O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça da Moralidade Administrativa Francieli Fiorin,
recomendou ao Prefeito Rogério Luciano Pacheco que promova adequações na lei
municipal para impedir que servidores públicos ocupantes dos cargos de
engenheiro, arquiteto e técnico em edificações possam trabalhar, ao mesmo tempo,
em atividades particulares, em Concórdia.
Durante investigações anteriores, verificou-se que o exercício paralelo de atividades privadas por alguns servidores
estava causando conflitos de interesses. Isso porque, alguns servidores estavam obtendo vantagens, como por exemplo, aprovações mais rápidas de
projetos de sua autoria.
Para buscar resolver a situação, a recomendação
estabelece que o Município leve em consideração o cargo ocupado pelo servidor,
as atribuições e também o setor a que está vinculado. Desta forma, busca-se
evitar as seguintes situações:
a) que servidor público possa aprovar projeto
de sua própria autoria;
b) que servidor público possa interferir na decisão
de colega para aprovação de projeto de sua autoria;
c) que projetos de
autoria de servidores públicos sejam aprovados sem comprovação de critérios
previstos em lei, inclusive de acessibilidade;
d) que servidor público
consiga interferir, agilizando a tramitação de processos administrativos de sua
autoria;
e) que servidor público se utilize do cargo para aumentar o número
de clientes particulares que possui.
Além disso, recomendou-se que sejam
previstas penalidades para os casos de projetos produzidos por servidores, mas
apresentados por interposta pessoa (laranja) como forma de driblar as normas que
estabelecerem esses impedimentos.
O prazo para o Prefeito informar se aceita a Recomendação é de 15 dias úteis e termina no dia 8 de fevereiro, considerando que o documento foi recebido na sexta passada.
Primeiro pergunto se alguém sabe qual é a realidade vergonhosa dos "salários" oferecidos aos profissionais de engenharia outras categorias profissionais na maioria dos municípios Catarinenses, porque esta decisão tem de ser então aplicada à todas as modalidades profissionais de servidores públicos, principalmente médicos, professores....
ResponderExcluirEm segundo lugar, no Direito, essa idéia de proibir um profissional de trabalhar fere clara e diretamente princípios constitucionais, tanto é que o MPF usa a palavra "recomenda"! Em Terceiro e último lugar, prá imoralidade, prevaricação, uso da máquina pública, trafico decinfluencias de servidires, lembro que existem Leis, puna-se quem for culpado e não se generalize a quem trabalha de forma honesta e corretamente!
Se fez o concurso sabia o valor do salário! Talvez se não fizessem e o concurso desse deserto, o valo já tinha sido corrigido!
ExcluirEntão sou engenheiro, concursado a 25 anos num município a onde meu filho pretende se formar arquiteto e um sobrinho se formando engenheiro civil,... daí serei forçado a pedir a conta e ficar desempregado ou mando os dois embora da cidade, porque foram proibidos de trabalhar; porque alguém decidiu que o princípio do agir corretamente, de ser educado e profissional já não existe mais; e todo mundo a partir desta decisão é considerado imoral! Pelo amor amor de Deus onde vamos chegar!
ResponderExcluirO servidor público fora da prefeitura pode exercer suas atividades da forma que quiser, seja carpindo ou fazendo projetos. Então que a "recomendação" se estenda as demais profissões: advogados, contadores...
ResponderExcluirPorque o MP não acaba com as aprovações de projetos, somente a nossa profissão precisa se uma tutela de outro profissional, um médico não precisa de ninguém pra aprovar os seus procedimentos ou receitas.
ResponderExcluirVocê já viu algum Juiz trabalhando de advogado? Você já viu algum fiscal da Receita trabalhando em alguma contabilidade?
ResponderExcluirDemorou pra isso acontecer. Os lobos cuidando das ovelhas...
Voce ja consultou o Salário de um Juiz ou de um fiscal da receita e comparou com o salário de um engenheiro.
ExcluirAcabaram com os privilégios! Fim da corrupção, cadeia para os envolvidos e seus laranjas!
ResponderExcluirSeria bom se fosse cumprida, pois assim diminuiria um pouco da concorrência desleal. Se acha o salário muito baixo, que saia da prefeitura então!!!!
ResponderExcluirTudo é simples, isonomia.
ResponderExcluirQuando a carreira de engenhero for carreira de estado pode haver a exclusividade. Que as predeiprefe sejam obrigadas a pagar o SM profissional. Porque o MP não obriga ???.
ResponderExcluirOk ok entao pai, filho, irmão, cunhado, ninguém mais vai poder aprovar projeto? Isso não existe! Não se trata de valor de salário e sim de livre exercicio da profissao.
ResponderExcluirO profissional que trabalha dentro de um órgão público e o mais fiscalizado seus projetos tem que ser vitrineais tem meia dúzia de " profissionais" que não se dão bem nas suas carreiras e querem se justificar com este argumento de favorecimento para ter clientes
ResponderExcluirO piso mínimo deve ser cumprido se vc não recebe tem direito a trabalhar particular fora do horário de expediente
O problema e a inveja e a dor de cotovelo dos falidos sistema
O município deveria pagar o piso restabelecido pelo CREA. No mais sugiro que o projeto seja para os profissionais que atuam na pasta de fiscaliza e aprova projetos...quem está lotado nas demais pastas não estaria impedido.
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