O Ministério Público Eleitoral, através dos seus
Promotores Eleitorais, atuantes nas Comarcas de Concórdia e Ipumirim, informa a
toda a população residente nos municípios de abrangência da 9ª e 90ª Zonas
Eleitorais, que durante o período eleitoral, não serão admitidas denúncia anônimas,
consoante entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (art.39, parágrafo
2º, do Regimento Interno do CNMP).
Registre-se que o denunciante poderá reiterar a denúncia
fornecendo seus dados, que serão mantidos em sigilo, se assim o desejar.
A medida visa legitimar as denúncias, evitando-se o encaminhamento de notícias infundadas, através de partidários políticos que se escondem atrás do manto do anonimato, as quais prejudicam o regular andamento dos trabalhos da Justiça Eleitoral, quando não desviam o foco de outras irregularidades cometidas por candidatos, partidos políticos ou coligações.
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