Ação
Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ipumirim
contra a Oi S/A e a Tim Celular S/A foi julgada parcialmente
procedente pelo Juízo da Comarca de Ipumirim, que condenou as
empresas à restituição em dobro de cobranças indevidas e ao
pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos.
Entre
2010 e 2013, o serviço de telecomunicação foi prestado de forma
precária pelas empresas Oi S/A e Tim Celular S/A aos cidadãos de
Ipumirim e Lindóia do Sul, contrariando a determinação legal que
impõe que a prestação deste serviço essencial deve se dar de
forma contínua, sem paralisações injustificadas e à disposição
dos usuários em condições adequadas de uso.
Os
fatos chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Ipumirim
através dos usuários de telefonia fixa rural (Ruralcel/Ruralvan) de
Lindóia do Sul e Ipumirim, que fizeram inúmeros relatos do mau
funcionamento dos serviços, reclamando das constantes interrupções
de sinal, da inatividade dos serviços por longos períodos, o que
deixava toda a comunidade, muitas vezes, incomunicável, e dos
prejuízos que a falta de sinal ocasionava, já que a telefonia fixa
era, para muitos, a única forma de comunicação telefônica à
época.
Durante
o processo, conforme exposto pelo Ministério Público, ficou
comprovado o descaso das rés aos consumidores, pois além de não
prestarem um serviço de qualidade, realizaram a cobrança indevida
das taxas. Apurou-se que os períodos de instabilidade e interrupção
total do sinal não eram descontados das faturas dos clientes,
importando em clara cobrança ilegal. Além disso, as empresas não
efetuaram qualquer ressarcimento aos clientes pelos serviços não
prestados.
Diante
disso, a decisão judicial reconheceu a responsabilidade da Oi S/A e
da Tim Celular S/A e seu descaso com os consumidores pela má
prestação dos serviços, condenando-as ao pagamento da repetição
do indébito aos consumidores (restituição em dobro dos custos
arcados indevidamente) e ao pagamento de dano moral coletivo no valor
de R$ 50.000,00, que será revertido ao Fundo de Reconstituição de
Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, gerido pelo Ministério
Público.
Da
sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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