MPSC recorreu ao Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, que deu provimento ao recurso, determinando a prisão dos três acusados de assalto, em razão do risco que representam à ordem pública.
Em julho de 2017, três homens realizaram um assalto a uma residência no Bairro Frei Lency, ocasião em que, após ameaçarem a vítima com faca e a agredirem, subtraíram um celular e cerca de R$ 600,00 em dinheiro.
O Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, ingressou com ação penal pela prática do crime de roubo com aumento de pena em razão da participação de mais de uma pessoa e do uso de arma branca (faca). Na ocasião, o Promotor de Justiça também requereu a prisão preventiva dos três acusados, em razão da gravidade concreta do crime praticado e dos inúmeros antecedentes e registros criminais de todos eles, que evidenciavam o risco de que praticassem outros delitos se permanecessem soltos.
Todavia, embora tenha recebido a denúncia, a Vara
Criminal de Concórdia manteve os três acusados soltos, sob o argumento de que medidas cautelares como comparecimento periódico em Juízo e recolhimento domiciliar noturno seriam suficientes.
Diante disso, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen interpôs recurso ao TJSC, requerendo a reforma da decisão e a prisão de todos os acusados, diante dos inúmeros registros criminais deles, principalmente em crimes contra o patrimônio (furto e roubo), que evidenciam o risco de que voltem a delinquir.
O TJSC, ao analisar
o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo
que decretou a prisão de todos os acusados.
Fundamentou o Desembargador relator: "à toda evidência, a custódia cautelar faz-se necessária à garantia da ordem pública. É que a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado na suposta prática criminosa autorizam a segregação para acautelamento dos recorridos. [...] há risco de reiteração criminosa, evidenciada na periculosidade dos agentes. [...] Não é demais destacar o breve tempo transcorrido desde o alcance da maioridade pelos réus, [...] o que revela ainda mais preocupante a recidiva dos recorridos".
Pela
decisão, os réus responderão ao processo presos. Deve-se ressaltar que um deles já estava preso preventivamente em dois outros processos, um por furto e outro por latrocínio tentado, nos quais já foi inclusive condenado.
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