sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Abastecimento de Água em Concórdia!
O Ministério Público de Santa Catarina vem a público comunicar que, no dia 19 de dezembro de 2013, foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a Ação Cautelar nº 019.13.009611-1, contra o Município de Concórdia, cujo objeto é a tutela dos direitos dos consumidores do serviço de abastecimento de água no município.
No mesmo dia, foi proferida decisão liminar, concedendo o pedido formulado pelo Ministério Público, para determinar ao Município de Concórdia a adoção das seguintes providências:
Portanto, em nome da Constituição, das Leis e do Direito Pátrio, a pretensão merece ser amparada por ser medida de Justiça.
Por todo o exposto, o ESTADO/JUIZ DEFERE o pedido para:
1) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que promova o fornecimento regular e contínuo de água para os consumidores de Concórdia/SC;
2) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que contrate caminhões-pipa para suprir o abastecimento de água nas residências servidas pela rede pública de abastecimento quando o sistema de distribuição apresentar problemas, de sorte a não se permitir que nenhum consumidor fique por mais de 12 horas sem água;
3) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que promova a criação, no prazo de 5 dias, de linha de comunicação própria que funcione 24 horas para reclamações voltadas à ausência de água;
4) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA que noticie o teor integral da presente decisão no site institucional próprio "www.concordia.sc.gov.br".
Para o caso de descumprimento, fica arbitrada uma multa diária de R$10.000,00.
Cumprida a medida liminar, cite-se a parte requerida para que seja chamada a se defender e, se assim desejar, apresente sua resposta, no prazo legal (CPC, arts. 188, 191, 802), sob pena de revelia (CPC, arts. 319-322 e 803).
Assim, tão logo o Município seja intimado da decisão, começará a vigorar a decisão acima mencionada, a qual, longe de solucionar o problema do abastecimento de água, objeto de futura ação a ser ajuizada pelo Ministério Público, visa amenizar os transtornos sofridos por vários munícipes.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

ÁGUA PARA CONCÓRDIA!

Em vista das notícias veiculadas pela imprensa local e das reclamações que aportaram nesta Promotoria de Justiça acerca da interrupção dos serviços de fornecimento de água em vários pontos deste município, o Ministério Público vem a público informar o que segue.
No ano de 2005, o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública nº 019.05.007632-7, em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASA N, exigindo desta, a prestação do serviço de fornecimento de água de forma regular, contínua e eficiente. Em dezembro daquele mesmo ano, foi proferida decisão liminar determinando que a CASAN promovesse o fornecimento regular e contínuo de água para os consumidores de Concórdia. Alternativamente, no caso do sistema de distribuição de água apresentar problemas, deveria a empresa contratar caminhões-pipa para suprir o abastecimento de água de sorte a não se permitir que nenhum consumidor ficasse por mais de 12 horas sem água. Referida decisão cominou multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Pois bem, durante a tramitação da Ação Civil Pública, foram noticiados casos de descumprimento da medida liminar. Em julho do corrente ano, a Ação Civil Pública foi sentenciada, confirmando a medida liminar. No entanto, recentemente, houve um agravamento na situação do sistema de distribuição de água, conforme amplamente noticiado pelos veículos de comunicação, o que demonstra que a medida judicial não surtiu efeitos.
O argumento da empresa sempre foi o mesmo, qual seja, falta de recursos financeiros para investimentos, situação que também permitiu concluir pela inocuidade da pena pecuniária aplicada, ou seja, ineficaz cominar multa para uma empresa sem recursos financeiros para adimpli-la. A CASAN também alega que o pagamento de multas tão elevadas, contribuiria ainda mais para a falência do sistema, criando assim um obstáculo quase instransponível à resolução do problema.
Assim, o Ministério Público, vendo esgotadas as medidas contra a CASAN, acionará o Poder Concedente, titular do serviço, que é o Município de Concórdia, para buscar uma solução definitiva para a situação envolvendo os serviços de fornecimento de água.
Outrossim, considerando a decisão ainda vigente, proferida nos autos da ACP acima referida, o Ministério Público solicita a população que comunique o descumprimento da ordem judicial, seja via PROCON ou diretamente ao Ministério Público através dos seguintes meios:
A) no site do Ministério público de Santa Catarina (www.mpsc.mp.br), no link serviços, atendimento ao cidadão, DENUNCIE/OUVIDORIA.
B) na sede da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, Tv Silvio Roman, 45, Bairro Salete, Fórum, 2º andar, Concórdia, SC;

Esperamos que, paralelamente às medidas judiciais ou extrajudiciais adotadas pelo Ministério Público, os agentes políticos municipais adotem mecanismos eficientes para a resolução do problema, considerando que, ao menos em relação à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, a decisão proferida ainda em dezembro de 2005, não surtiu o efeito almejado.