Liminar
determina que Concórdia crie vagas em creches
O
Município de Concórdia terá de fornecer, dentro do prazo de 60
dias, vagas na educação infantil para todas as crianças que
aguardam em fila de espera e para aquelas que vierem a solicitar
matrícula na Secretaria Municipal de Educação. A decisão judicial
liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Concórdia. O prazo começa a contar a partir da
intimação.
A
Justiça determinou, ainda, que o município faça um levantamento
(censo) de todas as crianças que necessitam de matrículas em
creches e pré-escolas e que crie vagas em quantidade suficiente para
atender a demanda. Se não for possível criar novas vagas, a
Prefeitura deverá matricular as crianças em unidades particulares
de ensino, dando preferência para aquelas que aguardam há mais
tempo na fila de espera earcando com todos os custos.
Em
3 de maio de 2011, o Município de Concórdia assinou um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público para
acabar com a fila de espera por vagas na rede municipal de educação
infantil. O prazo estabelecido seria até dezembro de 2013. Mas,
segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o acordo não foi
cumprido, já que neste ano diversos pais foram à Promotoria de
Justiça à procura de vaga em creches. O Conselho Tutelar informou
que há um déficit de aproximadamente 200 vagas no município.
Caso
a decisão liminar não seja cumprida, foi fixada multa de R$500 por
criança que não vier a ser matriculada na educação infantil. Cabe
recurso da decisão. (Autos n. 019.14.003641-3)
Redação:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC