sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Nota ao Público

A 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, pelo seu Promotor de Justiça titular, ciente da manifestação pública que será realizada no dia 18.2.2012, tendo como objetivo “protesto pacífico para reivindicar contra decisão do promotor Alessandro Argenta, em relação ao acidente de trânsito envolvendo a Sra. Laureci Silveira de Avila", vem por meio desta nota, esclarecer o seguinte:

No dia 24 de janeiro do corrente ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, através do Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, denunciou I. C. de Q., em razão de fato gravíssimo ocorrido na data de 11 de setembro de 2011, envolvendo o falecimento de Laureci Silveira de Avila, morta em razão de atropelamento causado pelo referido denunciado. Diante do contexto probatório contido nos autos, o Ministério Público denunciou I. C. de Q. como incurso nos seguintes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A reivindicação da família se deu em razão da não imputação do crime, pelo Promotor de Justiça Alessandro Argenta, à título de homicídio doloso (dolo eventual), considerando as circunstâncias do fato.

No entanto, em que pese a gravidade do fato, não apenas pela conduta do denunciado, mas também pelo impacto causado na família da vítima, o Ministério Público não vislumbrou a presença de circunstâncias necessárias para imputar o crime na modalidade dolosa (dolo eventual), considerando que todos os elementos que desabonaram ainda mais a conduta de I. C. de Q. eram também objeto do parágrafo único do art. 302 do CTB (I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III -deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;) não podendo eles serem utilizados para fins de “qualificar” o crime como doloso, na modalidade eventual.

Mostra-se plenamente compreensível a revolta da família da vítima, principalmente quando a sociedade brasileira está hoje desamparada de uma legislação de trânsito mais rígida, que possa respaldar o sofrimento dos familiares das milhares de vítimas que todo ano morrem em nosso país, em decorrência de acidentes de trânsito.

No entanto, a revolta direcionada à decisão tomada pelo Ministério Público, em oferecer a denúncia na modalidade culposa, não mudará a lei, essa sim, passível de crítica, inclusive pelo Promotor de Justiça denunciante.

Não se espera compreensão dos familiares diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público, no entanto, esperamos que a manifestação agendada para o dia de amanhã tenha como foco, também, mudanças legislativas, as quais caberiam, unicamente, aos parlamentares federais eleitos pelo voto popular.

Aos familiares da vítima Laureci Silveira de Ávila, nossas mais sinceras condolências e respeito, salientando que, infelizmente, a lei, como “expressão da vontade geral do povo”, nem sempre é justa, mas cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário respeitá-la.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Processo Seletivo - Estagiários

Estarão abertas no período de 15 a 29 de fevereiro do corrente ano, as inscrições para o processo de seleção de estagiários para as Promotorias de Justiça de Concórdia e Ipumirim. Serão, no total, 4 (quatro) vagas (3 (três) em Concórdia e 1 (uma) em Ipumirim), além daquelas que vierem a ser abertas no prazo de validade previsto no Edital. Os requisitos para inscrição, assim como as datas de realização das provas e outras informações estão disponíveis no site do Ministério Público (Processos Seletivos - Estágio de Direito).
As inscrições serão realizadas nas sedes das Promotorias de Justiça de Concórdia e Ipumirim, localizadas nos Fóruns dessas comarcas.
Para maiores informações: 49 3441-1564 e 49 3438-3311