quarta-feira, 22 de agosto de 2018

TJ/SC rejeita recurso da defesa e mantém condenação de acusado por tráfico, porte de arma e resistência em Concórdia.

Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou recurso da defesa e manteve a decisão da Vara Criminal de Concórdia, que condenou o réu por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e resistência.
Na madrugada de 3 de fevereiro de 2018, na Rua Marcelino Ramos, Concórdia, após "denúncia" recebida pelo COPOM, um homem foi preso pela Polícia Militar com 42 comprimidos de ecstasy e uma arma de fogo ilegal. Ao ser preso, ainda desferiu socos e cotoveladas nos policiais militares, que o imobilizaram e levaram-no até a Delegacia de Polícia. À época, fato foi repercutido na imprensa local.
Diante dos fatos, o autor dos crimes, identificado como Adriano Luis Pegorini,  foi processado pela 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e resistência.
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia acolheu as provas apresentadas pelo Ministério Público e condenou Adriano à pena total de 10 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, sendo 7 anos e 9 meses apenas pelo tráfico de drogas. O fato também foi noticiado à época.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a absolvição de Adriano e, em último caso, a diminuição de sua pena. O MPSC manifestou-se contrário aos pedidos da defesa, sustentando que a decisão da Vara Criminal de Concórdia foi correta e que a pena foi aplicada de maneira adequada.
O TJSC, ao analisar o recurso no último dia 27 de julho, rejeitou as alegações da defesa e, seguindo o entendimento do MP, manteve a condenação do acusado e a pena a ele aplicada, considerando a quantidade e a natureza da droga, bem como a reincidência do acusado e seus maus antecedentes.
Além disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.

Adriano encontra-se preso preventivamente desde o dia da prisão em flagrante, e assim permanecerá, agora, em cumprimento à pena fixada.

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