terça-feira, 6 de agosto de 2019

Ministério Público recorre e homem residente em Concórdia é condenado a 4 anos de prisão por tentar filmar a enteada no banheiro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou a quatro anos de prisão um homem que posicionou celular com a câmera ligada no banheiro para filmar a sua enteada de 17 anos.

Em maio de 2015, uma adolescente de Concórdia estava no banheiro de sua residência quando percebeu que o celular de seu padrasto estava com a câmera ligada sobre uma pilha de roupas, filmando-a.

Ela imediatamente acionou seu pai e a Polícia Militar, dando início à investigação dos fatos.

Após o término das investigações, o Ministério Público denunciou o padrasto por produzir e filmar cenas pornográficas envolvendo adolescente.

Durante a instrução do processo criminal, ficou demonstrado que o padrasto colocou o aparelho celular com a câmera ligada no banheiro de forma camuflada justamente no horário em que a adolescente costumava utilizá-lo para se arrumar antes de ir à escola.

Em junho de 2018, o Juiz Substituto à época, apesar de entender que o celular foi posicionado para filmar a adolescente, absolveu o padrasto sob o fundamento de que  “o órgão genital não restou exposto clara e suficientemente”.

O Ministério Público recorreu da sentença por reputar que o padrasto somente não conseguiu filmar a adolescente nua porque ela percebeu o fato e rapidamente parou a gravação. 

Portanto, no entender do Ministério Público, o padrasto executou toda a conduta criminosa planejada ao colocar o celular de forma camuflada especificamente no horário em que a vítima usaria o banheiro. Assim, se não houve captação das imagens das partes íntimas da adolescente, foi por circunstâncias alheias à vontade do padrasto.

O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e condenou o padrasto à pena de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa pela prática do crime previsto no artigo 240, § 2º, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma tentada, bem como determinou a execução imediata da pena assim que esgotados os recursos no Tribunal de Justiça.  Da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso (autos n. 0002223-98.2015.8.24.0019, de Concórdia).

Nenhum comentário:

Postar um comentário