quinta-feira, 8 de setembro de 2016

MPSC garante ensino médio noturno a estudantes de Alto Bela Vista

Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que Estado deverá ofertar vagas para estudantes que necessitam estudar a noite a partir do ano letivo de 2017.

Atendendo a ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina ofereça turmas de ensino médio em Alto Bela Vista. A abertura deve ocorrer para o ano letivo de 2017.
Em 2015, o Estado não oferecia turmas de ensino médio noturno, impossibilitando jovens que trabalhavam durante o dia, alguns com necessidade de auxiliar na renda familiar, a comparecerem às aulas.
Em virtude disso, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes entrou com uma ação judicial e obteve decisão favorável para que o Estado fornecesse o ensino médio noturno, na EBB Teixeira de Freitas, em 2016.
Segundo o Estado, as vagas não eram ofertadas devido a quantidade de alunos ser insuficiente para justificar a abertura de turmas no período noturno. No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, que atua na área da Infância e Juventude, argumentou que o Poder Público não pode recusar a prestação do ensino, ainda que para um reduzido número de estudantes e que a extinção da modalidade resultaria em danos irreparáveis aos que cursam e aos que um dia pretendem cursar o ensino médio noturno.

O Juiz Samuel Andreis, da Comarca de Concórdia, acolheu o pedido do Ministério Público para determinar que o Estado oferecesse, a partir de 2017, turmas de ensino médio noturno regular aos alunos de Alto Bela Vista. Até lá, mantém-se a liminar que garante as vagas dos alunos atualmente matriculados. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900149-46.2015.8.24.0019)

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Ação do Ministério Público obriga Estado a adequar limite de alunos por sala de aula
Decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estabelece que as salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, não podem superar o limite de ocupação previsto em Lei.
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve adequar o número de alunos em salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, de forma a evitar a superlotação.
A decisão determina ao Estado viabilizar o cumprimento do art. 67, VI, da Lei Complementar 170/98, que estabelece a metragem quadrada mínima a ser respeitada nas salas de aula, a fim de comportar adequadamente alunos e professor. Segundo o estabelecido, deve ser mantido o espaço mínimo de 1,3 m² para cada aluno e 2,5 m² para o professor.
Desde 2010, quando 27 professores da EEB Vidal Ramos Júnior apontaram as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia denunciando que os espaços comportavam mais de 30 jovens, o MPSC buscou uma resolução para o problema. Na ocasião, a Gerência Regional de Educação informou, com base em laudo de engenharia, que cumpria as exigências legais.
No entanto, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia apurou que as salas da unidade escolar possuem 48 m², o que, segundo a lei, permitiria a presença de, no máximo, 24 estudantes, mas algumas comportavam, irregularmente, até 35 alunos.
Nos anos seguintes o MPSC tentou solucionar o problema amigavelmente, mas diante da inércia do Estado para resolvê-lo, a 3ª Promotoria de Justiça entrou com a ação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino requereu que fosse determinada a adequação da quantidade de alunos de acordo com metragem quadrada mínima estipulada por lei, sem que houvesse a exclusão de qualquer estudante do ensino regular.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, julgou procedente o pedido do MPSC determinando que o Estado respeitasse o limite de alunos estabelecido em lei, uma vez que a ocupação irregular prejudica o desempenho escolar. Fixou que a decisão deve ser cumprida até o início do próximo ano letivo.
Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é importante pois "demonstra para pais, professores e toda a sociedade, a preocupação do Ministério Público e do Poder Judiciário com a melhora da qualidade do ensino dos alunos e com a garantia de um ambiente de trabalho saudável para aqueles que tem por missão de vida educar o futuro do País".
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900106-75.2016.8.24.0019)
Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia