Medida tem por objetivo combater o aumento abusivo de preços em tempos de crise
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de Concórdia instaurou ontem, 17, Inquérito Civil para apurar e combater aumentos abusivos de preços em razão da pandemia de COVID-19, doença causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Após aportarem informações dando conta que estabelecimentos comerciais teriam aumentado o preço de produtos voltados à prevenção e ao combate contra o coronavírus, especialmente álcool em gel, sem qualquer fundamento, tornou-se necessária a instauração do procedimento para apuração dos fatos e punição dos responsáveis.
Sobre o aumento dos preços em situações de crise, o Código de Defesa do Consumidor, no intuito de proteger os consumidores, proíbe o aumento de preços ou serviços sem justa causa. Além disso, a legislação determina serem nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Segundo o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti De Almeida, "em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito à multa, apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária das atividades, revogação de concessão de uso, cassação de licença do estabelecimento e interdição"
Segundo o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti De Almeida, "em caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito à multa, apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária das atividades, revogação de concessão de uso, cassação de licença do estabelecimento e interdição"
Com a possibilidade de alastramento do coronavírus, é possível que ocorram novos aumentos de preços injustificados, inclusive em produtos que não estão ligados à prevenção e ao combate do vírus, como alimentos e itens básicos de higiene.
A população da região de Concórdia pode colaborar com o Ministério Público denunciando casos de aumentos injustificados de preços de quaisquer produtos pelo telefone (49) 99196-2784 ou pelo e-mail: concordia02pj@mpsc.mp.br.
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