O MPSC apurou a realização de centenas de contratações temporárias (ACTs) entre 2009 e 2015, e o TJSC agora confirma a sentença que havia declarado nulas essas contratações, bem como determinado a exoneração dos contratados e a realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado em 17/11/2021, manteve a anulação de centenas de contratações temporárias e a condenação do Município de Peritiba a regularizá-las, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.
Entendeu o TJSC, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ilegal na contratação de inúmeras pessoas, para diversas funções, como "ACTs", enquanto a Constituição Federal determina a realização dessas contratações apenas em caráter excepcional, sendo a regra o concurso público.
No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, apurou-se que, entre 2009 e 2015, foram realizadas ao menos 209 contratações temporárias no Município, sendo 53 apenas no ano de 2014, em um Município com aproximadamente 3.000 habitantes. Ou seja, praticamente 2% da população do Município havia sido contratada como servidor temporário.
Diante disso, o Judiciário entendeu, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que tais contratações feriam a Constituição e, por isso, foram declaradas nulas. Determinou-se, assim, que, em 180 dias, fossem exonerados aqueles contratados irregularmente, bem como, no mesmo prazo, fossem lançados editais de concurso público para o provimento das funções de forma regular, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso.
A decisão foi proferida no processo n. 0900025-29.2016.8.24.0019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário