segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MPSC obtém condenação de homem que tentou furtar duas idosas no Bairro Cinquentenário.

MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento ao recurso, afastando o denominado "princípio da insignificância" e condenando o acusado em razão das provas produzidas.

Em janeiro de 2018, um homem furtou um botijão de gás de uma idosa, no Bairro Cinquentenário. Na sequência, tentou furtar outro botijão de gás de uma outra moradora das imediações, também idosa, mas foi surpreendido quando já havia desconectado a válvula de gás, fugindo do local. A Polícia Militar, após ser acionada, localizou Diego Severo da Silva Michelon, que foi reconhecido pelas vítimas. Cada botijão de gás foi avaliado em cerca de R$ 230,00.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação penal pela prática de dois crimes de furto, sendo o primeiro consumado e o segundo tentado. Todavia, após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, embora tenha reconhecido que ficou comprovada a prática dos crimes, absolveu o acusado, entendendo se tratar de conduta insignificante.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, interpôs recurso ao TJSC, requerendo o afastamento da conclusão pela insignificância e a condenação do acusado, em razão das circunstâncias do crime, em especial: por se tratar de valores consideráveis diante da condição econômica das vítimas; por se tratar de vítimas idosas; e pelo fato de o réu ser reincidente em crime de furto, além de ostentar outros processos pelo mesmo crime, o que evidencia que não se trata de conduta insignificante.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que afastou a insignificância e condenou Diego por ambos os crimes.
Fundamentou o Desembargador relator: "Por conseguinte, do rol de antecedentes criminais apresentado a pp. 51-55, constata-se que o recorrente é reincidente específico (condenação pelo crime de furto qualificado – trânsito em julgado em 18.8.2015 - p. 28). Portanto, sem a necessidade de maiores digressões, merece amparo a insurgência ministerial, no sentido de que, ao tentar subtrair um botijão de gás da vítima XXX e a subtração de um botijão de gás pertencente à vitima YYY, cada um avaliado aproximadamente no valor de R$ 231,90 (duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), totalizando R$ 463,80 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) evidenciou-se, na conduta do recorrido, a tipicidade formal e material.".
Pela decisão, Diego foi condenado a 2 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, também em razão de sua reincidência específica e considerando se tratar de vítimas idosas (maiores de 60 anos).
Trata-se de mais uma decisão do Tribunal de Justiça que reforma decisão da Vara Criminal de Concórdia em que esta considerou furtos ocorridos na comunidade como "insignificantes". Algumas delas já foram noticiadas neste blog:
Tribunal de Justiça acolhe 3 recursos do MPSC e condena autores de furto que haviam sido absolvidos pela Vara Criminal de Concórdia.
MPSC obtém condenação de homem que tentou furtar estabelecimento comercial no centro de Concórdia

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