quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Força-Tarefa do MPSC deflagra ação de combate ao tráfico de drogas em Concórdia

A partir de informações que chegaram ao Ministério Público dando conta de tráfico de drogas em Concórdia, a 1ª Promotoria de Justiça iniciou a apuração dos fatos, solicitando apoio à Força-Tarefa do MPSC, por meio da Coordenadoria Regional de Investigações de Chapecó (CIE/MP), com auxílio da Polícia Civil e Militar de Concórdia.
Mais detalhes acerca da operação realizada estão no texto abaixo, retirado do blog das Promotorias de Justiça do Oeste (http://mpoeste.blogspot.com/2010/10/forca-tarefa-do-mpsc-deflagra-acao-de.html), que esgota de forma suficiente o tema:


"A Coordenadoria Regional de Investigações de Chapecó - CIE/MP (Força Tarefa), em conjunto com Polícia Militar e Civil de Concórdia, no dia 20 de outubro de 2010, prendeu em flagrante dois masculinos, com eles foi apreendido 1,135g (um quilo e cento e trinta e cinco gramas) de substância entorpecente “Cocaína”, 36g (trinta e seis gramas) de maconha e 02g (dois gramas) de cocaína, que estavam na posse de S. D. 35 anos e F.G da S. de 27 anos, o primeiro, conhecido como “Bico-fino”.

Durante a prisão em flagrante, foi realizado pela Polícia local busca e apreensão na residência de “Bico Fino”, no local foi encontrado mais 99g de substância entorpecente “Crack”, 01 (uma) balança de precisão e R$ 5.820,00 em dinheiro. O entorpecente (cocaína pura), era oriundo da cidade de Erechim/RS.

Em continuidade à operação de repressão ao tráfico de Concórdia e região, a Força Tarefa do Ministério Público e policiais militares de Concórdia prenderam em flagrante 04 pessoas no dia 24/10 (domingo), sendo duas femininas residentes em Praia Grande/SP e uma feminina e um masculino residente em Concórdia/SC. Já no dia 25/10 (segunda) foi efetuado a prisão de mais um masculino residente em Concórdia.

Como ocorreu: No domingo, durante a abordagem de femininas que estavam sendo monitoradas, foi apreendido 1,2 Kg (um quilo e duzentos gramas) de entorpecente “Cocaína” na posse de C. F. A droga era oriunda de São Paulo e teria chegado com uma feminina de Concórdia que a trouxe em viagem de ônibus. Outras duas femininas, sendo uma delas mãe da feminina que trouxe a droga, seguiram de carro de SP a Concórdia, para prestar auxílio na entrega do produto a outro traficante de Concórdia (G.J.D.). A ação foi monitorada por policiais, desde o desembarque na rodoviária de Concórdia até a residência de uma delas e, também foi monitorada a chegada do veículo que trazia as duas femininas de São Paulo.

Por ocasião da abordagem e da prisão em flagrante das femininas pertencentes à organização criminosa, foi realizada busca e apreensão em duas residências, uma delas das femininas que estava na posse da cocaína, e a outra do investigado G.J.D., que é traficante em Concórdia e região, e ficaria com 600g daquela cocaína. Na casa deste foi apreendido 01 (uma) balança de precisão e o valor de R$ 1.000,00.

Dando continuidade às investigações, no dia 25/10, em cumprimento de novos Mandados Judiciais de Busca e Apreensão, desta vez no apartamento e no sítio de outro investigado (L.R.), foi encontrado cerca de 10g (dez gramas) de cocaína e 01 (uma) balança de precisão. Este também seria mais um traficante de Concórdia, que inclusive já havia recebido cerca de 400g de cocaína pura em data anterior, das mesmas traficantes residentes em Praia Grande/SP.

Um dos traficantes presos, disse que se recebesse os 600 gramas de cocaína encomendadas, venderia tudo em apenas uma semana, isso indica o grande consumo desse entorpecente na cidade de Concórdia e região.

Os órgão de segurança pública estão atentos e acreditam que a conjugação de esforços qualifica a repressão ao tráfico de drogas, conforme ocorreu no planejamento e na ação da Força-Tarefa.

Todos os investigados são maiores e estão presos, no total de 07 (sete) pessoas. Todos estão recolhidos no Presídio Regional de Concórdia.
Total de cocaína apreendida: 2.347 g
Total de crack: 99 g
Total de maconha: 35 g
Total de balanças de precisão: 02
Total em dinheiro: R$ 6.820,00
Total de veículos apreendidos usados para o tráfico: 02"

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Inscrições para concurso público para Promotor de Justiça podem ser feitas até 27 de outubro: são 29 vagas

As inscrições para o 35º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estão abertas e seguem até o dia 27 de outubro de 2010. Elas devem ser efetuadas apenas pela internet, no site do MPSC, através do link http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_detalhe.asp?campo=11031&secao_id=372.
O concurso será regido pela Resolução n. 002/2010/CSMP e pelo Edital n. 01/2010/PGJ, para o provimento de 29 cargos de Promotor de Justiça Substituto do MPSC. Cinco por cento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência. O concurso constitui-se de provas escritas, apresentação oral, prova oral etítulos. As provas escritas, de caráter eliminatório, compreendem duas etapas: o processo seletivo preambular objetivo e o processo seletivo discursivo. A aplicação daprova do processo seletivo preambular objetivo ocorrerá no dia 12 de dezembro deste ano.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

MP propõe novas ações contra ex-Prefeito

O Ministério Público de Santa Catarina propôs, através de sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, duas novas ações contra o ex-Prefeito de Peritiba Joarez Alberto Pellicioli, fundadas no relatório da CPI da Câmara Municipal de Peritiba criada pela resolução 1/2010, a qual apurou que o ex-Prefeito, ao final da administração municipal de 2008, nos meses de outubro a dezembro, criou um loteamento irregular em imóvel público do Município, em total desrespeito à legislação em vigor.

De acordo com o relatório da CPI, que serviu de base à instauração da Representação nº 01.2010.004511-4 no âmbito do Ministério Público, o ex-Prefeito teria alienado os referidos lotes (em um total de 18) por preço bastante inferior ao de mercado, sem efetuar a avaliação do bem e sem autorização da Câmara de Vereadores, gerando um prejuízo de R$ 128.144,65 aos cofres públicos de Peritiba. Como o loteamento não foi dotado de qualquer infraestrutura, não atendeu os ditames mínimos da Lei Municipal nº 1.176/1998, o Município ainda terá mais despesas voltadas a sua regularização.

Por fim, também de acordo com o relatório da CPI Municipal, foram escolhidos sem respeito aos critérios legais os beneficiários de tais lotes e concedido empréstimo pelo Município em desacordo com a lei Municipal, tendo sido inclusive autorizada a construção de residências nos imóveis sem o atendimento dos requisitos previstos em lei, inclusive previamente a assinatura do contrato de empréstimo e de venda dos lotes.

Tais situações, que geraram grave prejuízo ao Município, tanto financeiro como urbanístico, como já noticiado reiteradamente pela imprensa, motivou a propositura de duas ações:

Ação de Improbidade
A primeira ação versa sobre a configuração dos fatos indicados como ato de improbidade administrativa, requerendo o Ministério Público que, ao final, o Poder Judiciário aplique ao ex-Prefeito as sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), as quais variam entre "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". Além destes pedidos, o Ministério Público requer que o ex-Prefeito seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juiz.
Também figura como ré na ação a servidora pública municipal que conjuntamente ao Prefeito emitiu os alvarás de construção sem atendimento dos requisitos legais existentes.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca, sob o número 019.10.006723-7por ter conexão com uma outra ação já proposta pelo Município de Peritiba, estando aguardando ainda despacho de recebimento pelo Juiz e a notificação dos réus para impugnação. Somente após este procedimento é que o Juiz decidirá se a ação deve ou não ter prosseguimento, indo o feito para instrução e posterior julgamento.

Ação Penal - Denúncia
A segunda ação é uma denúncia criminal, proposta contra o ex-Prefeito e a servidora pública municipal, com referências aos mesmos fatos narrados na ação de improbidade. Dada a gravidade da situação encontrada, o ex-Prefeito foi dado como incurso nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, IX, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, X, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967, por 35 (trinta e cinco) vezes; artigo 60 da Lei nº 9.605/1998; artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993, por 18 (dezoito) vezes; e artigo 50, §ú, I, da Lei nº 6.766/1979. A denúncia aguarda distribuição ao Juiz, e tão logo seja despachada, serão fornecidas maiores informações.