segunda-feira, 19 de março de 2018

Ministério Público recomenda suspensão parcial e alterações no concurso público para servidores do Município de Concórdia

Ministério Público entendeu que há irregularidades no edital que devem ser solucionadas, de modo que recomendou à Prefeitura Municipal que suspenda parte do edital, para que seja retomado após a realização de alterações.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, especializada em moralidade administrativa e meio ambiente, encaminhou, no dia 6 de março de 2018, recomendação ao Prefeito Municipal de Concórdia para que realize alterações no edital de concurso público para servidores do Município.
Ao analisar o edital do concurso público, a Promotoria de Justiça constatou diversas irregularidades que podem comprometer a lisura do certame, razão pela qual encaminhou documento ao Prefeito Municipal recomendando que:
- seja suspenso o edital no que se refere aos cargos de Médico Comunitário, Enfermeiro Comunitário, Técnico de Enfermagem Comunitário, e Motorista socorrista do SAMU, pois a previsão de sujeição à CLT afronta a Constituição Federal, conforme já decidiu o STF;
- seja elaborado projeto de lei que corrija os equívocos da Lei Municipal que previu empregos públicos sob regime da CLT, em afronta à Constituição Federal, exceto para agentes de saúde e agentes de combate a endemias;
-  restitua, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor das inscrições para os candidatos cuja prova for suspensa;
- retifique os itens do edital que exigem, para aprovação, a nota mínima igual a 3,00 pontos, por dar margem à seleção de candidatos com baixa qualificação (nota menor que a metade dos pontos possíveis), em violação à eficiência;
-  retifique o edital no que se refere ao cargo de Motorista Socorrista do SAMU, para que as atribuições do cargo sejam expressamente previstas, em substituição à previsão genérica presente no edital;
 - altere o edital para que permita a interposição de recursos também de forma pessoal, pois a limitação de recursos exclusivamente pela internet (como previsto inicialmente) exclui candidatos que não tenham acesso facilitado à rede mundial de computadores;
- retire a obrigatoriedade de realização de exame ginecológico preventivo pelas candidatas, por se tratar de exame invasivo e de exigência sem amparo legal;
- altere o edital na parte em que prevê a ordem de classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais, para adequá-la ao entendimento do STF.
 
O Ministério Público concedeu o prazo de 5 dias, após o recebimento do documento, para que o Município informe se acata ou não as recomendações, bem como para que, em caso de acatamento, republique os editais, no prazo de 10 dias, com as retificações indicadas, reabrindo o prazo para inscrições.
O prazo concedido ao Município de Concórdia ainda não expirou, e o procedimento encontra-se no aguardo da resposta da Prefeitura.
Caso o Município não atenda à recomendação, o Ministério Público poderá buscar a correção das irregularidades por meio judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor público por incidentes ocasionados pela omissão, inclusive no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.

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