quinta-feira, 6 de junho de 2019

Três réus são condenados a penas que somam 29 anos e 6 meses de reclusão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico em Lindóia do Sul

O Juízo da Vara Única da Comarca de Ipumirim, após o trâmite de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (Promotoria de Justiça de Ipumirim), condenou Jailson da Silva Sagais, Jeferson da Silva Mangold e Sandra Duarte Pereira pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, agravados pelo envolvimento de adolescente.

Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público em novembro de 2018, após intensa investigação realizada pelas Polícias Civil e Militar da Comarca de Ipumirim, com apoio do Serviço de Inteligência da Polícia Militar.
No dia 23 de novembro de 2018, integrantes das Polícias Civil e Militar, com o apoio de cão farejador, cumpriram mandado de busca e apreensão na residência dos réus, na cidade de Lindóia do Sul. No local, foram localizados aproximadamente 300g de cocaína e 30g de maconha, além de outros objetos utilizados para o tráfico de drogas. 
Na ocasião, dois réus foram presos em flagrante, tendo o MPSC requerido a prisão preventiva do terceiro envolvido, que, após decisão favorável do Juízo, também foi capturado.
Após alguns dias, este acusado requereu prisão domiciliar, alegando estar debilitado por doença grave e necessitar de tratamento médico não fornecido no Presídio. Em cumprimento à legislação, o Juízo autorizou que ele permanecesse preso em sua residência, sendo autorizado a sair apenas para tratamento, consulta ou atendimento médico.
Porém, no curso da ação penal, em maio de 2019, sobreveio aos autos notícia de que o réu não estava realizando o tratamento médico e, num dia em que tinha consulta marcada no Hospital Regional de Chapecó, inclusive com translado viabilizado pela Secretaria de Saúde do Município de Lindóia do Sul, foi pescar.
Em razão disso, o Ministério Público pleiteou a reconversão da prisão domiciliar em preventiva.
O pedido foi analisado em sentença, na qual a Juíza de Direito entendeu que ele desrespeitou a lei penal ao não demonstrar a realização de tratamento médico, de modo que a doença não é grave o suficiente para afastá-lo do sistema prisional. Então, decretou novamente a prisão preventiva do réu, efetivada ainda na tarde desta quarta-feira pela Polícia Militar.
Além dessa prisão, o Juízo da Comarca de Ipumirim acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia, concluindo que os três acusados praticaram os crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06), com a incidência da causa de aumento referente ao envolvimento de adolescente (artigo 40, VI, da Lei de Drogas).
Assim, Jeferson da Silva Mangold e Sandra Duarte Pereira foram condenados à pena privativa de liberdade de 9 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 1.399 dias-multa; e Jailson da Silva Sagais, reincidente específico, foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 1.399 dias-multa. 
Todos permanecerão presos na fase de recurso e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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