MPSC precisou recorrer à Justiça, pois
desde 2012 os alunos, professores e frequentadores da Escola de Educação Básica
Mansuetto Boff estão expostos a riscos por falta de providências.
O Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina que
apresente projeto de segurança e regularize os itens de proteção contra
incêndio da Escola de Educação Básica Mansuetto Boff, em Concórdia. A decisão
também determina a troca de um forno que apresenta vazamento de gás.
A sentença foi proferida em ação civil
pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e
confirma medida liminar concedida em março deste ano. Na ação, o Promotor de
Justiça Marcos De Martino explica que desde 2012, após parecer técnico do Corpo
de Bombeiros relatar irregularidades na estrutura da escola, o Ministério
Público busca uma solução extrajudicial.
As rachaduras e os problemas nos pisos,
por exemplo, foram imediatamente resolvidos. Já a falta de um projeto
preventivo contra incêndio não foi regularizada. Desde então, a Gerência
Regional de Educação não agiu, efetivamente, para garantir a segurança contra
incêndio para alunos, professores e frequentadores da escola, não indo além de
promessas e evasivas.
O Ministério Público tentou resolver os
problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta
- TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento
de que não havia dotação orçamentária específica para sanar questão. "É
preciso regularizar a situação, pois é mais do que concreta a possibilidade de
danos irreparáveis às crianças e adolescentes em caso de um sinistro",
considera o Promotor de Justiça.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e
determinou que, no prazo de 90 dias, o Estado de Santa Catarina apresente,
aprove e execute na escola o Projeto Preventivo Contra Incêndio e troque o
forno que apresenta vazamento de gás. Segundo o Magistrado, "a renitência
do demandado importa em malferimento do direito de diversos estudantes de ter
acesso a um ambiente escolar seguro, conforme previsto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação".
Para o Promotor de Justiça da Infância,
a decisão é acertada e importante para demonstrar à sociedade que o Ministério
Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de
alunos, pais e professores. Além disso, elogiou a rapidez com que o Juiz
analisou um caso tão delicado e urgente para a comunidade, uma vez que o
processo foi julgado em menos de 4 meses.
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