Ex-Prefeito de Alto Bela Vista foi condenado pelo TJ/SC por mudar, depois da realização das provas, critério de desempate em concurso público para o cargo de professor, alterando com essa conduta a ordem de classificação em prejuízo a determinada candidata. Como a decisão se tornou definitiva (não cabem mais recursos), o MPSC passou a cobrar as penalidades aplicadas, cuja multa, atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação de ex-Prefeito de Alto Bela Vista por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.
Entendeu a Justiça, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ilegal em concurso público para o cargo de professor do Município de Alto Bela Vista, por parte do então Prefeito Municipal.
No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, no Concurso Público n. 001/2009, o ex-Prefeito alterou os critérios de desempate do certame depois da realização das provas do concurso.
Originalmente, em caso de empate, o critério de desempate era a idade mais elevada do candidato. Porém, após a realização das provas e, portanto, após a ciência sobre a classificação dos candidatos, o ex-Prefeito alterou o critério, dispondo que só valia para candidatos que contassem com mais de 60 anos de idade.
Com a alteração, a classificação para o cargo de Professor II – Educação Infantil se inverteu, de modo que uma candidata, que havia ficado em primeiro lugar no concurso, foi ultrapassada por outra.
Apurou-se, ainda, que a candidata prejudicada havia se candidatado ao cargo de vereadora em coligação de oposição ao ex-Prefeito nas eleições anteriores ao concurso, o que indicou a possibilidade de que a alteração no edital tenha sido efetivada unicamente por razões políticas.
Assim, a alteração do edital após a divulgação dos resultados da prova possibilitou o favorecimento de alguns candidatos em detrimento de outros e frustrou a licitude do concurso ao violar a regra da isonomia, da vinculação ao edital e da impessoalidade.
No curso do processo, o Ministério Público comprovou tais fatos por meio de prova documental e testemunhal.
Assim, o TJSC manteve a condenação que já havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa pelo então Prefeito de Alto Bela Vista. O Tribunal apenas revisou as penas aplicadas, diminuindo a multa e excluindo a sanção de suspensão dos direitos políticos.
Como a condenação tornou-se definitiva, já que não cabem mais recursos, o MPSC pode cobrar as condenações, o que passou a fazer, sendo que a multa, devidamente atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.
A condenação foi proferida no processo n. 0900444-49.2016.8.24.0019.
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