sexta-feira, 1 de outubro de 2010

MP propõe novas ações contra ex-Prefeito

O Ministério Público de Santa Catarina propôs, através de sua 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, duas novas ações contra o ex-Prefeito de Peritiba Joarez Alberto Pellicioli, fundadas no relatório da CPI da Câmara Municipal de Peritiba criada pela resolução 1/2010, a qual apurou que o ex-Prefeito, ao final da administração municipal de 2008, nos meses de outubro a dezembro, criou um loteamento irregular em imóvel público do Município, em total desrespeito à legislação em vigor.

De acordo com o relatório da CPI, que serviu de base à instauração da Representação nº 01.2010.004511-4 no âmbito do Ministério Público, o ex-Prefeito teria alienado os referidos lotes (em um total de 18) por preço bastante inferior ao de mercado, sem efetuar a avaliação do bem e sem autorização da Câmara de Vereadores, gerando um prejuízo de R$ 128.144,65 aos cofres públicos de Peritiba. Como o loteamento não foi dotado de qualquer infraestrutura, não atendeu os ditames mínimos da Lei Municipal nº 1.176/1998, o Município ainda terá mais despesas voltadas a sua regularização.

Por fim, também de acordo com o relatório da CPI Municipal, foram escolhidos sem respeito aos critérios legais os beneficiários de tais lotes e concedido empréstimo pelo Município em desacordo com a lei Municipal, tendo sido inclusive autorizada a construção de residências nos imóveis sem o atendimento dos requisitos previstos em lei, inclusive previamente a assinatura do contrato de empréstimo e de venda dos lotes.

Tais situações, que geraram grave prejuízo ao Município, tanto financeiro como urbanístico, como já noticiado reiteradamente pela imprensa, motivou a propositura de duas ações:

Ação de Improbidade
A primeira ação versa sobre a configuração dos fatos indicados como ato de improbidade administrativa, requerendo o Ministério Público que, ao final, o Poder Judiciário aplique ao ex-Prefeito as sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), as quais variam entre "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". Além destes pedidos, o Ministério Público requer que o ex-Prefeito seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juiz.
Também figura como ré na ação a servidora pública municipal que conjuntamente ao Prefeito emitiu os alvarás de construção sem atendimento dos requisitos legais existentes.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca, sob o número 019.10.006723-7por ter conexão com uma outra ação já proposta pelo Município de Peritiba, estando aguardando ainda despacho de recebimento pelo Juiz e a notificação dos réus para impugnação. Somente após este procedimento é que o Juiz decidirá se a ação deve ou não ter prosseguimento, indo o feito para instrução e posterior julgamento.

Ação Penal - Denúncia
A segunda ação é uma denúncia criminal, proposta contra o ex-Prefeito e a servidora pública municipal, com referências aos mesmos fatos narrados na ação de improbidade. Dada a gravidade da situação encontrada, o ex-Prefeito foi dado como incurso nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, IX, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, X, do Decreto-lei nº 201/1967, por 18 (dezoito) vezes; artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967, por 35 (trinta e cinco) vezes; artigo 60 da Lei nº 9.605/1998; artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993, por 18 (dezoito) vezes; e artigo 50, §ú, I, da Lei nº 6.766/1979. A denúncia aguarda distribuição ao Juiz, e tão logo seja despachada, serão fornecidas maiores informações.

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