segunda-feira, 18 de junho de 2018

Ministério Público recomenda anulação do concurso público para servidores do Município de Presidente Castello Branco

Ministério Público entendeu que houve ilegalidades no concurso, de modo que recomendou à Prefeitura Municipal que anule a prova, para que novo concurso seja realizado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, especializada em moralidade administrativa e meio ambiente, encaminhou, no dia 15 de junho de 2018, recomendação ao Prefeito Municipal de Presidente Castello Branco para que anule o concurso público para servidores do Município (edital n. 01/2018) e tome as medidas pertinentes contra a empresa que realizou a prova.
Ao analisar o edital do concurso público, sua divulgação e a prova aplicada, a Promotoria de Justiça constatou diversas irregularidades que comprometem a lisura do certame, tais como:
- deficiência na divulgação do concurso, pois o prazo de inscrições efetivo foi de apenas 12 dias, e a divulgação se deu tão somente no site do Município e da empresa, sem publicação em jornal de circulação local ou no diário oficial;
- reduzido número de inscritos, em razão da falta de publicidade e divulgação do edital do concurso;
-  divergência no tempo de duração da prova entre o edital (que previa 3 horas de duração) e o caderno de provas (que previa apenas 2 horas de duração);
- plágio de mais de 50% das questões da prova, pois grande parte das questões foi literalmente copiada de provas antigas aplicadas em outros locais, em violação ao contrato firmado com dispensa de licitação entre a empresa e o Município;
Diante das ilegalidades, que comprometem os princípios da igualdade, da isonomia, da publicidade e da eficiência da Administração Pública, o Ministério Público recomendou que seja anulado o concurso e que, diante dos prejuízos causados pela atuação da empresa, o Município adote as medidas pertinentes contra esta.
O Ministério Público concedeu o prazo de 10 dias, após o recebimento do documento, para que o Município informe se acata ou não as recomendações, bem como o prazo de 30 dias para que comprove as medidas administrativas tomadas quanto à empresa para regularização e reparação dos danos causados.
O prazo concedido ao Município de Presidente Castello Branco ainda não expirou, e o procedimento encontra-se no aguardo da resposta da Prefeitura.
Caso o Município não atenda à recomendação, o Ministério Público poderá buscar a correção das irregularidades por meio judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor público por incidentes ocasionados pela omissão, inclusive no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.

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