terça-feira, 19 de maio de 2015

PROCON

O Ministério Público de Santa Catarina, através da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atribuições afetas à Defesa do Consumidor, vem acompanhando o trabalho de fiscalização deflagrado pelo PROCON de Concórdia junto aos estabelecimentos locais. Diante da campanha educativa realizada, antecipadamente, pela chefia do PROCON local, mediante a veiculação de informações aos mais diversos meios de comunicação, assim como à própria CDL, acerca dos objetivos da fiscalização que seria deflagrada, e considerando que esses objetivos consistiam em avaliar o cumprimento de medidas singelas por parte dos comerciantes (p. ex. existência de Código de Defesa do Consumidor no local e exposição de preços dos produtos), o Ministério Público vem ressaltar a correta atuação do órgão de defesa do consumidor local, o qual vem cumprindo com seu mister legal, assim como manifestar apoio contra QUALQUER ESPÉCIE de ingerência, intervenção ou influência no regular desempenho da atividade de fiscalização levada a efeito pelo mesmo.
Não serão admitidas, algo que será avaliado criminalmente por esta Promotoria de Justiça, ofensas dirigidas aos funcionários do PROCON no correto desempenho de suas atividades, assim como insinuações de prática tráfico de influência com o objetivo de interferir no trabalho desempenhado pelos referidos agentes públicos. A corrupção não é algo inerente apenas aos agentes públicos, mas também ao particular que deseje se aproveitar, indevidamente, de alguma situação peculiar, concepção devidamente abordada na Campanha “O que você tem a ver com a corrupção”.
A não concordância com o ato de fiscalização é natural, possibilitando ao autuado amplo direito de defesa e revisão da penalidade aplicada, não sendo justificáveis, por essa razão, ameaças e pressões visando impedir, dificultar ou influenciar o trabalho do órgão de defesa do consumidor.
Façamos a nossa parte, como consumidor ou fornecedor.