quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Ministério Público obtém condenação em Ação de Improbidade e réus serão obrigados a pagar mais de R$ 450.000,00 ao município de Arabutã

Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa referente a superfaturamento na compra de retroescavadeira, réus são condenados a devolver R$ 153.724,00 e a pagar R$ 307.448,00 aos cofres do município de Arabutã.


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipumirim, ajuizou, em novembro de 2013, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito de Arabutã Ademar Petry, Komatsu Brasil Internacional Ltda. e Adélcio Moratelli, representante desta empresa.

Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado na Promotoria, os réus foram responsáveis por superfaturamento na aquisição de maquinários pela Prefeitura de Arabutã, mediante licitação ocorrida em abril de 2008.

O procedimento licitatório se destinava à compra de uma escavadeira hidráulica, no valor máximo de R$ 505.000,00, e um conjunto de britagem, de até R$ 240.000,00. Embora na ocasião o município de Arabutã tenha adquirido uma escavadeira da empresa Komatsu Brasil por R$ 498.000,00, o Ministério Público constatou, em Parecer Técnico e outras provas, que o valor médio de mercado era aproximadamente R$ 153.724,00 mais baixo, ou seja, o bem foi comprado por preço 44,65% superior ao que deveria ter sido, o que gerou evidente prejuízo aos cofres públicos.

No processo, foi comprovado que o acréscimo se deu em razão de comissão paga pela fornecedora a empresa revendedora (Mantomac), o que foi reputado indevido para a aquisição da máquina pelo órgão público municipal.

Conforme sustentado e requerido pelo Ministério Público, reconheceu-se que os réus agiram com intenção específica de beneficiar a empresa Komatsu, de modo que a conduta deles constituiu ato ímprobo que gerou enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos.

Ao final, o Juízo da comarca de Ipumirim julgou procedentes os pedidos da Ação proposta pelo MPSC, e condenou os réus Ademar Petry, Komatsu Brasil e Adélcio Moratelli às sanções de: a) ressarcimento integral dos danos, mediante devolução de R$ 153.724,00 (devidamente corrigidos) aos cofres do município de Arabutã; b) pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano (R$ 307.448,00), a qual também se destinará ao município; c) pagamento de custas e despesas processuais.

Ainda, Komatsu Brasil e Adélcio foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos e Ademar Petry teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos.

Após intimação da sentença, os réus poderão interpor recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



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