, através da participação efetiva da população e dos órgãos estatais, poderá avaliar a base deste problema e a tomada de medidas voltadas a diminuir a ocorrência destes crimes.

terça-feira, 27 de julho de 2010

EDUCAÇÃO ATÉ OS DEZESSETE

Recentemente, a Emenda Constitucional nº 59/2009, cujo um dos objetivos foi dar "nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos", alterou o inc. I do art. 208 da Constituição da República e estabeleceu como obrigatório o ensino de 4 a 17 anos, in verbis: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.
Note-se que a referida emenda reforçou o conceito, já trazido pela Emenda Constitucional nº 53/06, de educação básica, agora obrigatória – com vínculo à idade dos 4 aos 17 anos – mas sem atrelar a obrigatoriedade aos ainda existentes conceitos de educação infantil e ensino fundamental e médio, ou seja, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos, independentemente do aluno estar cursando a educação infantil e o ensino fundamental ou médio, consoante prevê o art. 21, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; [...]).
Em apertada síntese, a educação passou a ser obrigatória dos quatro até os dezessete anos, sem vinculação à série ou ano e ao ensino.
Referida obrigatoriedade é imposta sob dupla ótica, a do aluno em ter que se manter compulsoriamente estudando e a do Estado de propiciar meios para que o cidadão estude pelo menos enquanto estiver inserido entre as idades mínima e máxima.
O Ministério Público tem seguidamente ajuizado ações para fazer valer este direito. Faça a sua parte e contribua para o progresso e a cidadania.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

MP Concórdia seleciona Estagiários

Continuam abertas até 30 de julho de 2010 e 3 de agosto de 2010 as inscrições para o processo seletivo de contratação de estagiários do Ministério Público para atuarem em Concórdia.
As Promotorias de Justiça selecionam estudantes de direito a partir da quinta fase ou terceiro ano do curso, para estágio com carga horária de 20hs semanais (Programa de Estágio Acadêmico), bem como estudantes de pós-graduação em direito, em áreas afins ao Ministério Público, para estágio com carga horária de 30hs semanais (Programa MP Residente).
Para os estudantes de pós-graduação há também vagas para Impumirim, Seara e Itá.

Confira a íntegra dos editais em:
- Estágio - nível superior
- Estágio - universitários

Prestação de Contas – 1/2010

Como um dos objetivos deste canal de comunicação é divulgar as atividades das Promotorias de Justiça de Concórdia, essencial que, uma vez transcorrido o primeiro semestre de 2010, sejam apresentados alguns dados estatísticos, ainda que de forma simplificada. Os dados, como dito, referem-se ao período entre 1º de Janeiro e 30 de Junho de 2010.

Na área criminal:
1.996 Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados transitaram no período
177 Ações Penais iniciadas no período
1.865 Processos Criminais (ações em andamento) transitaram no período
890 audiências criminais realizadas no período

Na área cível:
126 Procedimentos Administrativos de Investigação foram instaurados
12 ações cíveis foram instauradas nestes procedimentos
2.016 Processos Cíveis (ações em andamento) transitaram no período
344 audiências cíveis realizadas no período
284 ofícios e requisições expedidos no período

Na área da infância:
147 Notícias de atos infracionais recebidas (adolescentes em conflito com a lei)
52 Procedimentos e representações instaurados
213 Processos Analisados no período

Geral
1.137 atendimentos realizados ao público em geral
76 reuniões, audiências extrajudiciais, vistorias e visitas realizadas

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Mensagem de Apresentação


Diante da premissa de que ao Ministério Público, como instituição responsável pela defesa dos direitos e interesses da coletividade, cumpre prestar contas de suas ações e vivenciar o dia a dia, os anseios e necessidades das comunidades em que atua, as Promotorias de Justiça de Concórdia têm a grata satisfação de abrir mais um canal de comunicação com a sociedade, imprensa e representantes dos poderes constituídos.

Com este novo veículo de aproximação, objetiva-se levar à sociedade as ações diárias, os programas e as atividades de maior alcance no âmbito da Comarca de Concórdia e, também, deixar espaço aos cidadãos interessados para que deixem seus comentários e sugestões visando ao aprimoramento do trabalho dos Promotores de Justiça e equipes de apoio, e resultando, assim, no efetivo atendimento dos anseios da comunidade local.

A defesa do meio ambiente, dos direitos da infância, juventude e idosos, dos consumidores, do pleno exercício das garantias vincadas à cidadania, do patrimônio público e da segurança pública, são atribuições que, dentre outras, inserem-se nas demandas cotidianas do Ministério Público e apresentam inegável relevância, na medida em que a salvaguarda desses direitos está intimamente ligada ao ideal de redução das mazelas e desigualdades sociais, objetivos maiores do Estado Democrático Brasileiro.

Nesse trilhar de objetivos e deveres institucionais, os promotores e servidores do Ministério Público inauguram o Blog das Promotorias de Justiça de Concórdia, que se descortina com o fim de informar e interagir ainda mais com a sociedade, cujos direitos de maior magnitude, por imperativo constitucional, devem promover.

Cordiais saudações,

Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público de Concórdia