terça-feira, 31 de julho de 2012

O QUE SÃO OS GAECOS?

O GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado trata-se de órgão incumbido da investigação e combate ao crime organizado e controle externo da atividade policial.
Entre as principais funções exercidas pelos órgãos de segurança pública e Ministério Público de Santa Catarina está o combate à criminalidade organizada. Para cumprir esse objetivo, foi criado o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), uma força-tarefa coordenada pelo Ministério Público e formada, ainda, por representantes das Polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e da Secretaria da Fazenda.
O GAECO é organizado de forma a amplificar a atuação, através do trabalho em conjunto, no combate à criminalidade organizada e a crimes de maior relevância e prejuízo social, incluindo tráfico de drogas, sonegação fiscal e atos de corrupção e improbidade administrativa. Apenas em 2011, os GAECOs realizaram 28 operações, que resultaram em 65 prisões e no cumprimento de 140 mandados de busca e apreensão.
Atualmente, em Santa Catarina, existem GAECOs formados em Florianópolis, Joinville, Chapecó, Criciúma, Lages e Itajaí.
Em que pese a atuação do GAECO, em nosso Estado, ser recente, no Estado de São Paulo, por exemplo, suas atividades vêm sendo desenvolvidas desde o ano de 1995.
O incremento da atuação do crime organizado exige a organização das instituições de modo a enfrentar de forma eficaz a problemática.
Existentes nos Ministérios Públicos de todo o País, os GAECOs permitem uma maior integração para repressão ao crime organizado que atua além das fronteiras dos Estados e, até mesmo, do país.
Não se critica a visão daqueles que pretendem limitar a investigação criminal apenas à Polícia Civil, no entanto, em face da realidade brasileira, das dificuldades diárias enfrentadas pelos profissionais que atuam na área de segurança pública, não há justificativa, alheia aos interesses corporativos, que justificam afastar uma parceria que vem sendo eficiente e levada a efeito pelo Ministério Público e os mais diversos órgãos de persecução criminal, inclusive a própria Polícia Civil. O GAECO é o típico exemplo dessa parceria, tendo a sociedade encontrado nesse órgão, ao menos na experiência de Santa Catarina, profissionais dedicados e orientados pelo mesmo norte, qual seja, o combate ao crime organizado e a proteção da sociedade civil.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Acessibilidade nos prédios públicos da Comarca de Concórdia

           O Ministério Público de Santa Catarina, por meio de sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, instaurou procedimentos preparatórios, a fim de apurar o efetivo cumprimento da legislação referente à acessibilidade nos prédio públicos de atendimento administrativo e de saúde situados nos Municípios da Comarca (Anto Bela Vista, Concórdia, Irani, Peritiba, Presidente Castello Branco).
          Acessibilidade é condição de utilização – com segurança e autonomia, total ou assistida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade e comunicação reduzida.
           As Leis Federais n. 10.048/2000 e 10.098/2000 estabeleceram normas e critérios para a promoção da acessibilidade. Elas, por sua vez, foram regulamentadas pelo Decreto n. 5.296/2004, que estabeleceu um prazo de 30 (trinta) meses para que os prédios públicos se adequassem, o qual já expirou.Assim, o objetivo de tais procedimento instaurados no âmbito do MP é verificar se os prédios públicos cumprem com o estabelecido nas normas acima citadas, em especial se possuem: acesso, balcões de atendimento, sanitários, sinalização visual e tátil e estacionamento específicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
           Após o diagnóstico da situação atual, será possível a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca expedir recomendações, firmar termos de ajustamento de conduta ou, quando necessário, ajuizar ações civis públicas para que os Municípios e o Estado de Santa Catarina cumpram as exigências da legislação referente a acessibilidade.
          Por fim, o Ministério Público esclarece que qualquer dificuldade ou barreira encontrada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos situados nos Municípios da Comarca deve ser informada a 2ª Promotoria de Justiça.

Texto redigido pelo Dr. Felipe Prazeres Salum Müller