sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Combatendo o incêndio

A celeuma envolvendo a situação dos Bombeiros Voluntários em vários municípios do Estado de Santa Catarina teve origem nas representações encaminhadas pelo órgão militar do corpo de bombeiros, à Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina, órgão máximo do Ministério Público, contra as legislações municipais que disciplinavam a prestação de serviços de vistorias pelos Voluntários, entidade de natureza privada.
Atualmente, está vigente decisão liminar que entendeu pela impossibilidade da instituição de taxas e a delegação pura e simples de serviços privativos e próprios dos Bombeiros Militares à instituição privada, ao arrepio das normas Constitucionais em vigor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade e, contrariamente ao afirmado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Concórdia, em nenhum momento foi questionado a constitucionalidade da cobrança de taxas pelos serviços de utilidade pública prestado pelo Corpo de Bombeiros, mas sim que estas taxas não poderiam ser cobradas por entidade privada, no caso, pelos Bombeiros Voluntários, em razão de que os serviços de vistoria são inerentes ao Poder de Polícia do Estado.
Em toda a região, os serviços prestados pelos Voluntários sempre foram objeto de reconhecimento pelos Promotores de Justiça aqui atuantes, inclusive com apoio financeiro oriundo de transações penais, Termos de Ajustamento de Condutas, etc. No entanto, diante da inconstitucionalidade da lei municipal, coube ao Ministério Público cumprir com os mandamentos constitucionais que fixam suas atribuições, notadamente o de fiscal da lei e guardião da ordem jurídica.
Diante da medida já levada a efeito pelo órgão superior do Ministério Público de Santa Catarina, tem sido o objetivo das Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia conciliar as partes envolvidas, visando a realização de um trabalho conjunto entre as corporações com o fim de melhor atender a população. No entanto, os Promotores de Justiça dessa Comarca repudiam as manifestações feitas por alguns setores da sociedade tentando incitar a população contra a chegada dos Bombeiros Militares neste município, tendo em vista que tal atitude tende somente a prejudicar a prestação de um serviço que, sem dúvida, vinha sendo bem desempenhado pelos Voluntários, mas que diante da realidade normativa vigente, impõe uma reestruturação da atividade.
A qualidade do serviço e o melhor atendimento da população deve ser o escopo do órgão militar e do Corpo de Bombeiros Voluntários, por isso da necessidade de um trabalho conjunto, até mesmo como forma de reconhecimento pelos trabalhos até aqui prestados pelos Voluntários nesse município e em todo Estado.


Promotores de Justiça de Concórdia