segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Quadrilha que lesava empresários em seis Estados é desmantelada pelo MPSC

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, cinco mandados de prisão preventiva já foram expedidos contra integrantes de uma quadrilha que está praticando golpes contra empresários em pelo menos seis Estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia. Genilton Vieira de Andrade, 32 anos, foi preso no dia 16 de novembro, em Caçador, e foi recolhido ao Presídio Regional de Concórdia. Estão foragidos João Djalma Prestes Júnior, que se identifica como "João Júnior" e é considerado o líder do grupo, Edson de Almeida, Vilson Liedmann e Maria Rosa Braga.

A investigação teve início na Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do MPSC, em Chapecó, com apoio das Promotorias de Justiça de Chapecó e Concórdia. A Coordenadoria conta com uma força-tarefa de combate ao crime organizado integrada pelo Ministério Público, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federale Secretaria da Fazenda Estadual. O trabalho foi batizado de "Golpe das debêntures".

Os integrantes da quadrilha residem em Curitiba (PR) e São Paulo, e o MPSC já apurou que pelo menos 15 empresas perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil, cada uma, nos Estados em que já se sabe que o golpe foi praticado - seis empresas de Santa Catarina, seis do Paraná, uma de São Paulo, uma de Goiás e uma de Minas Gerais. Outras sete empresas desses Estados e da Bahia estavam prestes a efetuar pagamentos à quadrilha, mas cancelaram ante a suspeita de golpe. O levantamento parcial sobre o caso mostra que até o momento o grupo obteve mais de R$ 1 milhão com a fraude, e já teria negociado outros R$ 2 milhões com diversas empresas.

A quadrilha detém conhecimento do mercado financeiro e oferece a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que tornariam-se cotistas da empresa beneficiada por 20 anos, prazo que ela teria para pagar o investimento. A interessada no negócio firma contrato de prestação de serviço com a quadrilha, que é fictício, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios Ltda. e A&B Intermediação de Negócios, que têm sede em área nobre de São Paulo e foram constituídas de fachada.

As empresas que assinam contrato com o grupo são informadas de que o fundo de pensão investidor exige uma garantia para realizar o aporte financeiro, e são convencidas de que o melhor caminho é a aquisição de debêntures que, na verdade, não existem. Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe.

Os valores depositados pelas empresas para as corretoras é desviado para os participantes do esquema. A oferta dos fundos de pensão na verdade nunca existiu e, embora a operação no mercado financeiro seja o pano de fundo para a prática do golpe, a quadrilha lesa os empresários é com a suposta aquisição de debêntures inexistentes.










































O golpe é enquadrado como formação de quadrilha, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. O Ministério Público acredita que o esquema possa ter alcançado ainda mais empresas e encaminhará cópias de informações da investigação para o Ministério Público e a Polícia Civil de outros Estados. Além das empresas WZ e A&B, também participam do golpe as empresas E. C. A. da Silva Intermediação de Negócios, AD-Serv Escritório Administrativo Ltda. e MR Intermediação de Negócios (MRBraga), também com endereço em São Paulo. Há suspeita ainda de que esse golpe também venha sendo praticado por outros estelionatários, através de outras empresas. (Fonte: http://www.mp.sc.gov.br/)

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Ministério Público instaura procedimento para acompanhamento periódico do Presídio Regional de Concórdia

O Ministério Público de Concórdia instaurou, em 9 de novembro de 2010, o Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2010.005375-1. Através deste procedimento, a 4ª Promotoria de Justiça manterá diagnóstico mensal da situação encontrada no Presídio de Concórdia, expedindo recomendações voltadas a melhoria do sistema prisional local.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem fiscalizar periodicamente o Presídio, o que já vinha sendo feito mensalmente na Comarca. Agora, com a abertura do Procedimento, visa-se dar maior transparência às ações de fiscalização realizadas por parte do Ministério Público, permitindo que a Comunidade acompanhe a situação encontrada, sugira eventuais melhorias e ela própria entenda o funcionamento do sistema prisional.
Com o procedimento, a expectativa agora é de conscientizar as autoridades locais para, corroborando com a atuação do Ministério Público, possam interagir com os apenados, tanto quanto a manutenção de condições dignas de cárcere e, principalmente, no apoio ao egresso, ou seja, no retorno do preso ao convívio social.

Relatório Mensal - Outubro/2010
O primeiro relatório mensal, elaborado em 4 de novembro de 2010, constatou a necessidade de adequação de algumas irregularidades encontradas no estabelecimento. De acordo com o relatório, "A situação do presídio [...] pode ser identificada como regular. As instalações são deficientes, realidade típica dos presídios já visitados [...], todavia são satisfatórias se observados requisitos mínimos de qualidade. Foram constatadas a existência de presos condenados cumprindo pena no Presídio, todavia é sabida a carência de vagas no sistema prisional estadual, de modo que eventual providência regulatória há de ser adotada com eficácia em todo o Estado, pela administração superior do Ministério Público, de modo a resolver a questão de forma global. De urgente, constatou-se que há risco causado por possível deslizamento de parte do terreno, bem como necessidade de melhorias no que tange à cerca externa do presídio, consoante fotografias retiradas do local e fotocópia de ofício da defesa civil acerca da situação encontrada, circunstâncias estas já previamente discutidas pela administração do presídio com a Prefeitura Municipal de Concórdia".
Concluído o relatório, foram expedidos ofícios noticiando as irregularidades encontradas ao Juízo de Direito da Comarca, à OAB (Subseção Concórdia) e à Direção do Presídio. Com relação ao Governo do Estado, responsável pelo Presídio local, foi expedido ofício a SDR para atendimento das seguintes providências, em caráter de recomendação:
1) No prazo de 15 (quinze) dias à contar do recebimento, providenciar os reparos do muro de contenção do terreno que está sujeito a risco de desmoronamento, conforme atesta o laudo da defesa civil municipal anexado, bem como o adequado afixamento das grades de isolamento do estabelecimento, as quais se encontram distantes do solo em alguns pontos, possibilitando fugas e risco à comunidade vizinha, tudo conforme se verifica das fotografias anexadas;
2) No prazo de 60 (sessenta) dias à contar do recebimento, deverá possibilitar o atendimento dos presos periodicamente por profissional da área do serviço social, cujo atendimento é inexistente no presídio, de forma a garantir a efetivação do serviço de assistência ao egresso (art. 25 da Lei de Execução Penal) e de amparo ao preso (arts. 22 e 23 da Lei de Execução Penal);
3) No prazo de 60 (sessenta) dias à contar do recebimento, deverá possibilitar o atendimento dos presos periodicamente por Defensor Público ou profissional vinculado ao sistema de defensoria dativa, de forma a garantir a efetivação do sistema de assistência jurídica no estabelecimento (conforme previsão do artigo 16 da Lei de Execução Penal), tanto para concessão de benefícios quanto revisão e acompanhamento dos processos criminais e de execução penal.
4) No prazo de 60 (sessenta) dias à contar do recebimento, deverá efetivar a assistência material aos presos, uma vez inexistente fornecimento de lençóis, tolhas e vestuário, os quais são de responsabilidade estatal, por força do art. 13 da Lei de Execução Penal.