quarta-feira, 28 de março de 2018

TJ/SC rejeita recurso da defesa e acolhe recurso do MP em caso de homem preso com 1kg de cocaína na Linha Fragosos em 2016

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e acolheu recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, mantendo a condenação e determinado a perda do automóvel utilizado para o tráfico de drogas.
Em 6 de novembro de 2016, na Linha Fragosos, um casal foi preso pela Polícia Militar com 1 kg de cocaína em um veículo VW/Golf, além de reais, dólares e guaranis. O crime foi amplamente noticiado à época.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou ambos pelo crime de tráfico de drogas.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, acolhendo as provas produzidas pelo Ministério Público, condenou o homem a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Todavia, determinou a restituição do veículo utilizado para o transporte da droga.
A defesa do condenado então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento, a diminuição da pena do acusado, a fixação de regime aberto e a substituição da pena de prisão por penas alternativas. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão fora correta nesses pontos e que a pena foi aplicada de maneira adequada.

Por sua vez, o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, também recorreu ao Tribunal de Justiça, para que fosse decretada a perda do veículo utilizado para transporte da droga, conforme determinado na Constituição Federal ("Art. 243, parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica").
O TJSC, ao analisar os recursos, seguiu o entendimento do MP, de modo que rejeitou as alegações da defesa e acolheu o pedido da Promotoria de Justiça, determinando a perda do bem utilizado para o tráfico de drogas.


Fundamentou a Desembargadora relatora: "Portanto, considerando que o acusado utilizava o veículo Golf, placas DMJ 3365, para prática do crime de tráfico de entorpecente, uma vez que estava transportando grande quantidade de cocaína no momento em que foi preso, perfeitamente possível a perda do automóvel, apreendido nos autos, em favor da União."

A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0004528-21.2016.8.24.0019).

segunda-feira, 26 de março de 2018

Ministério Público obtém condenações em diversos processos criminais da Comarca de Concórdia

MPSC recebeu cinco intimações de sentenças, proferidas entre fevereiro e março de 2018, relativas a diversos crimes, as quais acolheram os pedidos do Ministério Público, condenando os acusados em razão das provas produzidas.
Nesta segunda-feira, 26 de março de 2018, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, foi informado sobre cinco sentenças proferidas pela Vara Criminal de Concórdia, por meio dos Juízes de Direito Thays Backes Arruda (titular) e Pedro Rios Carneiro (substituto).
O MPSC ingressou com ações penais, nos diversos processos, pela prática de variados crimes cometidos na Comarca de Concórdia, tais como como apropriação indébita, furto, embriaguez ao volante, lesão corporal culposa no trânsito, estupro e estupro de vulnerável, em investigações iniciadas nos anos de 2014, 2015 e 2016.
Após a tramitação dos processos, a Vara Criminal de Concórdia, por meio dos Juízes de Direito Thays Backes Arruda e Pedro Rios Carneiro, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou os diversos acusados a penas que variam de 1 ano e 2 meses a 8 anos e 1 mês de prisão.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, "as diversas sentenças que acolheram os pedidos do Ministério Público demonstram que as acusações são feitas com base em elementos concretos da prática de crimes e que o Ministério Público tem obtido sucesso em provar os fatos criminosos e seus autores". 
As decisões são passíveis de recurso.

sexta-feira, 23 de março de 2018

Ministério Público denuncia mulher que é suspeita de ter forjado crimes de extorsão e sequestro em Concórdia, em 31 de outubro de 2017.

Ministério Público entendeu que há elementos suficientes de que a acusada simulou crimes de extorsão e sequestro para obter cerca de R$ 40.000,00 em espécie.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra suspeita de ter forjado crimes de extorsão e sequestro no dia 31 de outubro de 2017, na área central de Concórdia.
Segundo apurado na investigação, a denunciada teria fingido que estava em poder de sequestradores para constranger uma colega a lhe entregar cerca de R$ 40.000,00 que estavam na posse desta, valores que pertenciam à empresa para a qual ambas trabalhavam. Na sequência, a acusada teria mantido a colega sob seu poder e a levado a um local afastado, a fim de dar credibilidade à versão de que seriam vítimas de sequestradores. Por fim, a acusada teria acionado a polícia e comunicado o crime que sabia não ter acontecido.
O fato teve grande repercussão na imprensa local, inclusive quando surgiram as primeiras suspeitas de que o delito havia sido simulado.
A acusada foi denunciada pelos crimes de extorsão, sequestro, falsa comunicação de crime e fraude processual.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia.

Ex-Prefeito de Peritiba, Joares Pelicioli, é preso após trabalho conjunto do Ministério Público e das Polícias Civil e Militar da região.

Conforme amplamente noticiado na imprensa da região, o ex-Prefeito Municipal de Peritiba, Joares Pelicioli, foi condenado em segunda instância por crimes de loteamento irregular do solo e crime de responsabilidade (art. 1º, caput, X, do DL 201/67, e art. 50, caput, I, da Lei 6.766/79), ao cumprimento de pena de prisão em regime inicial semiaberto.
 
Após determinação do Superior Tribunal de Justiça, no dia 1º de março de 2018, foi expedido mandado de prisão, que estava pendente de cumprimento, tendo em vista que o réu não havia sido encontrado na sua residência e era considerado foragido.
 
Diante disso, com o intuito de dar início ao cumprimento da pena de prisão a que foi condenado o ex-Prefeito Municipal, o Ministério Público, em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil da região, obteve informações do paradeiro do procurado e passou a tentar localizá-lo.
 
Na data de hoje, após novas informações recebidas, a Polícia Civil de Água Doce localizou o ex-Prefeito no Município, em uma fazenda de propriedade de um irmão, e deu cumprimento ao mandado de prisão.
 
Agora, o ex-Prefeito Municipal será encaminhado ao Presídio, onde dará início ao cumprimento da pena.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministério Público pede condenação de acusados de três furtos no comércio de Concórdia, ocorridos em um mesmo dia.

Em novembro de 2017, o MPSC denunciou dois homens pela prática de três crimes de furto, no mesmo dia, em estabelecimentos comerciais da área central de Concórdia, e na data de hoje, após a instrução do processo, o MP pediu a condenação dos acusados em razão das provas produzidas.
Em 31 de outubro de 2017, dois homens teriam realizado furtos em três lojas do centro de Concórdia. Após ser acionada, a Polícia Militar saiu em busca dos criminosos, localizando-os ainda na área central, de posse de parte dos bens subtraídos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em novembro de 2017, com ação penal pela prática de três crimes de furto, agravados pelo fato de terem sido cometidos por duas pessoas em conjunto.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas confirmaram os indícios iniciais, demonstrando que ambos os acusados realizaram furtos em sequência, no mesmo dia, em três estabelecimentos comerciais do centro de Concórdia. 
Os fatos foram comprovados pelas filmagens de câmeras de vigilância, depoimentos de testemunhas, reconhecimento das vítimas e pela prisão dos acusados de posse de parte dos bens subtraídos, além da própria confissão dos réus em relação a alguns fatos.
Assim, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, apresentou alegações finais (última manifestação do processo antes da sentença) na data de hoje, requerendo que ambos os acusados sejam condenados à pena de prisão pelos crimes, diante de seus antecedentes criminais e da conduta social desfavorável que apresentam.
Agora, o processo será encaminhado à defesa para que apresente as suas alegações finais e, por fim, irá para a Juíza da Vara Criminal, que proferirá a sentença.
Os dois acusados encontram-se presos no Presídio Regional de Concórdia, inclusive por outros crimes.
Ação Penal n. 0004950-59.2017.8.24.0019. 

segunda-feira, 19 de março de 2018

Ministério Público recomenda suspensão parcial e alterações no concurso público para servidores do Município de Concórdia

Ministério Público entendeu que há irregularidades no edital que devem ser solucionadas, de modo que recomendou à Prefeitura Municipal que suspenda parte do edital, para que seja retomado após a realização de alterações.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, especializada em moralidade administrativa e meio ambiente, encaminhou, no dia 6 de março de 2018, recomendação ao Prefeito Municipal de Concórdia para que realize alterações no edital de concurso público para servidores do Município.
Ao analisar o edital do concurso público, a Promotoria de Justiça constatou diversas irregularidades que podem comprometer a lisura do certame, razão pela qual encaminhou documento ao Prefeito Municipal recomendando que:
- seja suspenso o edital no que se refere aos cargos de Médico Comunitário, Enfermeiro Comunitário, Técnico de Enfermagem Comunitário, e Motorista socorrista do SAMU, pois a previsão de sujeição à CLT afronta a Constituição Federal, conforme já decidiu o STF;
- seja elaborado projeto de lei que corrija os equívocos da Lei Municipal que previu empregos públicos sob regime da CLT, em afronta à Constituição Federal, exceto para agentes de saúde e agentes de combate a endemias;
-  restitua, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor das inscrições para os candidatos cuja prova for suspensa;
- retifique os itens do edital que exigem, para aprovação, a nota mínima igual a 3,00 pontos, por dar margem à seleção de candidatos com baixa qualificação (nota menor que a metade dos pontos possíveis), em violação à eficiência;
-  retifique o edital no que se refere ao cargo de Motorista Socorrista do SAMU, para que as atribuições do cargo sejam expressamente previstas, em substituição à previsão genérica presente no edital;
 - altere o edital para que permita a interposição de recursos também de forma pessoal, pois a limitação de recursos exclusivamente pela internet (como previsto inicialmente) exclui candidatos que não tenham acesso facilitado à rede mundial de computadores;
- retire a obrigatoriedade de realização de exame ginecológico preventivo pelas candidatas, por se tratar de exame invasivo e de exigência sem amparo legal;
- altere o edital na parte em que prevê a ordem de classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais, para adequá-la ao entendimento do STF.
 
O Ministério Público concedeu o prazo de 5 dias, após o recebimento do documento, para que o Município informe se acata ou não as recomendações, bem como para que, em caso de acatamento, republique os editais, no prazo de 10 dias, com as retificações indicadas, reabrindo o prazo para inscrições.
O prazo concedido ao Município de Concórdia ainda não expirou, e o procedimento encontra-se no aguardo da resposta da Prefeitura.
Caso o Município não atenda à recomendação, o Ministério Público poderá buscar a correção das irregularidades por meio judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor público por incidentes ocasionados pela omissão, inclusive no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.

sexta-feira, 16 de março de 2018

Ministério Público obtém condenação de homem que assaltou posto de combustíveis em Concórdia em novembro de 2017

MPSC denunciou o assaltante em dezembro de 2017 pelos crimes de roubo, porte ilegal de arma de fogo e posse de drogas, e a sentença, proferida na data de ontem (15/3/2018), acolheu integralmente o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em 28 de novembro de 2017, um homem assaltou a loja de conveniência de um posto de combustíveis localizado na saída da cidade de Concórdia, em direção a Seara. Após ser acionada, a Polícia Militar saiu em busca do criminoso e, de posse de informações repassadas pela população, o localizou em um motel da cidade, quando o surpreendeu portando uma arma de fogo e munições, além de localizar comprimidos de droga sintética.

À época do fato, o crime foi amplamente divulgado na imprensa local: Notícia 1 Notícia 2
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação penal pela prática do crime de roubo agravado pelo uso de arma, porte ilegal de arma de fogo e posse ilegal de drogas, apresentando a denúncia em dezembro de 2017.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, por meio da Juíza de Direito Thays Backes Arruda, na data de ontem (15/3/2018), acolheu integralmente as provas produzidas pelo MP e condenou o acusado à pena de 12 anos, 8 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, e mais 4 meses e 10 dias de prestação de serviços à comunidade.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a pena mais alta se justifica, pois o acusado tem cinco condenações definitivas por roubo com uso de arma e, além disso, cometeu o crime quando estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0005408-76.2017.8.24.0019).