terça-feira, 19 de junho de 2018

Ministério Público obtém condenação de autor de assalto cometido contra idosa em Concórdia em abril de 2018.

O MPSC denunciou o autor de assalto contra a residência de uma idosa, ocorrido em Concórdia em abril deste ano, e a sentença, proferida em 18/6/2018, acolheu o pedido do MP, condenando o acusado em razão das provas produzidas.
Em abril de 2018, um criminoso invadiu a residência de uma idosa no Centro de Concórdia e passou a ameaçá-la com uma faca, exigindo dinheiro. Na ocasião, o criminoso levou dinheiro e uma garrafa de vinho da idosa, fugindo em seguida. A Polícia Militar, após ser acionada, saiu em busca do assaltante e obteve êxito em localizá-lo de posse dos objetos subtraídos. O assaltante foi identificado como Darlei Meireles.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, denunciou Darlei por roubo consumado (quando há subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça).
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a 1ª Promotoria requereu a condenação de Darlei em audiência realizada em 18/6/2018. Na mesma audiência, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as provas produzidas pelo MP e condenou Darlei Meireles pelo crime de roubo consumado.
Darlei foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Para fixação da pena foram considerados a reincidência do acusado e o fato de que o crime foi cometido contra pessoa idosa. Por outro lado, a pena foi diminuída em razão da confissão de Darlei.
O réu está preso preventivamente desde o início do processo, a pedido do Ministério Público, e assim permanece, enquanto se aguarda o prazo para eventuais recursos.
No entender do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelo caso, "embora a condenação seja importante, houve alterações da lei que significaram a diminuição da pena de assaltantes com faca, como é o caso deste processo. Todavia, o Ministério Público ainda avalia a possibilidade de recurso para aumento da pena, diante das circunstâncias do caso concreto". 
A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0001622-87.2018.8.24.0019).

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