terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

MPSC obtém condenação de homem que tentou furtar estabelecimento comercial no centro de Concórdia

MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento ao recurso, afastando o denominado "princípio da insignificância" e condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em janeiro de 2016, a Polícia Militar, após ser acionada, surpreendeu uma pessoa que tentava arrombar a porta de estabelecimento comercial localizado na Rua Marechal Deodoro, no centro de Concórdia, com o objetivo de furtar objetos do local.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação penal pela prática do crime de furto qualificado tentado. Todavia, após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, embora tenha reconhecido que ficou comprovada a prática da tentativa de furto, absolveu o acusado, pela aplicação do denominado "princípio da insignificância", fundamentando tal conclusão na inexistência de prejuízo comprovado e no fato de que o acusado não conseguiu adentrar no estabelecimento. Concluiu o Juízo de 1º grau que "não se verifica periculosidade social da ação e o grau de reprovabilidade do comportamento é irrelevante frente ao bem jurídico tutelado".
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, interpôs recurso ao TJSC, requerendo o afastamento da conclusão pela insignificância e a condenação do acusado, em razão das circunstâncias do crime, em especial: por se tratar de crime qualificado pelo arrombamento e durante o repouso noturno (fatores considerados pela lei mais graves); e pelos inúmeros registros de investigações criminais e ações penais em andamento contra o réu, o que evidencia que não se trata de conduta insignificante.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que afastou a insignificância e condenou o acusado.
Fundamentou o Desembargador relator: "No caso, é bem verdade que o apelado não chegou a ingressar no estabelecimento comercial, razão pela qual inexiste res furtiva a ser mensurada, no entanto tal situação somente ocorreu porque ele foi surpreendido pela intervenção policial. Nada obstante, a gravidade das circunstâncias do delito patrimonial, qualificado pelo rompimento de obstáculo e tentado durante o repouso noturno, estampa a maior reprovabilidade da conduta, de modo a obstar a incidência do princípio da insignificância." Na sequência, finalizou: "O princípio da insignificância visa à conduta, embora tipificada em lei, para qual a sanção penal se mostra desproporcional à ofensa cometida. Admitir sua aplicação em situações que fogem à fórmula proposta difundiria a ideia de que o Poder Judiciário estaria chancelando a transgressão da norma penal. É a garantia da impunidade, incentivando o criminoso à prática de novos ilícitos penais, devendo-se, pois, evitar que a sua incidência seja banalizada".
Pela decisão, o réu foi condenado a 9 meses e 12 dias de prisão, em regime inicial aberto, todavia, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação.
A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0000164-06.2016.8.24.0019).

Ministério Público obtém aumento de pena e regime fechado em uma das maiores apreensões de droga de Concórdia

MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu parcial provimento ao recurso, aumentando a pena e fixando o regime inicial fechado para um dos presos na ocasião, com mais de 80 kg de maconha.
Em 2016, dois veículos foram abordados pela Polícia Militar na Rodovia SC 283, vindos do Estado do Paraná, e em um deles foram encontrados e apreendidos 115 tabletes contendo 84,297 kg de maconha, em uma das maiores apreensões de droga na Comarca de Concórdia.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia condenou um dos acusados a 7 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, interpôs recurso ao TJSC, pleiteando o aumento de pena em razão das circunstâncias do crime, em especial pela expressiva quantidade de droga e pelo fato de se tratar de tráfico entre Estados da Federação.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu em parte as alegações do Ministério Público, de modo que fixou a pena em 8 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, bem como determinou que o crime fosse considerado equiparado a hediondo.
Fundamentou o Desembargador relator que o réu em questão, "apesar de ser primário e não possuir antecedentes criminais (fls. 153 e 197/198), realizava o transporte interestadual de elevada quantidade de entorpecentes – 84,297 kg (oitenta e quatro quilogramas e duzentos e noventa e sete gramas) (fls. 46/47) –, que escondia sob a lataria do veículo. Além disso, há indícios de que estava a serviço de grupo criminoso, haja vista que os agentes públicos observaram, durante a investigação que deu fulcro à abordagem, que o veículo [...] usualmente era antecedido por até dois batedores.". Na sequência, finalizou: "Portanto, cabível o pleito Ministerial de aumento da pena-base pela quantidade da droga, tendo em vista que foram apreendidos [...] 84,297kg (oitenta e quatro quilogramas e duzentos e noventa e sete gramas) de maconha (fls. 46/47) – montante vultoso que, pelo potencial de atingir muitas pessoas, requer maior reprovação".
Pela decisão, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e, diante da equiparação a crime hediondo, precisará cumprir 2/5 da pena para progredir ao regime semiaberto (enquanto pela decisão anterior precisaria cumprir apenas 1/6).

A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0004606-15.2016.8.24.0019).








terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Ação do MPSC obriga Estado a executar projeto contra incêndio em escola no prazo de 18 meses

MPSC precisou recorrer à Justiça, pois desde 2013 os alunos, professores e frequentadores da Escola de Educação Básica Irmã Anunciata Sperandio estão expostos a riscos por falta de providências.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina que apresente projeto de segurança e regularize os itens de proteção contra incêndio da Escola de Educação Básica Irmã Anunciata Sperandio, em Peritiba.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e confirma, em parte, medida liminar concedida em março deste ano. Ambas determinam a regularização da proteção contra incêndio da escola, mas o prazo de 90 dias fixado na liminar foi estendido para 18 meses na sentença.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que desde 2012, após parecer técnico do Corpo de Bombeiros relatar irregularidades na estrutura da escola, o Ministério Público busca uma solução extrajudicial. Infiltrações de água, iluminação precária e problemas de insalubridade, por exemplo, foram resolvidos. Já a falta de um projeto preventivo contra incêndio não foi regularizada. Desde então, o Estado de Santa Catarina não agiu, efetivamente, para garantir a segurança contra incêndio para alunos, professores e frequentadores da escola, não indo além de promessas e evasivas.
O Ministério Público tentou resolver os problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento de que não havia dotação orçamentária específica para sanar a questão. "Tais medidas são imprescindíveis para que seja garantida, de forma plena e eficaz, a segurança dos alunos, pais, funcionários e das pessoas que frequentam a escola, evitando-se catástrofes com consequências fatais e irreparáveis que poderiam ter sido evitadas com um pouco mais de investimento e atenção na educação", considera o Promotor de Justiça.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e determinou que, até junho de 2019, o Estado de Santa Catarina apresente, aprove e execute na escola o Projeto Preventivo Contra Incêndio. Segundo o Magistrado, "a renitência do demandado importa em malferimento do direito de diversos estudantes de ter acesso a um ambiente escolar seguro, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação".
O Juiz considerou, no entanto, o pleito do Estado para prorrogação do prazo razoável, uma vez que todos os outros problemas apontados no procedimento preparatório do MPSC foram sanados, à exceção da proteção contra incêndios, sendo que esta já está incluída em um cronograma que atende a outros educandários. Fixou, ainda, multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da sentença.
Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é acertada e importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores. "A decisão garante a execução do cronograma apresentado pelo Estado, não permitindo que fique apenas no papel, uma vez que fixa multas para o caso de descumprimento", ressalta.

A decisão é passível de recurso (Autos nº 0900140-16.2017.8.24.0019).