quarta-feira, 29 de maio de 2019

Ministério Público obtém condenação em indenização por dano moral coletivo ambiental na Comarca de Ipumirim

Posto de combustíveis, seus proprietários, Município de Arabutã e Instituto do Meio Ambiente – IMA são condenados solidariamente na Comarca de Ipumirim por dano ambiental em razão da edificação e funcionamento da empresa em área de preservação permanente – APP 

A Promotoria de Justiça de Ipumirim ingressou com Ação Civil Pública contra um posto de combustíveis localizado em Arabutã/SC, seus proprietários e prepostos, o Município de Arabutã e, à época, a FATMA (hoje IMA), por terem construído o prédio onde foi instalado o posto de combustíveis, atividade potencialmente poluidora, sobre uma nascente, havendo, inclusive, a canalização e desvio do curso natural da água, colocando em risco o equilíbrio ambiental na região. 

Na decisão, o Juiz de Direito condenou os réus a reparar os danos de forma solidária. Considerou culpados os proprietários originais do posto, bem como o preposto de uma sócia e a pessoa jurídica, por terem iniciado as obras de terraplanagem no local e, na sequência, a construção do empreendimento sem os devidos licenciamentos ambientais prévios, de instalação e de operação. 

Os proprietários seguintes também foram considerados responsáveis pelo período em que detiveram a administração da empresa, já que adquiriram o posto em pleno funcionamento, dando prosseguimento às atividades típicas do estabelecimento, detendo o dever de empregar as diligências no sentido de regularizar o licenciamento ambiental, o que não buscaram fazer, incorrendo na responsabilidade por omissão. 

Ainda, o Município de Arabutã e a FATMA, por terem emitido alvarás e licenças para realização das atividades sobre APP, também incorreram em responsabilidade ambiental. Para tanto, foram consideradas as licenças expedidas pelo órgão ambiental meses depois do início das obras e das atividades, assim como a concessão de alvará de construção e incentivos econômicos pelo Município de Arabutã, além de este ter disponibilizado o maquinário da Prefeitura para a consecução das obras, agindo comissiva e omissivamente em relação às normas ambientais. 

Desta forma, os réus foram condenados a recuperar o dano ambiental local, na parte em que for possível, e compensar os danos ambientais onde não seja possível restabelecer o estado anterior, elaborando, para tanto, planos de recuperação a serem implantados no prazo de 10 anos. 

Além disso, a pedido do Ministério Público o Juiz de Direito condenou os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga de forma solidária entre os condenados e em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

Da decisão não cabe mais recurso, pois após análise do Tribunal de Justiça, a sentença foi mantida, modificando-se apenas que a responsabilidade do IMA deverá ser subsidiária a dos demais réus.

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