quinta-feira, 27 de abril de 2017

Policial Rodoviário é afastado do cargo em ação por improbidade administrativa

O afastamento é liminar e foi requerido pelo MPSC para assegurar que o policial, que ocupa função de comando em Concórdia, não influencie na instrução do processo.

Foi determinado liminarmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o afastamento do comandante do 20º Grupo da 2ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária.

O pedido do afastamento visa assegurar a lisura da fase de instrução processual de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público na Comarca de Concórdia.

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e a Promotoria Regional de Segurança Pública de Chapecó, relatam os indícios de improbidade encontrados em inquérito civil aberto para apurar denúncias recebidas sobre a conduta irregular do Policial.

De acordo com a ação, o Policial Rodoviário teria utilizado um veículo descaracterizado pertencente à corporação para atividades particulares.

Outra denúncia apresentada contra o policial Rodoviário é que ele teria cedido a pressões empresariais e políticas para transferir um subalterno pela rigidez na fiscalização, a fim de facilitar a passagem de veículos de carga, especialmente as perigosas, com irregularidades.

A ação também relata o fato de que, utilizando sua influência com a chefia local do DEINFRA, teria utilizado o serviço de um servidor deste órgão para serviços em sua residência, durante o seu horário de expediente.

Segundo o Ministério Público, as condutas apontadas na ação configuram ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da honestidade e da lealdade às instituições. O afastamento foi, então, requerido em função do policial exercer cargo de comando e, assim, no exercício de suas funções poderia influenciar os servidores que irão depor na fase de instrução processual ou ocultar provas.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia deferiu a medida liminar requerida e afastou o Policial Militar de qualquer atividade dentro da Polícia Militar Rodoviária. O prazo para o afastamento é de 120 dias. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0900067-44.2017.8.24.0019).

terça-feira, 11 de abril de 2017

Atendente é condenado a pagar multa por vender bebida alcoólica para adolescente em Concórdia

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
É proibido vender bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Em Concórdia, o atendente de um mercado vendeu uma garrafa de bebida alcoólica conhecida por "limãozinho" para dois irmãos, um de 16 anos e outro de 17 anos, contrariando as regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso foi parar na Justiça e, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o atendente foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Após as investigações, o Promotor de Justiça Marcos De Martino, na representação inicial, pediu a condenação do atendente por entender que ao vender bebida alcoólica para menor de idade ofendeu o artigo 81, II, do ECA: "é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas".
Em juízo, o atendente confirmou a venda de bebida alcoólica para um dos adolescentes e disse que não pediu carteira de identidade para comprovar sua idade. Um dos adolescentes contou que comprou a bebida numa hora de "bobeira" e foi à escola. A Diretora da instituição de ensino observou que os irmãos beberam em sala de aula, chamando a Polícia Militar na sequência.
Na decisão, o Juiz de Direito Samuel Andreis confirmou que o atendente não cumpriu o que determina o ECA, já que tinha a obrigação de solicitar o documento de identidade dos adolescentes, e o condenou ao pagamento de multa. O estabelecimento comercial fica sujeito à interdição caso a multa não seja paga.
O Promotor de Justiça destacou a importância da decisão: "a condenação do atendente envia duas mensagens para a sociedade: que comerciantes deverão ter mais atenção ao vender bebidas alcoólicas e que condutas ilegais tidas por habituais, normais, insignificantes e que para alguns 'não dariam em nada' estão sendo devidamente punidas", concluiu De Martino.

Ministério Público realiza palestra com os pais, na Escola Natureza em Concórdia

A 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, realizou, no dia 29 de março, palestra com os pais dos alunos que estudam na Escola Básica Municipal Natureza, localizada no Município de Concórdia. O encontro com o tema “Fortalecimento da autoridade dos pais”, teve por objetivo esclarecer aos pais a importância de uma educação firme na criação dos filhos.

A atividade na Escola Natureza dá continuidade a um ciclo de palestras no ano de 2017 com os pais de alunos da Comarca de Concórdia. No ano de 2016, o Ministério Público iniciou um ciclo de palestras com os Conselheiros Tutelares das cidades de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castello Branco, bem como com os professores de Alto Bela Vista, Peritiba, Concórdia e Irani.