segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE QUE HOMEM SEJA PROIBIDO DE USAR CÃES PARA CAÇAR

Após requerimento do Ministério Público, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia proíbe que homem acusado de caça e pesca ilegal utilize cães para caçar, sob pena de multa e perda da guarda provisória dos animais.

A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com atribuição na área do meio ambiente, ofereceu denúncia por maus-tratos a animais contra homem que mantinha 16 cães de caça em canil irregular, com condições precárias de higiene.

Além de ausência de espaço suficiente para os cães, que estavam em local insalubre, com fezes e urina por toda parte, muitos dos animais se encontravam sujos e alguns magros pela falta de alimentação, razão pela qual foram encaminhados para uma ONG de proteção a animais. Posteriormente, os cachorros foram devolvidos após a reforma do canil.

Diante do envolvimento do denunciado em diversos processos por crimes ambientais de caça e pesca ilegal, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin requereu que os cães que permaneceram com o réu não fossem mais utilizados para caça, sob pena de multa diária de R$ 100,00, o que foi deferido pelo Juiz de Direito.

"Continuar fazendo uso dos cães para caça infringe o bem-estar animal, pois eles passam por situações de desconforto, privação e dor, que podem causar ferimentos, doenças e até mesmo a morte. Além do mais, os caçadores utilizam-se dos cães para caçar diversos animais silvestres, o que também é proibido por lei", finalizou Mocelin.

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