Após
requerimento do Ministério Público, Juiz de Direito da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia proíbe
que homem acusado de caça e pesca ilegal utilize cães para caçar,
sob pena de multa e perda da guarda provisória dos animais.
A
4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atribuição na área
do meio ambiente, ofereceu denúncia por maus-tratos a animais contra
homem que mantinha 16 cães de caça em canil irregular, com
condições precárias de higiene.
Além
de ausência de espaço suficiente para os cães, que estavam em
local insalubre, com fezes e urina por toda parte, muitos dos animais
se encontravam sujos e alguns magros pela falta de alimentação,
razão pela qual foram encaminhados para uma ONG de proteção a
animais. Posteriormente,
os cachorros foram
devolvidos após a reforma do canil.
Diante
do envolvimento do denunciado em diversos processos por crimes
ambientais de caça e pesca ilegal, a Promotora de Justiça Mariana
Mocelin requereu que os cães que permaneceram com o réu não fossem
mais utilizados para caça, sob pena de multa diária de R$ 100,00, o
que foi deferido pelo Juiz de Direito.
"Continuar
fazendo uso dos cães para caça infringe o bem-estar animal, pois
eles passam por situações de desconforto, privação e dor, que
podem causar ferimentos, doenças e até mesmo a morte. Além do
mais, os caçadores utilizam-se dos cães para caçar diversos
animais silvestres, o que também é proibido por lei",
finalizou Mocelin.
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