segunda-feira, 11 de julho de 2022

Ação do MPSC obriga que Município garanta vagas em creches a crianças

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2021, quando 740 crianças estavam na fila de espera. Município tem o prazo de até 45 dias para disponibilizar a vaga após o requerimento.   

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Concórdia está obrigado a fornecer vagas a todas as crianças de até quatro anos de idade que necessitem dos serviços prestados nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A disponibilização da vaga deve ocorrer em até 45 dias após o requerimento, em período parcial ou integral, conforme a necessidade da família. Caso descumpra o determinado pela Justiça, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 200, limitada a R$ 200 mil.   


De acordo com a ação, em maio de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia recebeu a reclamação de uma mãe relatando que não conseguiu vaga para seu filho na rede de educação infantil do município, mesmo tendo colocado a criança na fila de espera ainda em julho de 2020.   


Na sequência, o Ministério Público instaurou Notícia de Fato e requereu informações ao Município, momento em que foi verificado que 740 crianças aguardavam por vagas. Tal quantidade “causou espanto e extrema preocupação ao Ministério Público, visto que, ao considerar a população de Concórdia, cerca de 75 mil habitantes, na prática, tem-se que o número de crianças aguardando vaga nos CMEIs representaria 1% da população do Município”, ressaltou o Promotor de Justiça Marcos De Martino na ação.   


Como justificativa para a situação, o Município argumentou que a pandemia de covid-19 impedia a abertura de novas turmas para suprir a demanda represada da fila de espera. “O Ministério Público reconhece que a situação gerada pela pandemia de covid-19 é gravíssima, contudo, o direito fundamental à educação não pode ser prejudicado. Pelo contrário, deve ser devidamente ofertado, com a máxima segurança e respeito as normas sanitárias, o que é totalmente possível”, asseverou o Promotor de Justiça no processo.   


Diante da grave situação, e da posição do Município em não querer tomar as providências administrativas para resolver o problema, a 3ª PJ recorreu ao Poder Judiciário.   


Na sentença, o juízo concordou com o MPSC e destacou que o réu tinha ciência da sua obrigação de prestar o serviço e que tinha o dever de retomar as atividades regulares. “Tanto que informou o número de crianças na fila de espera para vagas no CMEI, mas optou por esperar intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para regularizar o serviço, não sendo argumento válido para se eximir a necessidade de adequação da estrutura física ou contratação de profissionais”. Da sentença ainda cabe recurso.   

Para De Martino, a disponibilização de vagas em creches é um avanço para toda a sociedade, pois crianças terão acesso à educação, enquanto seus pais poderão trabalhar com segurança, sabendo que seus filhos estão bem.

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