sexta-feira, 29 de junho de 2018

Ministério Público em Concórdia apresenta denúncia criminal contra os outros dois suspeitos do assalto em Presidente Castello Branco no dia 26/5/2018.


Agora, a 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia apresentou denúncia criminal contra os outros dois suspeitos de participação no mesmo assalto.
Na ocasião, na noite do sábado, três assaltantes, de posse de armas de fogo, invadiram a residência da família, onde se localiza a empresa familiar, e de lá subtraíram celulares, dinheiro e um veículo. 
Após a prisão dos primeiros dois suspeitos e realização de outras diligências de investigação, foi possível identificar outras duas pessoas que teriam participado do crime. Segundo a denúncia agora apresentada, um deles participou diretamente da execução do assalto, juntamente com os outros dois já processados, enquanto o outro planejou o roubo e permanecia em contato com os comparsas durante a prática do crime. 
O Ministério Público, no começo de junho, requereu a prisão preventiva dos novos acusados. Pouco depois, a Vara Criminal de Concórdia deferiu o pedido do Ministério Público e decretou a prisão de ambos.
A 1ª Promotoria, então, na data de hoje (29/06/2018), apresentou a denúncia criminal (peça que dá início ao processo criminal e define por qual crime responderá o acusado). Ambos foram denunciados por roubo contra seis vítimas, com aumento de pena em razão da utilização de mais de uma pessoa e pelo uso de arma de fogo.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Ministério Público obtém condenação de autores de tentativa de assalto contra taxista em Concórdia em dezembro de 2017.


O MPSC denunciou os autores da tentativa de assalto contra um taxista, ocorrido em Concórdia em 30/12/2017, e a sentença, proferida em 19/6/2018, acolheu o pedido do MP, condenando os acusados em razão das provas produzidas.
Em 30 de dezembro de 2017, um "travesti" e uma mulher ingressaram em um táxi no Terminal Rodoviário de Concórdia para uma "corrida" até o Bairro Vista Alegre. Ao chegarem ao destino, anunciaram o assalto e passaram a ameaçar a vítima com uma garrafa quebrada, exigindo dinheiro. O taxista então reagiu e, após luta corporal com um dos assaltantes, aliado à chegada de populares, conseguiu evitar o roubo, fazendo com que os criminosos se evadissem do local. Na sequência, embora ferido, passou a tentar encontrar os assaltantes, juntamente com outra pessoa, e obteve êxito em localizar um deles, imobilizá-lo e acionar a Polícia Militar. O assaltante capturado foi identificado como João Carlos Meireles (conhecido como "Stefani"), e posteriormente foi identificada Vanessa do Prado Gonçalves de Cândido como a mulher que auxiliou na tentativa de assalto.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou ambos por roubo tentado, com aumento de pena em razão do uso de arma branca (garrafa quebrada) e pela prática do crime por mais de uma pessoa.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de ambos os acusados em audiência realizada em 3/5/2018. Agora, em 19/6/2018, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou João Carlos e Vanessa pelo crime de roubo tentado.
Ambos foram condenados à pena de 4 anos de prisão, em regime inicial aberto. Para fixação da pena foram considerados como atenuantes a confissão de ambos e o fato de que Vanessa era menor de 21 anos na data dos fatos.
João Carlos estava preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, todavia, em razão da pena aplicada pelo Judiciário, foi solto na sentença e assim permanece enquanto se aguarda o prazo para eventuais recursos.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "embora a condenação seja importante, houve alterações da lei que significaram a diminuição da pena de assaltantes com arma branca, como é o caso deste processo. Todavia, o Ministério Público ainda avalia a possibilidade de recurso para aumento da pena, diante das circunstâncias do caso concreto, bem como para fixação de regime mais gravoso". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0005777-70.2018.8.24.0019).

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Ministério Público em Concórdia apresenta denúncia contra suspeito de assalto em Santo Antônio.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra um homem preso no dia 18 de junho de 2018 suspeito de assaltar uma residência poucas horas antes no Distrito de Santo Antônio.
Na ocasião, a Polícia Militar, após ser acionada em razão do assalto, saiu em busca dos responsáveis, quando encontrou dois homens suspeitos. Na sequência, a Polícia conseguiu prender um deles, o qual estava na posse de parte dos objetos roubados momentos antes. O outro suspeito conseguiu fugir.
Na análise do MPSC, a investigação trouxe elementos suficientes de que o suspeito preso foi um dos autores do assalto.
Na tarde de terça-feira (19/6/2018), foi realizada audiência de custódia, na qual o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen requereu a prisão preventiva do suspeito, o que foi acolhido pela Vara Criminal de Concórdia, conforme noticiado nos veículos locais..
Após a prisão, na data de hoje (20/6/2018), o Ministério Público apresentou a denúncia criminal pela prática do crime de roubo, com aumento de pena em razão do uso de arma de fogo e pelo envolvimento de mais de uma pessoa no crime. Além disso, o Promotor de Justiça requereu a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia e sobre a manutenção da prisão.
Conforme o Promotor de Justiça que apresentou a denúncia, Fabrício Pinto Weiblen, "trata-se de réu multirreincidente em crimes contra o patrimônio, e há poucos meses atrás foi condenado em Concórdia por outro delito, de modo que é necessária a prisão preventiva para evitar o cometimento de novos crimes".

terça-feira, 19 de junho de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de assalto cometido contra idosa em Concórdia em abril de 2018.

O MPSC denunciou o autor de assalto contra a residência de uma idosa, ocorrido em Concórdia em abril deste ano, e a sentença, proferida em 18/6/2018, acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em abril de 2018, um criminoso invadiu a residência de uma idosa no Centro de Concórdia e passou a ameaçá-la com uma faca, exigindo dinheiro. Na ocasião, o criminoso levou dinheiro e uma garrafa de vinho da idosa, fugindo em seguida. A Polícia Militar, após ser acionada, saiu em busca do assaltante e obteve êxito em localizá-lo de posse dos objetos subtraídos. O assaltante foi identificado como Darlei Meireles.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou Darlei por roubo consumado (quando há subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça).
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de Darlei em audiência realizada em 18/6/2018. Na mesma audiência, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou Darlei Meireles pelo crime de roubo consumado.
Darlei foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Para fixação da pena foram considerados a reincidência do acusado e o fato de que o crime foi cometido contra pessoa idosa. Por outro lado, a pena foi diminuída em razão da confissão de Darlei.
O réu está preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, e assim permanece, enquanto se aguarda o prazo para eventuais recursos.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "embora a condenação seja importante, houve alterações da lei que significaram a diminuição da pena de assaltantes com faca, como é o caso deste processo. Todavia, o Ministério Público ainda avalia a possibilidade de recurso para aumento da pena, diante das circunstâncias do caso concreto". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0001622-87.2018.8.24.0019).

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Ministério Público recomenda anulação do concurso público para servidores do Município de Presidente Castello Branco

Ministério Público entendeu que houve ilegalidades no concurso, de modo que recomendou à Prefeitura Municipal que anule a prova, para que novo concurso seja realizado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, especializada em moralidade administrativa e meio ambiente, encaminhou, no dia 15 de junho de 2018, recomendação ao Prefeito Municipal de Presidente Castello Branco para que anule o concurso público para servidores do Município (edital n. 01/2018) e tome as medidas pertinentes contra a empresa que realizou a prova.
Ao analisar o edital do concurso público, sua divulgação e a prova aplicada, a Promotoria de Justiça constatou diversas irregularidades que comprometem a lisura do certame, tais como:
- deficiência na divulgação do concurso, pois o prazo de inscrições efetivo foi de apenas 12 dias, e a divulgação se deu tão somente no site do Município e da empresa, sem publicação em jornal de circulação local ou no diário oficial;
- reduzido número de inscritos, em razão da falta de publicidade e divulgação do edital do concurso;
-  divergência no tempo de duração da prova entre o edital (que previa 3 horas de duração) e o caderno de provas (que previa apenas 2 horas de duração);
- plágio de mais de 50% das questões da prova, pois grande parte das questões foi literalmente copiada de provas antigas aplicadas em outros locais, em violação ao contrato firmado com dispensa de licitação entre a empresa e o Município;
Diante das ilegalidades, que comprometem os princípios da igualdade, da isonomia, da publicidade e da eficiência da Administração Pública, o Ministério Público recomendou que seja anulado o concurso e que, diante dos prejuízos causados pela atuação da empresa, o Município adote as medidas pertinentes contra esta.
O Ministério Público concedeu o prazo de 10 dias, após o recebimento do documento, para que o Município informe se acata ou não as recomendações, bem como o prazo de 30 dias para que comprove as medidas administrativas tomadas quanto à empresa para regularização e reparação dos danos causados.
O prazo concedido ao Município de Presidente Castello Branco ainda não expirou, e o procedimento encontra-se no aguardo da resposta da Prefeitura.
Caso o Município não atenda à recomendação, o Ministério Público poderá buscar a correção das irregularidades por meio judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor público por incidentes ocasionados pela omissão, inclusive no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Ministério Público em Concórdia apresenta denúncia contra homem preso com mais de 50 pedras de crack no dia 6 de junho.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra um homem preso no dia 6 de junho de 2018 com mais de 50 pedras de crack e certa quantidade de maconha, suspeito da prática de tráfico de drogas. 
Na ocasião, a Polícia Civil observou a atitude suspeita do homem, conhecido pela prática de tráfico de drogas, o qual, assim que os policiais se aproximaram, saiu em fuga. Na sequência, foram encontradas com ele mais de 50 pedras de crack, bem como maconha, além de dinheiro em espécie.
Na análise do MPSC, a investigação trouxe elementos suficientes de que o suspeito tinha a droga para comercialização.
Na tarde de quinta-feira (7/6/2018), foi realizada audiência de custódia, na qual o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen requereu a prisão preventiva do suspeito, o que foi acolhido pela Vara Criminal de Concórdia.
Após a prisão, na data de hoje (8/6/2018), o Ministério Público apresentou a denúncia criminal pela prática do crime de tráfico de drogas, com aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia.
Conforme o Promotor de Justiça que apresentou a denúncia, Fabrício Pinto Weiblen, "trata-se de réu reincidente no crime de tráfico de drogas, além de ostentar outros registros criminais, de modo que é necessária a prisão preventiva para evitar o cometimento de novos crimes".

Promotor de Justiça tira dúvidas de alunos da Escola Mansueto Boff

Após trabalhos com a Rede de Proteção e com pais de alunos, a iniciativa abre um terceiro ciclo de atividades da Promotoria da Infância de Concórdia


No dia 5 de junho, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia, Marcos De Martino, compareceu à Escola Mansueto Boff a fim de conversar com os alunos da 2ª série do Ensino Médio sobre cidadania, direitos e deveres estabelecidos na Constituição Federal, bem como para tirar quaisquer dúvidas dos alunos sobre temas relacionados à Justiça.

Durante a conversa, o Promotor de Justiça abordou questões históricas envolvendo os motivos pelos quais existem a Constituição e as Leis e porque elas devem ser respeitadas. Além disso, esclareceu que crianças e adolescentes possuem direitos, mas que também possuem muitos deveres, pois cada direito traz consigo a necessidade de respeitar esse mesmo direito do próximo. "Se vocês têm o direito de não serem agredidos, vocês têm o dever de não agredir", exemplificou.

Na oportunidade, De Martino respondeu a várias dúvidas dos alunos, tais como: a partir de que idade um adolescente pode trabalhar; quais as consequências para um adolescente que é apreendido com drogas; o que acontece com um marido que bate na esposa; o que fazer caso o vizinho esteja com o som alto, perturbando a vizinhança; o que acontece quando o Conselho Tutelar abriga uma criança por maus tratos; como é decidida a guarda dos filhos após a separação dos pais; o que é estupro de vulnerável, dentre outras.

O Ministério Público compareceu à Escola a pedido das Professoras Marcia Isabel de Abreu Kuhn, de Língua Portuguesa e Literatura e Mirian Tavares Rimoldi, de História, com o objetivo de propiciar aos estudantes uma integração entre aquilo que é aprendido em sala de aula e o que é aplicado na prática do sistema judicial.

"O objetivo da iniciativa é fazer com que os estudantes entendam o porquê da existência das leis, pois uma vez que as entendam e que cresça dentro deles o conceito de Justiça, passarão a respeitar seus deveres de forma espontânea e natural, independente de cobranças externas", concluiu o Promotor de Justiça Marcos De Martino.

Entenda os trabalhos do Ministério Público:

Entre o ano de 2016 e no início de 2017, o Ministério Público realizou um primeiro ciclo de palestras com os Conselheiros Tutelares e Professores das cidades de Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba e de Presidente Castello Branco. Em 2017 e no início de 2018, houve um segundo ciclo de palestras, desta vez com os pais de alunos de todas a cidades pertencentes à Comarca de Concórdia.

A partir de agora, neste terceiro ciclo, o Ministério Público comparecerá em sala de aula a fim de sanar eventuais dúvidas que os alunos possuam sobre noções de direito,  justiça e cidadania.

As Escolas interessadas em agendar a atividade poderão entrar com contato com a 3ª Promotoria de Justiça, pelo email concordia03PJ@mpsc.mp.br .

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Ministério Público apresenta denúncia criminal contra cinco suspeitos de aplicarem o "golpe do bilhete premiado" na última sexta-feira.

Ministério Público entendeu que há elementos suficientes de que todos os acusados foram responsáveis pela tentativa de golpe a idoso no centro de Concórdia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra cinco suspeitos da prática do "golpe do bilhete premiado", em 1º de junho de 2018, no centro da cidade. 
Na ocasião, dois dos denunciados, oriundos do Município de Passo Fundo/RS, abordaram um idoso e fingiram que tinham um bilhete premiado, mas que para sacar o prêmio necessitavam do auxílio da vítima, a qual deveria sacar determinada quantia. Em retorno, os estelionatários prometiam o pagamento de boa parte do prêmio, depois que este fosse sacado. Durante o golpe, outros três integrantes do grupo criminoso observavam o entorno da ação delituosa, garantindo que não houvesse policiais por perto ou outras pessoas juntamente com a vítima.
A ação foi observada em trabalho conjunto das Polícias Civil e Militar, que, após identificarem os responsáveis e constatarem a prática do delito, impediram que ele se consumasse, abordando o idoso no momento em que este sacava o dinheiro para entregar aos criminosos.
Na audiência de custódia realizada no dia seguinte à prisão, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen requereu a prisão preventiva de um dos acusados, que era reincidente, o que foi deferido pela Vara Criminal de Concórdia. Quanto aos demais, foi pedida a fixação de fiança para que fossem liberados e a decretação de medida cautelar no sentido de que sejam proibidos de deixarem o Município de Passo Fundo sem autorização judicial. Ambas as medidas também foram deferidas pela Vara Criminal de Concórdia, sendo a fiança fixada em 20 salários mínimos.
Após a prisão e as medidas cautelares, o Ministério Público, na data de hoje (7/6/2018), apresentou a denúncia criminal (peça que dá início ao processo criminal e define por qual crime responderá o acusado). 
Os acusados foram denunciados por um estelionato consumado e um estelionato tentado, uma vez que, além da tentativa de golpe na sexta-feira, foi constatado que os criminosos já haviam obtido R$ 5.000,00 da vítima dois dias antes, como "garantia" para o saque do prêmio. Requereu-se também aumento da pena em razão de se tratar de crime cometido contra idoso.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia.
Conforme o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "é importante a divulgação de que é muito comum que pessoas de fora da cidade venham tentar aplicar o 'golpe do bilhete premiado' em Concórdia, principalmente contra idosos. Pode-se afirmar com convicção que não existe qualquer exigência de garantia ou ajuda de terceiros para saque de prêmios de loteria, de modo que essas alegações são sempre falsas. Qualquer pessoa que sofra esse tipo de abordagem por estranhos deve procurar imediatamente a polícia, pois é certo que se trata de golpe. Pedimos também que as pessoas orientem seus familiares sobre essa questão, principalmente os idosos".

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de latrocínio tentado cometido contra um taxista em março de 2017


Em dezembro de 2017, o MPSC denunciou um dos responsáveis por assalto a taxista ocorrido em Concórdia em março do mesmo ano, e a sentença, proferida em 6/6/2018, acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em março de 2017, um criminoso tomou um táxi na Estação Rodoviária de Concórdia e, após pegar outros dois comparsas no caminho, deslocaram-se até o interior do Município. Nesse ponto, anunciaram o assalto ao taxista e desferiram diversas facadas contra ele, na região do pescoço, de modo que só não o mataram porque a vítima conseguiu fugir, pedir ajuda e obter atendimento médico a tempo. O fato foi amplamente noticiado à época.
Após investigação, foi identificado um dos criminosos, Rodrigo do Prado Gonçalves de Cândido, que, pelas provas produzidas, havia inclusive tentado colocar a culpa pelo crime no irmão menor de idade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou Rodrigo por latrocínio tentado (que ocorre quando, para assaltar, o criminoso tenta matar a vítima, mas não consegue).
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de Rodrigo, conforme noticiado neste blog. Assim, a Vara Criminal de Concórdia, na data de 6/6/2018, acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou Rodrigo do Prado Gonçalves de Cândido pelo crime de latrocínio tentado.
Rodrigo foi condenado à pena de 14 anos, 9 meses e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado. Para fixação da pena foram considerados os maus antecedentes, a circunstâncias do crime e a reincidência do acusado. Por outro lado, a pena foi diminuída em razão de Rodrigo ser menor de 21 anos na data do fato.
O réu está preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, e foi recentemente condenado por três furtos cometidos no mesmo dia no comércio de Concórdia, conforme noticiado no blog.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "o latrocínio é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal, o que é compreensível, pois se trata, como neste caso, de tentar tirar a vida de uma pessoa para roubá-la, fato obviamente inadmissível e que deve ser severamente punido". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0900192-12.2017.8.24.0019).

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Em razão da normalidade do abastecimento, Ministério Público revoga parcialmente recomendação anterior

Tendo em vista a regularização da situação em Concórdia, o Ministério Público revogou a recomendação que proibia o abastecimento em galões e limitava o abastecimento em R$100,00 por veículo.

No início da manhã de hoje, após manter contatos com o PROCON e com o Município de Concórdia, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina na Comarca de Concórdia, por meio das 2ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor) e 3ª Promotoria de Justiça (Defesa da Cidadania), em virtude da normalização dos serviços de abastecimento:
  • Revogou parcialmente a Recomendação do dia 30 de maio de 2018 aos Postos de Combustíveis de Concórdia em relação à limitação  de R$100,00 por veículo e à vedação de abastecimento em recipientes;
  • Manteve a Recomendação para que não haja aumento abusivo de preços e para que seja dada prioridade ao abastecimento de veículos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais (caso ainda haja a necessidade); 
  • Recomendou que os serviços continuem cumprindo as normas de segurança envolvendo o abastecimento, na forma anterior à paralisação.
Por fim, o Ministério Público agradeceu o empenho de todos os órgãos que participaram do Cômite de Gestão de Crise e trabalharam com o espírito de servir a sociedade de Concórdia da melhor maneira possível, de forma a evitar prejuízos maiores, podendo-se citar a Defesa Civil, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, o Município de Concórdia, a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Desenvolvimento Regional, dentre outros.

Além disso, o Ministério Público agradeceu "o valor da População de Concórdia que se manteve firme e confiante, mesmo diante das adversidades", concluíram os Promotores de Justiça Francieli Fiorin e Marcos De Martino.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Ministério Público apresenta denúncia criminal contra dois suspeitos do assalto em Presidente Castello Branco no último fim de semana.

Ministério Público entendeu que há elementos suficientes de que ambos os acusados foram responsáveis pelo assalto cometido no fim de semana passado em Presidente Castello Branco.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal contra os suspeitos da prática do assalto a uma família no Município de Presidente Castello Branco, no último dia 26 de maio de 2018. 
Na ocasião, na noite do sábado, assaltantes, de posse de armas de fogo, invadiram a residência da família, onde se localiza a empresa familiar, e de lá subtraíram celulares, dinheiro e um veículo. Na análise do MPSC, a investigação trouxe elementos suficientes de que ambos participaram do assalto.
A investigação chegou à 1ª Promotoria de Justiça no final da tarde de quarta-feira (13/05/2018), e no mesmo dia o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen requereu a prisão preventiva de ambos os acusados, os quais haviam sido detidos inicialmente em Curitiba/PR. Pouco depois, a Vara Criminal de Concórdia deferiu o pedido do Ministério Público e decretou a prisão de ambos.
Após a prisão, o Ministério Público, na data de hoje (01/06/2018), apresentou a denúncia criminal (peça que dá início ao processo criminal e define por qual crime responderá o acusado). 
Os acusados foram denunciados por roubo contra seis vítimas, com aumento de pena em razão da utilização de mais de uma pessoa e pelo uso de arma de fogo.
Também foi pedida a manutenção da prisão preventiva dos acusados, que atualmente estão segregados em Curitiba/PR.
Agora, o processo irá para a Vara Criminal de Concórdia, onde será avaliado pelo Judiciário sobre o recebimento da denúncia.