O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como crime
vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a
crianças e adolescentes.
É
proibido vender bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Em
Concórdia, o atendente de um mercado vendeu uma garrafa de bebida
alcoólica conhecida por "limãozinho" para dois irmãos,
um de 16 anos e outro de 17 anos, contrariando as regras
estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso
foi parar na Justiça e, a pedido do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), o atendente foi condenado ao pagamento de multa no
valor de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo da Infância e
Adolescência (FIA).
Após
as investigações, o Promotor de Justiça Marcos De Martino, na
representação inicial, pediu a condenação do atendente por
entender que ao vender bebida alcoólica para menor de idade ofendeu
o artigo 81, II, do ECA: "é proibida a venda à criança ou
adolescente de bebidas alcoólicas".
Em
juízo, o atendente confirmou a venda de bebida alcoólica para um
dos adolescentes e disse que não pediu carteira de identidade para
comprovar sua idade. Um dos adolescentes contou que comprou a bebida
numa hora de "bobeira" e foi à escola. A Diretora da
instituição de ensino observou que os irmãos beberam em sala de
aula, chamando a Polícia Militar na sequência.
Na
decisão, o Juiz de Direito Samuel Andreis confirmou que o atendente
não cumpriu o que determina o ECA, já que tinha a obrigação de
solicitar o documento de identidade dos adolescentes, e o condenou ao
pagamento de multa. O estabelecimento comercial fica sujeito à
interdição caso a multa não seja paga.
O
Promotor de Justiça destacou a importância da decisão: "a
condenação do atendente envia duas mensagens para a sociedade: que
comerciantes deverão ter mais atenção ao vender bebidas alcoólicas
e que condutas ilegais tidas por habituais, normais, insignificantes
e que para alguns 'não dariam em nada' estão sendo devidamente
punidas", concluiu De Martino.
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