São 27
escolas básicas e 14 centros de educação infantil que não possuem todos os
alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município
de Concórdia, regularize no prazo de seis meses os alvarás e autorizações para
funcionamento de 27 escolas básicas e 14 centros de educação infantil
municipais.
A ação civil
pública com o pedido da medida liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, após
apurar que de 41 educandários do Município, um não possui alvará do Corpo de
Bombeiros, 10 não têm alvará da Vigilância Sanitária, 27 não têm alvará da
Prefeitura e nenhum possui autorização do Conselho Municipal de Educação.
Na ação,
ajuizada em maio deste ano, o promotor de Justiça Marcos De Martino relata que
no final do ano de 2012 o Ministério Público iniciou um procedimento a partir
de uma representação oferecida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia
dando conta de uma série de irregularidades nos estabelecimentos de ensino do
Município.
Desde então, a
Promotoria de Justiça buscou administrativamente uma solução definitiva para os
problemas apontados, mas seguidamente obteve do Município a resposta de que
parte das irregularidades estava sanada e que as demais estavam em fase de
resolução. Porém, passados mais de quatro anos, a regularização completa não
foi alcançada.
Segundo De
Martino, diante do fato de que ainda persistiam inúmeras irregularidades, no início
do ano foi oferecida ao Município a oportunidade de firmar um Termo de
Ajustamento de Conduta (acordo extrajudicial), fixando prazos e obrigações, mas
a oferta foi refutada pela Administração Municipal. Assim, não restou outra
alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública para impor ao
Município a obrigação da regularização.
“É indispensável
que os educandários atendam aos requisitos mínimos de segurança exigidos, a fim
de garantir, de forma plena e eficaz, a segurança dos alunos, dos funcionários
e das pessoas que os frequentam, evitando-se que, futuramente, ocorram
sinistros que possam trazer consequências fatais e irreparáveis”, alerta o
Promotor de Justiça.
Diante dos fatos
apresentados pelo MPSC, o Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude
da Comarca de Concórdia concedeu medida liminar requerida a fim de fixar o
prazo de seis meses para a obtenção de todos os alvarás e autorizações necessários
para a regularização e frisou: "vislumbro justificado receio de perigo de
danou ou risco ao resultado útil do processo, porquanto a ausência de fiscalização dos órgãos
competentes, atestada pelo respectivo alvará, representa risco aos alunos, a
justificar a concessão da tutela pretendida".
Em caso de
descumprimento, o Município fica sujeito a multa de R$ 30 mil por mês, a ser
revertida ao Fundo da Infância e Juventude municipal.
Para o Promotor
de Justiça, a decisão, além de rápida, é importante para demonstrar à sociedade
que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão atentos aos problemas
educacionais e empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e
professores.
A decisão é
passível de recurso. (ACP n.0900088-20.2017.8.24.0019)