terça-feira, 29 de maio de 2018

TJ/SC rejeita recurso da defesa e mantém condenação de acusado por tentativa de homicídio em Concórdia.

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e manteve a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Concórdia, que condenou o réu por tentativa de homicídio.
Em 18 de janeiro de 2013, no Bairro Nova Brasília, em Concórdia, após uma discussão, um homem efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto, não conseguindo atingi-lo em razão do erro de pontaria e da fuga da vítima.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou o suspeito por homicídio tentado, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor.
Após a tramitação do processo, o Ministério Público sustentou a condenação pelo homicídio tentado no Plenário do Tribunal do Júri de Concórdia, em agosto de 2017. Na ocasião, o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a prática do homicídio tentado, bem como rejeitou as teses da defesa da defesa do acusado.
A Juíza Criminal, de acordo com a decisão dos jurados, fixou a pena em 2 anos, 9 meses e 10 dias, em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do acusado.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, sob o argumento de que a decisão dos jurados havia sido contrária às provas do processo e pedindo a anulação do julgamento. O MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão dos jurados foi correta.
O TJSC, ao analisar o recurso no último dia 15 de maio, rejeitou as alegações da defesa e, seguindo o entendimento do MP, manteve a condenação do acusado.
Fundamentou o Desembargador relator: "No caso concreto, inexistem motivos para a anulação do julgamento, pois o Conselho de Sentença decidiu por uma das teses debatidas nos autos (a do Ministério Público), que foi totalmente razoável e plausível [...]. Desse modo, restou devidamente demonstrado pelo conjunto probatório acostado nos autos (prova documental e oral) que o acusado foi o autor do disparo efetuado contra o ofendido, pois embora nenhuma das testemunhas tenha presenciado o tiro, foram uníssonas ao informar que o acusado e a vítima iniciaram uma discussão antes dos fatos ".
Além disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Ministério Público obtém condenação de autores de assalto ao Restaurante Haitiano em Concórdia, em novembro de 2017.

Em dezembro de 2017, o MPSC denunciou dois homens pela prática do crime de roubo contra o Restaurante Haitiano, e a sentença, proferida em 17/5/2018, acolheu o pedido do MP, condenando os acusados em razão das provas produzidas.
 
Em 20 de novembro de 2017, dois homens realizaram um assalto contra o Restaurante Haitiano, na Rua Santa Catarina, em Concórdia, utilizando-se de arma de fogo, ocasião em que, após ameaçarem os presentes, levaram cerca de R$ 5.000,00.
Durante a investigação, os autores foi identificados e presos, conforme amplamente noticiado na mídia local.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em dezembro de 2017, com ação penal pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma de fogo e da utilização de mais de uma pessoa para o crime.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação dos acusados. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, na data de 17/5/2018, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou os acusados pelo crime de roubo.
Os autores do assalto foram condenados à pena de 5 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Os réus encontram-se presos desde o início do processo.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que o Ministério Público conseguiu comprovar a conduta delituosa, mas se deve ressaltar que crimes como este, cometidos com arma de fogo, ficaram mais graves a partir da recente alteração da lei, de modo que penas relativamente baixas como esta não irão se repetir". 
Apesar da condenação, a 1ª Promotoria de Justiça já ingressou com recurso contra a decisão, para que seja fixado valor mínimo de indenização pelo crime, a ser revertido em favor das vítimas.

Ministério Público apresenta denúncia criminal contra suspeita de homicídio de Andréia de Oliveira, em abril de 2018.


Ministério Público entendeu que há elementos suficientes de que a acusada foi autora do homicídio de sua irmã, bem como que praticou o crime juntamente com um adolescente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra a suspeita da prática do homicídio de Andréia de Oliveira, que desapareceu em 18 de abril de 2018 e foi encontrada morta em 20 de abril de 2018 na BR 153, em Concórdia. 
Na análise do MPSC, a investigação trouxe elementos suficientes de que a acusada, juntamente com um adolescente, efetuou no mínimo dois disparos contra a vítima, a qual se encontrava com suas mãos amarradas, e posteriormente jogou o corpo por cima da proteção do acostamento, em direção a um barranco existente às margens da rodovia.
A investigação chegou à 1ª Promotoria de Justiça na sexta-feira, dia 25/05/2018, todavia, como o prazo da prisão temporária da investigada (30 dias) expiraria naquela data, o Ministério Público, ainda na sexta-feira, apenas requereu a prisão preventiva da acusada (a qual não tem prazo máximo). Assim, após o deferimento do novo pedido de prisão, a 1ª Promotoria de Justiça ofereceu a denúncia criminal na data de hoje (28/05/2018), uma vez que, como informado neste blog, o Ministério Público em Concórdia manterá suas atividades normais nesta semana.
A acusada, irmã da vítima, foi denunciada por homicídio com três qualificadoras, o que ocorre quando o crime foi praticado por motivos ou meios de execução que a lei considera mais graves. No caso, as provas indicaram: que o crime foi cometido em razão de um relacionamento que a vítima teve no passado com o companheiro da acusada; que foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta teve suas mãos amarradas e foi atingida inclusive pelas costas; e configurou feminicídio, por se tratar de homicídio cometido no âmbito familiar.
Além disso, ela foi denunciada pelos crimes de ocultação de cadáver, corrupção de menores e também pelo delito de entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Na mesma ocasião, o Ministério Público promoveu o arquivamento parcial da investigação em relação a outro suspeito, companheiro da denunciada, uma vez que, ao menos por ora, não há provas de que participou do crime. Todavia, ele foi denunciado pelo crime de corrupção de testemunha, pois ficou evidenciado que ofereceu dinheiro para uma pessoa a fim de que testemunhasse falsamente que estavam juntos no horário do crime.
Além disso, qualquer nova prova que surja contra tal suspeito poderá gerar o desarquivamento da investigação, para apuração sobre eventual responsabilidade.
A acusada, que estava em prisão temporária, agora encontra-se presa preventivamente no Presídio Regional de Concórdia, e desse modo responderá ao processo.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia.
Conforme o Promotor de Justiça que apresentou a denúncia, Fabrício Pinto Weiblen, "trata-se de crime grave e há razões para que acusada permaneça presa, conforme também entendeu a Vara Criminal de Concórdia. Além disso, reitero que qualquer pessoa que tenha outras informações sobre o crime compareça à Polícia Civil ou ao Ministério Público e forneça-as, pois as apurações não se encerraram".

Ministério Público em Concórdia não interromperá as atividades.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina informa que manterá expediente normal em Concórdia durante esta semana (de 28/5 a 1º/6/2018).

Apesar dos problemas de abastecimento de combustível em razão da paralisação dos caminhoneiros, todos os Promotores de Justiça de Concórdia, bem como a grande maioria dos funcionários (aqueles que não têm obstáculo em razão do transporte) trabalharão normalmente.

Apenas os prazos e as audiências marcadas estão suspensos, a fim de não prejudicar a população que enfrenta dificuldades em razão dos combustíveis. 

Todavia, o expediente interno permanecerá, para que não haja atrasos nas investigações e processos, e o atendimento ao público será mantido, a fim de que a população que porventura necessite do Ministério Público e tenha condições de se deslocar até o Fórum não seja prejudicada.

Não haverá expediente apenas no feriado nacional do dia 31/5/2018, conforme já previsto anteriormente, data em que o atendimento será realizado em regime de plantão. 

A situação poderá ser revista, a depender da sequência dos acontecimentos, caso em que a mudança será devidamente publicada neste blog.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de assalto ao Mercado Compre Fácil, na Rua 29 de Julho, em dezembro de 2017.


Em janeiro de 2018, o MPSC denunciou um homem pela prática do crime de roubo contra o mercado Compre Fácil, e a sentença, proferida em 15/5/2018, acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em 27 de dezembro de 2017, um homem realizou um assalto contra o Mercado Compre Fácil, na Rua 29 de Julho, em Concórdia, utilizando-se de arma de fogo, ocasião em que, após ameaçar a proprietária e sua filha, levou cerca de R$ 800,00 e o celular da vítima.
Durante a investigação, o autor foi identificado e preso, inclusive confessando o crime, conforme noticiado na mídia local.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou, em janeiro de 2018, com ação penal pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma de fogo.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, na data de 15/5/2018, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou o acusado pelo crime de roubo.
O autor do assalto foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
O réu encontra-se preso desde o início do processo.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "a condenação é importante, pois demonstra que o Ministério Público conseguiu comprovar a conduta delituosa, mas se deve ressaltar que crimes como este, cometidos com arma de fogo, ficaram mais graves a partir da recente alteração da lei, de modo que penas relativamente baixas como esta não irão se repetir". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0000067-35.2018.8.24.0019).

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de tentativa de homicídio no Bairro Nações, em novembro de 2016

MPSC denunciou o acusado no início de 2017 pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, disparo de arma de fogo e corrupção de menores, e o Conselho de Sentença, na sessão do Tribunal do Júri de hoje (18/05/2018), acolheu integralmente o que foi sustentado pelo MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em 6 de novembro de 2016, na Rua Alemanha, Bairro Nações, em Concórdia, diversas pessoas dispararam com armas de fogo contra um homem, na porta de sua casa, o qual sobreviveu em razão do atendimento médico recebido, em que permaneceu cerca de 12 dias internado no Hospital São Francisco. Na fuga, os autores do fato dispararam para o alto para assustar os vizinhos, determinando que todos entrassem em suas casas. O crime foi amplamente noticiado à época.
Após as investigações, chegou-se ao nome de alguns suspeitos, sendo um deles adolescente. 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação penal pela prática dos crimes de homicídio tentado qualificado (motivo fútil e dissimulação), disparo de arma de fogo (em razão dos disparos para o alto) e corrupção de menores (em razão da prática de crime juntamente com menor de idade), apresentando a denúncia no início de 2017.
Um dos acusados foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na data de hoje, ocasião em que os jurados acolheram integralmente as provas e as alegações trazidas pelo MP, condenando o acusado por todos os crimes e rejeitando as teses da defesa.
Na sequência, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Guilherme Silva Pereima, fixou a pena do acusado em mais de 14 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O acusado encontra-se preso preventivamente pelo crime desde março de 2017 e seguirá preso enquanto a defesa analisa a possibilidade de recurso.
O adolescente que participou do crime foi condenado em maio de 2017 pelos fatos, em ação da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia (com atribuição na área da infância e juventude), e encontra-se internado desde então.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso julgado hoje, "fez-se justiça, pois as provas produzidas revelam que de fato se tratou de homicídio qualificado tentado, com disparos de arma de fogo e corrupção de menores, e os jurados acolheram a demonstração realizada pelo Ministério Público em Plenário, tese sustentada desde o início do processo."

Homem que se aproximou de casa da ex-companheira é condenado em Concórdia por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha

Condenação é a primeira da Comarca de Concórdia e ocorreu 32 dias depois dos fatos e menos de dois meses depois da entrada em vigor da nova lei, que tornou crime o descumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica.
No dia ontem, um homem foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 3 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por ter se aproximado da residência da família da vítima, no dia 15 de abril, descumprindo decisão judicial anterior.
O caso teve início no mês de março, quando a Vara Criminal de Concórdia deferiu medida protetiva para mulher vítima de violência doméstica e determinou que o ofensor se afastasse do lar, proibiu que ele se aproximasse e mantivesse contato com a ofendida.
As medidas protetivas deferidas visavam garantir, de um modo imediato e eficiente, a segurança pessoal e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica.
Contudo, mesmo tendo sido pessoalmente cientificado do teor da determinação judicial, o homem descumpriu a decisão judicial e se aproximou da residência da família da vítima. A Polícia Militar, então, foi acionada por familiares e prendeu o ofensor em flagrante.
Após ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia em razão do descumprimento da medida protetiva, o homem foi condenado no dia de ontem e a pena será cumprida imediatamente.
A condenação pelo descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência foi a primeira na Comarca de Concórdia depois da edição da Lei 13.641/2018, de abril de 2018, que estabeleceu como crime descumprir decisão judicial que garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos. Além disso, a nova lei especificou que agora, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança nesses casos.
Para o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, “a rapidez na aplicação desta punição é extremamente importante, pois auxilia no combate à violência doméstica e sinaliza para a sociedade que descumprimentos de medidas protetivas da Lei Maria da Penha não serão tolerados”.

Idoso tem direito a passe livre em ônibus leito ou semileito na falta de ônibus convencional

Decisão obtida pelo MPSC vale para a empresa Unesul na Comarca de Concórdia, que agora deve garantir as duas vagas gratuitas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso diariamente, ainda que em ônibus leito ou semileito nos dias em que não oferecer linha convencional.
A empresa Unesul Transportes Ltda, que realiza serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, está obrigada a oferecer diariamente duas passagens gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos e outras passagens com desconto de 50% para idosos nas mesmas condições socioeconômicas que excederem as vagas gratuitas, mesmo nos dias em que houver apenas ônibus executivos (leito ou semileito).
A determinação veio por meio de medida liminar parcialmente deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e deficientes em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino detalha que a Unesul negou passagem gratuita ou com 50% de desconto a uma idosa que tentava realizar o trajeto entre as cidades de Concórdia (SC) e Passo Fundo (RS).
O problema, por sua vez, consiste no fato de que a empresa deixava de oferecer os benefícios em 18 linhas que, durante a semana, eram operadas apenas em ônibus executivo. Nesses casos, a empresa não se via obrigada a garantir os lugares gratuitos, uma vez que os decretos que regulamentam o Estatuto do Idoso e a Lei n. 8.899/1994, que concede o benefício às pessoas com deficiência, garantem a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.
Decretos limitaram aplicação das leis
De acordo com o Promotor de Justiça, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela lei, que tem hierarquia superior. "Não há dúvidas de que deve ser assegurada aos deficientes e aos idosos a gratuidade legal, independentemente de a classe do veículo ser convencional ou executiva", afirma Marcos De Martino.
Por isso, requereu na ação que os decretos fossem desconsiderados por serem ilegais - uma vez que restringiam as leis que deveriam apenas regulamentar - e que o benefício fosse concedido diariamente, em todos os tipos de ônibus e não apenas nos convencionais, como querem a empresa e os decretos.
Ao decidir pela concessão parcial da medida liminar requerida pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia considerou o afastamento do decreto em relação ao Estatuto do Idoso, por este já prever as regras básicas para a concessão do benefício sem especificar a classe do ônibus.
Porém, em relação à Lei n. 8.899/1994, o Juízo considerou o decreto válido, uma vez que a lei seria genérica, apenas concedendo o benefício às pessoas com deficiência, sem qualquer regramento.
Na ação, o Promotor de Justiça ressaltou que "o Ministério Público não deseja que idosos e deficientes tenham garantido o transporte gratuito em ônibus executivo, leito ou semileito pelo simples motivo de desejar que eles sejam transportados com luxo, que recebam um upgrade. Não. Se houvesse, diariamente, um serviço convencional simultaneamente a um serviço de luxo, o Ministério Público não iria ajuizar uma ação para obrigar que deficientes e idosos fossem transportados gratuitamente na categoria superior. O problema, todavia, reside no fato de a empresa Unesul disponibilizar pouquíssimas linhas por semana no serviço convencional, enquanto que as categorias diferenciadas possuem horários quase que diários, situação que, evidentemente, desnatura e inviabiliza a aplicação da Lei n. 8.899/94 e 40 do Estatuto do Idoso", completa De Martino.
A Unesul fica obrigada também a dar publicidade da decisão em seu site oficial e nos guichês de venda oficial de passagens em Concórdia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por pessoa indevidamente cobrada, até o limite de R$ 100 mil.  O Ministério Público já recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a fim de estender o benefício também às pessoas com deficiência, por entender que não há diferença entre os casos (ACP n. 0900056-78.2018.8.24.0019).
Vale lembrar que o Ministério Público já obteve outras vitórias, nesse tipo de caso, em comarcas diferentes, como em Chapecó e em Canoinhas. Além disso, trata-se da segunda decisão favorável sobre o caso na Comarca de Concórdia, tendo em vista que em maio de 2017 foi proferida decisão semelhante contra a empresa Planalto.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Ministério Público apresenta denúncia criminal contra dois suspeitos de homicídio no Bairro Industriários, em janeiro deste ano.

Ministério Público entendeu que há elementos suficientes de que um dos acusados foi o mandante, enquanto outro foi o executor deste que foi o primeiro homicídio do ano de 2018 na cidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra os suspeitos da prática do homicídio ocorrido em janeiro de 2018, no Bairro Industriários, em Concórdia. 
Na ocasião, na noite do dia 17 de janeiro de 2018, um rapaz foi executado em sua residência com disparos de arma de fogo, conforme noticiado pela imprensa à época.
Na análise do MPSC, a investigação trouxe elementos suficientes de que um dos suspeitos foi o mandante, enquanto outro foi o executor dos disparos, por determinação daquele.
A investigação chegou à 1ª Promotoria de Justiça no final da tarde de ontem (16/05/2018), e a denúncia criminal (peça que dá início ao processo criminal e define por qual crime responderá o acusado) foi apresentada na data de hoje (17/05/2018). 
Os acusados foram denunciados por homicídio qualificado, que ocorre quando o crime foi praticado por motivos ou meios de execução que a lei considera mais graves. No caso, as provas indicaram que o crime foi cometido como acerto em razão de dívida de drogas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Também foi pedida a prisão preventiva dos acusados, que atualmente estão em prisão temporária.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre a prisão preventiva e o recebimento da denúncia.
Conforme o Promotor de Justiça que apresentou a denúncia, Fabrício Pinto Weiblen, "a partir de agora, o réu poderá apresentar defesa, haverá a produção de outras provas e ao final será decidido se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri".

terça-feira, 8 de maio de 2018

Promotores de Justiça recebem homenagem da Polícia Militar

Promotores de Justiça da Comarca de Concórdia recebem o título de "Amigo do 20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia".

Na noite de ontem, durante a solenidade de aniversário pelos 183 anos da Polícia Militar de Santa Catarina, os Promotores de Justiça Fabrício Pinto Weiblen (1ª Promotoria de Justiça - a direita), Felipe Nery Alberti de Almeida (2ª Promotoria de Justiça - centro) e Marcos De Martino (3ª Promotoria de Justiça - a esquerda) foram agraciados pela PMSC com o título honorífico de "Amigo do 20º Batalhão e Polícia Militar de Concórdia", em cerimônia organizada pelo Tenente Coronel Sérgio Vargas, no Centro de Eventos de Concórdia.

A premiação reconhece o trabalho realizado pelo Ministério Público em defesa da sociedade, bem como o vínculo de parceria histórico entre a Polícia Militar e o Ministério Público da Comarca de Concórdia. Durante a cerimônia, que contou com a apresentação do Coral de Irani, também foram promovidos e condecorados praças e oficiais da PMSC. Além disso, também receberam o título de Amigo da PM, outras autoridades e cidadãos, em razão dos serviços prestados. 

Os Promotores de Justiça premiados agradeceram o Tenente Coronel pela homenagem, bem como reafirmaram o compromisso do Ministério Público em exigir o fiel cumprimento da lei e defender a sociedade (seja no combate repressivo da criminalidade, seja no trabalho preventivo junto à comunidade).

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Ministério Público em Concórdia apresenta denúncias criminais contra suspeitos de roubo e de tráfico de drogas presos nos últimos dias


Ministério Público entendeu que, nos dois casos, há elementos suficientes de que os acusados foram autores dos crimes de roubo e de tráfico de drogas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou duas denúncias criminais contra homens presos nos últimos dias na cidade.
O primeiro caso trata de um assalto contra uma senhora praticado no dia 2 de maio de 2018, em que um homem e um adolescente ameaçaram a vítima com uma arma de fogo de fabricação artesanal e subtraíram seus pertences. Acionada, a Polícia Militar saiu em busca dos criminosos, obtendo sucesso em localizá-los, de posse do dinheiro roubado. 
O suspeito maior de idade foi denunciado por roubo com aumento de pena em razão do uso de arma de fogo, corrupção de menores (por ter praticado o crime juntamente com menor de idade) e falsa identidade (pois se constatou que, no momento da prisão, o acusado se apresentou falsamente com o nome do irmão). A conduta do adolescente será objeto de apuração na Promotoria da Infância e Juventude.
No segundo caso, dois homens foram presos pela Polícia Militar, em 30 de abril, transportando cerca de 17kg de maconha em um veículo, vindo de Chapecó. O fato também teve repercussão na mídia local.
Os acusados foram denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça por tráfico de drogas e desobediência.
O Promotor de Justiça também requereu a manutenção da prisão preventiva dos acusados nos dois casos, providência que já havia sido acolhida em audiências de custódia realizadas no dia seguinte aos crimes.
Por fim, o Ministério Público requereu o confisco do veículo apreendido com os traficantes, porque foi utilizado para o transporte de droga, conforme determina a Constituição Federal.
Agora, os processos irão para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre a manutenção das prisões preventivas e o recebimento das denúncias.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Ministério Público em Concórdia obtém liminar para afastamento de professor acusado de assédio sexual contra alunas crianças.

A decisão atende a pedido liminar do MPSC, feito em ação de improbidade, para proibir o réu do exercício de cargo que permita contato com crianças e adolescentes, já que há suspeita de que ele praticou atos de assédio sexual contra crianças que eram suas alunas.
 
O MPSC, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou ação de improbidade administrativa contra professor da rede municipal em razão da prática de atos de assédio sexual contra alunas, todas menores de idade. Na ação, foi pedida liminar para que o professor fosse proibido de exercer qualquer função que permitisse contato com crianças e adolescentes.

A 2ª Vara Cível de Concórdia, na data de hoje, deferiu o pedido liminar e determinou a proibição requerida pelo MPSC.

Segundo restou apurado na investigação da Promotoria de Justiça, o professor já havia sido demitido de cargo estadual em razão de atos parecidos, mas, ao tomar posse como professor municipal, declarou falsamente que nunca havia sofrido qualquer punição no cargo anterior.
 

Além disso, no cargo municipal, voltou a praticar os mesmos atos de assédio, sendo novamente demitido da função pública.

A proibição requerida pelo Ministério Público, agora deferida, é para que ele seja impedido de exercer novos cargos similares, a fim de garantir a proteção das crianças e adolescentes, diante da reiteração dos atos.
 
O réu responde a outra ação de improbidade em razão de casos de assédio sexual contra alunas e também responde a duas ações criminais por abusos similares, todas ajuizadas pelo MPSC em Concórdia.


 
 

Mais uma condenação rápida na Vara Criminal de Concórdia

O crime de furto foi cometido em 5 de março de 2018 e, após denúncia criminal do MPSC, a sentença condenatória foi proferida em audiência na data de hoje (4/5/2018), ou seja, 2 meses após o fato.
Na madrugada do dia 5 de março de 2018, um homem quebrou o vidro de um estabelecimento comercial e subtraiu a caixa registradora e dinheiro do local. Na ocasião, após o acionamento da Polícia Militar, o acusado foi localizado momentos depois com parte dos objetos furtados, inclusive a gaveta da caixa registradora e parte do dinheiro. 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou, em 12/3/2018, denúncia criminal pela prática do crime de furto qualificado, conforme noticiado neste blog.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, em audiência realizada nesta data (4/5/2018), a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, proferiu sentença em audiência, na qual, acolhendo as provas produzidas pelo MP, condenou o acusado pelo crime de furto qualificado.
A responsabilidade do autor do fato ficou demonstrada por filmagens, depoimento da vítima e de testemunhas, que inclusive reconheceram o acusado como o autor do furto. 
O acusado foi condenado à pena de 3 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis.
O autor do furto em questão é suspeito da prática de inúmeros arrombamentos na cidade nos últimos meses, conforme noticiado pela imprensa local.
O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos. 

A condenação rápida, apenas 2 meses após o fato, vem na sequência de outras parecidas, como a noticiada na data de ontem, 1 mês e 10 dias após o fato, e outra proferida em abril deste ano, também 2 meses após a prática do crime.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de furto no Centro de Concórdia pouco mais de 1 mês após o crime.


O crime foi cometido em 22 de março de 2018 e, após denúncia criminal do MPSC pelo crime de furto, a sentença, proferida em audiência na data de hoje (3/5/2018), acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Na madrugada do dia 22 de março de 2018, um homem arrombou uma porta e furtou diversos bens do estabelecimento Hookah Lounge, no Centro de Concórdia. Poucos minutos depois, a Polícia Militar localizou o autor dos fatos na posse de grande parte dos bens subtraídos, quando tentava vendê-los a outro estabelecimento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou denúncia criminal contra o acusado no dia seguinte, 23/3/2018, pela prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento e com aumento de pena em razão de ter sido cometido durante a madrugada.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, em audiência realizada nesta data (3/5/2018), a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, proferiu sentença em audiência, na qual, acolhendo as provas produzidas pelo MP, condenou o acusado pelo crime de furto qualificado.
A responsabilidade do autor do fato ficou demonstrada pelo depoimento da vítima e de testemunhas, que inclusive reconheceram ele como o homem que tentava vender os bens subtraídos em outro estabelecimento da região central da cidade. 
O acusado foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis.
O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos. Tanto o Ministério Público como a defesa renunciaram, em audiência, ao direito de recorrer, de modo que o condenado passará imediatamente ao cumprimento da pena fixada.
 
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "o pequeno tempo decorrido entre o crime e a sentença, de pouco mais de 1 mês, é sempre salutar, pois dá uma pronta resposta à sociedade, à vítima e ao próprio criminoso quanto ao ilícito praticado. Além disso, demonstra que é possível a condução de processos criminais com celeridade e respeito aos direitos fundamentais individuais". 
A rápida condenação não é fato isolado na Vara Criminal de Concórdia, pois, conforme noticiado recentemente neste blog, em abril deste ano houve condenação de dois acusados por crime de roubo cometido em fevereiro de 2018, ou seja, apenas 2 meses após os fatos.