Os crimes de furto foram cometidos em 5 de junho de 2018 e, após denúncia criminal do MPSC, a
sentença condenatória foi proferida 16 de agosto de 2018, ou seja, pouco mais de 2 meses após o fato.
Na tarde do dia 5 de junho de
2018,
um homem quebrou os vidros de dois carros que estavam estacionados na Rua Anita Garibaldi, Centro de Concórdia, e de dentro deles subtraiu diversos bens, tais como rádio automotivo, óculos de sol e pen drives. Após o acionamento da Polícia Militar, o acusado foi
localizado momentos depois na posse dos objetos furtados, os quais foram reconhecidos pelas vítimas. O autor do fato foi identificado como Roberto Carlos dos Santos.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Concórdia, apresentou, em 7 de junho 2018, denúncia criminal pela
prática de dois crimes de furto qualificado, considerando que Roberto Carlos quebrou os vidros dos veículos para furtar.
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, em audiência realizada em 3/8/2018, a 1ª Promotoria requereu a condenação do acusado. Agora, em 16 de agosto de 2018,
a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz de Direito Samuel Andreis, acolheu as
provas produzidas pelo MP e condenou o acusado pelos crimes de furto
qualificado.
A
responsabilidade do autor do fato ficou demonstrada por fotografias,
depoimento das vítimas e de testemunhas, além da apreensão dos objetos e da própria confissão do acusado.
Roberto Carlos dos Santos foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de prisão, em regime
inicial fechado, em razão de ter seis condenações anteriores, sendo boa parte delas por crimes contra o patrimônio, tais como furto e roubo. Além disso, foi considerado que o acusado cometeu o crime quando estava em regime aberto, isto é, cumprindo pena por outro delito.
O réu encontra-se preso
desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos, a pedido do Ministério Público, e assim permanecerá.
No entender do
Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável
pelo caso, "o pequeno tempo decorrido entre o crime e a sentença, de
pouco mais de 2 meses, é sempre salutar, pois dá uma pronta resposta à
sociedade, à vítima e ao próprio criminoso quanto ao ilícito praticado.
Além disso, demonstra que é possível a condução de processos criminais
com celeridade e respeito aos direitos fundamentais".
A rápida condenação não é fato isolado na Vara Criminal de Concórdia, pois, conforme já noticiado neste blog, houve diversas condenações na Comarca poucos meses após os fatos, quando se trata de casos mais simples e de réus presos.
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