Além do pagamento de auxílio para
custear moradia, foi determinada a averbação da existência da ação no registro
de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos proprietários do
terreno, a fim de dificultar a dilapidação do patrimônio.
O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando o pagamento
de R$ 1 mil mensais para cada uma das famílias desalojadas por um deslizamento
de terra em Concórdia, a título de custeio para moradia. O valor deverá ser
pago, solidariamente, pelos particulares responsáveis pela obra e pelo
Município de Concórdia.
Também foi
determinado em Juízo, a pedido do Ministério Público, a averbação da existência
da ação no registro de todos os imóveis, veículos e empresas pertencentes aos
proprietários do terreno, medida que dificulta a dilapidação do patrimônio -
que poderá ser a garantia de eventual indenização às vítimas -, pois torna
pública a existência do processo.
O pedido foi
feito pelos Promotores de Justiça Francieli Fiorin, com atuação nas áreas do
Meio Ambiente e Moralidade Administrativa, e Marcos De Martino, com atuação na
área dos Direitos Humanos, ambos da Comarca de Concórdia.
Os Promotores de
Justiça relatam que, em agosto de 2016 o Ministério Público ajuizou uma ação
civil pública devido a uma obra no terreno instável, localizado na Rua Victor
Sopelsa, que trazia risco aos moradores da vizinhança. Naquela ação, obteve
decisão determinando que o proprietário da área, Leocir Domingos Zanella,
tomasse providências para cessar os riscos aos vizinhos e ao meio ambiente e
que o Município, pela Defesa Civil, monitorasse o local, com relatórios
bimestrais.
Na ocasião,
laudos técnicos do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo
comprovaram os riscos e atestaram que o terreno havia recebido intervenções de
terraplanagem e aterro irregulares, compostos por resíduos de construção, pneus
e entulhos diversos. Como resultado, o aterro não teve a compactação adequada,
gerando o risco de deslizamentos.
Ocorre que o
Município, além de não fiscalizar a situação do imóvel, ainda autorizou a
construção de um prédio no local, mesmo tendo pleno conhecimento da
instabilidade. No início do mês de junho, conforme alertado pelos laudos
técnicos, o terreno desmoronou e a obra desabou, atingindo, inclusive,
residências vizinhas. Até o momento,18 famílias que moravam no entorno foram
retiradas de suas casas, deixando para trás parte de seus pertences, diante do
risco de uma tragédia maior.
Os Promotores de
Justiça, agora, apuram as responsabilidades pelos fatos em inquérito civil. A
primeira medida foi garantir o valor mensal a fim de que as famílias afastadas
de suas casas em função do deslizamento tenham direito à moradia digna, uma vez
que não há previsão de retorno às suas residências.
Caso não repassem o valor aos
desalojados, o Município e os proprietários ficam sujeitos à multa diária de R$
5 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão. Mais informações não poderão ser
fornecidas neste momento a fim de não prejudicar o andamento das investigações
do Ministério Público.
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