sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Nota ao Público

A 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, pelo seu Promotor de Justiça titular, ciente da manifestação pública que será realizada no dia 18.2.2012, tendo como objetivo “protesto pacífico para reivindicar contra decisão do promotor Alessandro Argenta, em relação ao acidente de trânsito envolvendo a Sra. Laureci Silveira de Avila", vem por meio desta nota, esclarecer o seguinte:

No dia 24 de janeiro do corrente ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, através do Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, denunciou I. C. de Q., em razão de fato gravíssimo ocorrido na data de 11 de setembro de 2011, envolvendo o falecimento de Laureci Silveira de Avila, morta em razão de atropelamento causado pelo referido denunciado. Diante do contexto probatório contido nos autos, o Ministério Público denunciou I. C. de Q. como incurso nos seguintes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A reivindicação da família se deu em razão da não imputação do crime, pelo Promotor de Justiça Alessandro Argenta, à título de homicídio doloso (dolo eventual), considerando as circunstâncias do fato.

No entanto, em que pese a gravidade do fato, não apenas pela conduta do denunciado, mas também pelo impacto causado na família da vítima, o Ministério Público não vislumbrou a presença de circunstâncias necessárias para imputar o crime na modalidade dolosa (dolo eventual), considerando que todos os elementos que desabonaram ainda mais a conduta de I. C. de Q. eram também objeto do parágrafo único do art. 302 do CTB (I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III -deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;) não podendo eles serem utilizados para fins de “qualificar” o crime como doloso, na modalidade eventual.

Mostra-se plenamente compreensível a revolta da família da vítima, principalmente quando a sociedade brasileira está hoje desamparada de uma legislação de trânsito mais rígida, que possa respaldar o sofrimento dos familiares das milhares de vítimas que todo ano morrem em nosso país, em decorrência de acidentes de trânsito.

No entanto, a revolta direcionada à decisão tomada pelo Ministério Público, em oferecer a denúncia na modalidade culposa, não mudará a lei, essa sim, passível de crítica, inclusive pelo Promotor de Justiça denunciante.

Não se espera compreensão dos familiares diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público, no entanto, esperamos que a manifestação agendada para o dia de amanhã tenha como foco, também, mudanças legislativas, as quais caberiam, unicamente, aos parlamentares federais eleitos pelo voto popular.

Aos familiares da vítima Laureci Silveira de Ávila, nossas mais sinceras condolências e respeito, salientando que, infelizmente, a lei, como “expressão da vontade geral do povo”, nem sempre é justa, mas cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário respeitá-la.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Processo Seletivo - Estagiários

Estarão abertas no período de 15 a 29 de fevereiro do corrente ano, as inscrições para o processo de seleção de estagiários para as Promotorias de Justiça de Concórdia e Ipumirim. Serão, no total, 4 (quatro) vagas (3 (três) em Concórdia e 1 (uma) em Ipumirim), além daquelas que vierem a ser abertas no prazo de validade previsto no Edital. Os requisitos para inscrição, assim como as datas de realização das provas e outras informações estão disponíveis no site do Ministério Público (Processos Seletivos - Estágio de Direito).
As inscrições serão realizadas nas sedes das Promotorias de Justiça de Concórdia e Ipumirim, localizadas nos Fóruns dessas comarcas.
Para maiores informações: 49 3441-1564 e 49 3438-3311

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Combatendo o incêndio

A celeuma envolvendo a situação dos Bombeiros Voluntários em vários municípios do Estado de Santa Catarina teve origem nas representações encaminhadas pelo órgão militar do corpo de bombeiros, à Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina, órgão máximo do Ministério Público, contra as legislações municipais que disciplinavam a prestação de serviços de vistorias pelos Voluntários, entidade de natureza privada.
Atualmente, está vigente decisão liminar que entendeu pela impossibilidade da instituição de taxas e a delegação pura e simples de serviços privativos e próprios dos Bombeiros Militares à instituição privada, ao arrepio das normas Constitucionais em vigor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade e, contrariamente ao afirmado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Concórdia, em nenhum momento foi questionado a constitucionalidade da cobrança de taxas pelos serviços de utilidade pública prestado pelo Corpo de Bombeiros, mas sim que estas taxas não poderiam ser cobradas por entidade privada, no caso, pelos Bombeiros Voluntários, em razão de que os serviços de vistoria são inerentes ao Poder de Polícia do Estado.
Em toda a região, os serviços prestados pelos Voluntários sempre foram objeto de reconhecimento pelos Promotores de Justiça aqui atuantes, inclusive com apoio financeiro oriundo de transações penais, Termos de Ajustamento de Condutas, etc. No entanto, diante da inconstitucionalidade da lei municipal, coube ao Ministério Público cumprir com os mandamentos constitucionais que fixam suas atribuições, notadamente o de fiscal da lei e guardião da ordem jurídica.
Diante da medida já levada a efeito pelo órgão superior do Ministério Público de Santa Catarina, tem sido o objetivo das Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia conciliar as partes envolvidas, visando a realização de um trabalho conjunto entre as corporações com o fim de melhor atender a população. No entanto, os Promotores de Justiça dessa Comarca repudiam as manifestações feitas por alguns setores da sociedade tentando incitar a população contra a chegada dos Bombeiros Militares neste município, tendo em vista que tal atitude tende somente a prejudicar a prestação de um serviço que, sem dúvida, vinha sendo bem desempenhado pelos Voluntários, mas que diante da realidade normativa vigente, impõe uma reestruturação da atividade.
A qualidade do serviço e o melhor atendimento da população deve ser o escopo do órgão militar e do Corpo de Bombeiros Voluntários, por isso da necessidade de um trabalho conjunto, até mesmo como forma de reconhecimento pelos trabalhos até aqui prestados pelos Voluntários nesse município e em todo Estado.


Promotores de Justiça de Concórdia

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Homicídio

No presente dia, a 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia ofereceu denúncia contra E.T.S. pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, contra a vítima Idocir da Silva. O Ministério Público, através do Promotor titular da Promotoria Criminal, entendeu que o crime contra a vida foi praticado por motivo fútil e meio cruel, considerando o sofrimento desnecessário causado na vítima pelos múltiplos golpes de facas contra ela desferidos, inclusive no seu rosto.

O acusado encontra-se recolhido no Presídio Regional de Concórdia e deverá ser citado nos próximos dias para responder à ação. Após a realização da instrução processual, e sendo o denunciado pronunciado pelo juízo desta comarca, será ele encaminhado para julgamento perante o Júri Popular.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

O Tráfico e a Sociedade

Somente no ano de 2011, até o presente momento, cerca de 20 pessoas foram denunciadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia por envolvimento em crimes afetos à Lei de Drogas, notadamente tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, sem contar os Termos Circunstanciados instaurados contra usuários.
A quantidade de pessoas que ingressam nessa atividade criminosa encontra justificativa em nossa comarca por dois motivos muito relevantes: 1) o número surpreendente de usuários na comarca de Concórdia, e; 2) o poder aquisitivo destes usuários. Não há dúvidas que o uso de drogas atinge todas as classes sociais, mas certamente as classes média e alta são as grandes responsáveis pelo financiamento do tráfico de drogas não apenas em Concórdia, mas em todo Brasil.
Devido às alterações trazidas pela Lei 11.343/06 – Lei de Drogas, que tornou praticamente inócua a punição do usuário, não apenas o receio de ser surpreendido na posse de entorpecente diminuiu consideravelmente, como muitos traficantes se utilizam desse subterfúgio legislativo para se livrarem das acusações de tráfico, já que o fracionamento da droga faz com que muitas apreensões sejam de pequena quantidade, o que gera dúvidas no momento da avaliação do crime, demandando uma investigação cada vez mais qualitativa.
Além do problema afeto à saúde pública, a violência gerada pelo tráfico é evidente. Homicídios motivados pelo tráfico de drogas deixaram de ser uma “prerrogativa” de grandes centros, passando a ser realidade também na comarca de Concórdia. Crimes patrimoniais praticados por usuários também tiveram um crescimento significativo nos últimos anos.
O apoio da sociedade no combate ao tráfico de drogas tem sido fundamental, mas infelizmente o medo gerado nos cidadãos de bem, inibe a obtenção de provas, notadamente testemunhal, acerca dessa espécie de crime.
A boa notícia é que os órgãos de investigação e repressão desta comarca estão cada vez mais motivados ao combate do tráfico e da associação para o tráfico, razão pela qual contamos com a ajuda de todos.
Por fim, aos usuários de drogas, saibam o seguinte:
- ao comprar a droga, você não enxerga a violência gerada pelo tráfico, a não ser nos noticiários, mas saiba que ela está próxima de você e um dia ela pode bater na sua porta ou na porta de seus familiares;
- não tenha dúvidas que os seus R$ 10 ajudam a financiar essa violência, por mais que você duvide disso;
- você cobra justiça das autoridades, então busque auxiliar as autoridades a fazer justiça através de suas condutas;
- saiba que existe tratamento para o vício das drogas, mas a eficiência do tratamento depende exclusivamente de você;
Os Promotores de Justiça dessa Comarca desejam a todos um ótimo final de ano e, principalmente, LIVRE DE DROGAS!!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Nota ao Público

O Ministério Público, através dos Promotores de Justiça da Comarca de Concórdia, Roberta Magioli Meirelles, Alessandro Rodrigo Argenta e Felipe Prazeres Salum Muller, vem por meio da presente nota, alertar a população desta Comarca acerca de ocorrências envolvendo falsos Promotores de Justiça, os quais assim se intitulam visando obter “regalias” e “facilidades” nos estabelecimentos comerciais em geral, principalmente casas noturnas, bares e restaurantes.
Através da presente nota, informamos que estão sendo investigados os fatos acima noticiados, oportunidade em que esclarecemos o seguinte:
1º Os Promotores de Justiça não possuem qualquer prerrogativa de facilitação de entrada em estabelecimentos comerciais, notadamente em casas noturnas que efetuam cobrança para ingresso no recinto, salvo, e excepcionalmente, no exercício claro das suas atribuições funcionais, desde que apresentada a respectiva carteira funcional;
2º Qualquer pedido de facilitação de entrada nos eventos, fora do exercício manifesto das atribuições atinentes ao cargo, constitui abuso de autoridade, se praticado pelo Promotor de Justiça, podendo também, se levado a efeito por terceiros, caracterizar crime de falsa identidade (art. 307 do CP) ou estelionato se visar proveito econômico (art. 171 do CP);

Qualquer informação que possa auxiliar nas investigações, poderá ser encaminhada à Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Novos Promotores assumem a Comarca de Concórdia

Nos meses de outubro e novembro do corrente ano, assumiram como titulares das 1ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia os Promotores de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta e Felipe Prazeres Salum Muller, respectivamente. No mês de dezembro, assumirá a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a Promotora de Justiça Roberta Magioli Meirelles. O Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta atuava como titular da vizinha Promotoria de Justiça de Ipumirim. Os Promotores de Justiça Felipe Prazeres Salum Muller e Roberta Magioli Meirelles atuavam, respectivamente, nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Orleans e Guaramirim. Os telefones de contato, bem como as atribuições das Promotorias de Justiça, poderão ser obtidos através do site http://www.mp.sc.gov.br/.