segunda-feira, 30 de abril de 2018

Ministério Público obtém condenação de acusados de assalto a uma residência no Bairro São Cristóvão, em fevereiro de 2018


Em março de 2018, o MPSC denunciou dois homens pela prática do crime de roubo contra um idoso, ocorrido na residência deste, localizada no Bairro São Cristóvão, em Concórdia, e a sentença, proferida em 25/4/2018, acolheu o pedido do MP, condenando os acusados em razão das provas produzidas.
Em 20 de fevereiro de 2018, dois homens realizaram um assalto contra um idoso em sua residência, no Bairro São Cristóvão, utilizando-se de uma faca e de um pedaço de pau, ocasião em que levaram cerca de R$ 1.500,00. O caso foi amplamente noticiado na ocasião.
Após a investigação, os autores foram identificados e presos, inclusive confessando o crime.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em março de 2017, com ação penal pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma branca e pelo fato de ter sido cometido por duas pessoas em conjunto, conforme divulgado neste blog.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação dos acusados. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz de Direito Douglas Cristian Fontana, na data de 25/4/2018, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou os acusados pelo crime de roubo.
Ficou demonstrado, pelas provas realizadas, que os acusados agrediram a vítima com um pedaço de pau e a ameaçaram de morte, bem como esfregaram uma faca no rosto do idoso, levando o dinheiro que estava na carteira deste. 
Um dos acusados foi condenado à pena de 8 anos e 13 dias de prisão, enquanto outro foi condenado à pena de 5 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, ambos em regime inicial semiaberto. 
Os dois réus encontram-se presos no Presídio Regional de Concórdia desde o início do processo, sendo que um deles foi recentemente condenado também por três crimes de furto cometidos no mesmo dia, conforme noticiado neste blog.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que o Ministério Público conseguiu comprovar as condutas delituosas, todavia, lamenta-se a recente alteração legislativa que diminuiu a pena do roubo cometido com arma branca, o que influenciou neste processo para que os acusados não iniciassem em regime fechado". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0000778-40.2018.8.24.0019).

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Ministério Público em Concórdia apresenta denúncia criminal contra dois homens flagrados com crack no dia 13/4



Ministério Público entendeu que há elementos suficientes de que os acusados transportavam a droga para comercialização, razão pela qual denunciou ambos por tráfico de drogas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra dois homens flagrados transportando crack escondido em um veículo, vindos de Erechim/RS, no dia 13 de abril de 2018.
Na ocasião, após notícia anônima recebida pela Polícia Militar, os acusados foram abordados quando entravam na cidade e, em revista ao veículo, foi encontrada a droga escondida no filtro de ar do veículo, conforme noticiado pela imprensa no dia dos fatos.

Os acusados foram denunciados por tráfico de drogas, com causa de aumento de pena pelo transporte de drogas entre Estados da Federação (RS e SC), além da agravante da reincidência em relação a um deles.
Também foi pedida a manutenção da prisão preventiva do acusado reincidente, que já havia sido acolhida em audiência de custódia realizada no dia seguinte ao crime.


Por fim, o Ministério Público requereu o confisco do veículo apreendido, porque foi utilizado para o transporte de droga, conforme determina a Constituição Federal.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre a manutenção da prisão preventiva e o recebimento da denúncia.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Ministério Público pede condenação de acusado de latrocínio tentado cometido contra um taxista em março de 2017

Em dezembro de 2017, o MPSC denunciou um dos responsáveis por assalto a taxista ocorrido em Concórdia em março do mesmo ano, e na data de hoje (17/4), após a instrução do processo, o MP pediu a condenação do acusado em razão das provas produzidas.
Em março de 2017, um criminoso tomou um táxi na Estação Rodoviária de Concórdia e, após pegar outros dois comparsas no caminho, deslocaram-se até o interior do Município. Nesse ponto, anunciaram o assalto ao taxista e desferiram diversas facadas contra ele, na região do pescoço, de modo que só não o mataram porque a vítima conseguiu fugir, pedir ajuda e obter atendimento médico a tempo. O fato foi amplamente noticiado à época.
Após investigação, foi identificado um dos criminosos, que, pelas provas produzidas, havia inclusive tentado colocar a culpa pelo crime no irmão menor de idade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou este suspeito por latrocínio tentado (que ocorre quando, para assaltar, o criminoso tenta matar a vítima, mas não consegue).
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria de Justiça entendeu que as provas confirmaram os indícios iniciais, demonstrando que o acusado participou do assalto e da violência empregada contra o taxista.
Os fatos foram comprovados por depoimentos de testemunhas, reconhecimentos do acusado, laudos periciais e outros elementos probatórios.
Assim, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, apresentou alegações finais (última manifestação do processo antes da sentença) na data de hoje (17/4), requerendo que o réu seja condenado à pena de prisão, em regime fechado, pelo crime de que foi acusado, diante da gravidade dos fatos. Requereu também que sejam considerados os maus antecedentes, a conduta social e a personalidade do acusado, as circunstâncias e as consequências do crime, para aumento de pena, além da reincidência do denunciado.
Agora, o processo será encaminhado à defesa do réu para que apresente as suas alegações finais e, por fim, irá para o Juiz da Vara Criminal, que proferirá a sentença.
O réu está preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, e foi recentemente condenado por três furtos cometidos no mesmo dia no comércio de Concórdia, conforme noticiado na data de ontem.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Ministério Público obtém condenação de acusados de três furtos no comércio de Concórdia, ocorridos no mesmo dia



Em novembro de 2017, o MPSC denunciou dois homens pela prática de três crimes de furto, no mesmo dia, em estabelecimentos comerciais da área central de Concórdia, e a sentença, proferida em 12/4/2018, acolheu o pedido do MP, condenando os acusados em razão das provas produzidas.

Em 31 de outubro de 2017, dois homens realizaram furtos em três lojas do centro de Concórdia. Após ser acionada, a Polícia Militar saiu em busca dos criminosos, localizando-os ainda na área central, de posse de parte dos bens subtraídos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em novembro de 2017, com ação penal pela prática de três crimes de furto, agravados pelo fato de terem sido cometidos por duas pessoas em conjunto.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação dos acusados, conforme noticiado neste blog em 21 de março de 2018.
Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio da Juíza de Direito Thays Backes Arruda, na data 12/4/2018, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou os acusados por três crimes de furto, sendo um deles a mais de 2 anos de prisão, em regime inicial semiaberto.
Os fatos foram comprovados pelas filmagens de câmeras de vigilância, depoimentos de testemunhas, reconhecimento das vítimas e pela prisão dos acusados de posse de parte dos bens subtraídos, além da própria confissão dos réus em relação a alguns fatos.
Os dois acusados encontram-se presos no Presídio Regional de Concórdia, sendo um por crime de latrocínio tentado (roubo seguido de morte) e outro pelo crime de roubo consumado (processo em que o MPSC já pediu a condenação do acusado e encontra-se em fase final para julgamento).

No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que o Ministério Público conseguiu comprovar as condutas delituosas, todavia, não se descarta a interposição de recursos para aumento de pena, tendo em vista os antecedentes e outras peculiaridades do caso que merecem ser consideradas". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0004950-59.2017.8.24.0019).

Tribunal de Justiça acolhe dois recursos do Ministério Público de Santa Catarina em Concórdia

MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento a dois recursos, para condenar um dos acusados por crime do qual havia sido absolvido, bem como para aumentar pena e fixar regime inicial mais rigoroso a outro condenado.
 
O primeiro caso se refere ao crime de tráfico de drogas, em outubro de 2017, quando o acusado foi flagrado em duas oportunidades, com diferença de dois dias entre uma e outra, na posse de grande quantidade de pedras de crack e quantias em dinheiro, juntamente com menor de idade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas, pois as provas evidenciavam a comercialização dos entorpecentes. Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, em janeiro de 2018, condenou o acusado a 5 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo o aumento da pena, pela dedicação do acusado a atividades criminosas (apesar da pouca idade, responde a uma ação penal pelo crime de roubo e tem outras ocorrências policiais) e pela natureza da droga (crack), bem como a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que aumentou a pena para 7 anos, 1 mês e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Na ocasião, a defesa havia também recorrido, pedindo absolvição do acusado, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, que, seguindo a posição do MPSC, entendeu que havia provas do tráfico de drogas.
Fundamentou a Desembargadora relatora: "No caso concreto, não obstante a primariedade, a fundamentação do apelo ministerial caracteriza dedicação à atividade criminosa, porquanto ao que tudo indica a prática do injusto penal não é questão isolada na vida do apelado. [...] Cumpre salientar, ainda, que os policiais militares confirmaram que o local da segunda abordagem, ao lado de uma escola, é conhecido pelo tráfico de drogas, bem como que o apelado Elias é conhecido no meio policial por ocorrências de furto e roubo. [...] O crack é substância entorpecente altamente prejudicial à saúde, razão pela qual é certo o aumento da pena acima do mínimo legal."
Nopresentecaso,oquantumdereprimendaimposto(1anoe9mesesdereclusão),aliadoaoreconhecimentodesfavoráveldetrêscircunstânciasjudiciaiseàexistênciadaagravantedareincidência–fazendodocrimeseumeiodevida–,impõeafixaçãodoregimefechadoparaoiníciodocumprimentodapenadereclusão,alterandooimpostonasentença.
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No caso concreto, não obstante a primariedade, a fundamentaçãodo apelo ministerial caracteriza dedicação à atividade criminosa, porquanto aoque tudo indica a prática do injusto penal não é questão isolada na vida doapelado.
A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0004790-34.2017.8.24.0019). 
 
O segundo caso diz respeito a um homem que, juntamente com outros comparsas, agrediu a vítima com garrafada, socos e chutes, em fevereiro de 2013, próximo à Balança do Bairro Industrial, em Concórdia, causando-lhe deformidade permanente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou o agressor pelos crimes de lesão corporal gravíssima (em razão das sequelas deixadas na vítima) e corrupção de menores (pois praticou o crime juntamente com menor de idade). Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia condenou o acusado a 2 anos de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de lesões corporais, mas absolveu o denunciado do crime de corrupção de menores. Além disso, em razão da pequena quantidade, suspendeu a pena, mediante algumas condições a serem cumpridas pelo acusado.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo a condenação do acusado pelo crime de corrupção de menores, diante das provas de que agrediu a vítima juntamente com seu amigo menor de idade.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que condenou o acusado pelo crime de corrupção de menores, aumentou a pena para 2 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial aberto, e revogou a suspensão condicional da pena.
Fundamentou a Desembargadora relatora: "Em que pese a negativa do réu, a mesma prova que demonstra que ele praticou o delito de lesão corporal gravíssima contra a vítima, demonstra que o adolescente T. M. C. C. participou da conduta denunciada. [...] Por todos os elementos, restou comprovado que o adolescente participou da contenda, agredindo a vítima na companhia do réu-apelado. [...] Nesses termos, não havendo dúvidas da participação do adolescente no crime, na companhia do réu-apelado, há de se reformar a sentença para condenar o réu pelo delito do artigo 244-B do ECA."
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No caso concreto, não obstante a primariedade, a fundamentaçãodo apelo ministerial caracteriza dedicação à atividade criminosa, porquanto aoque tudo indica a prática do injusto penal não é questão isolada na vida doapelado.
 A decisão é passível de recurso (Ação Penal nº 0001949-71.2014.8.24.0019).