Na madrugada do dia 5 de
março de
2018,
um homem quebrou o vidro de um estabelecimento comercial e subtraiu a caixa registradora e dinheiro do local. Na
ocasião, após o acionamento da Polícia Militar, o acusado foi
localizado momentos depois com parte dos objetos furtados, inclusive a gaveta da caixa registradora e parte do dinheiro.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Concórdia, apresentou, em 12/3/2018, denúncia criminal pela
prática do crime de furto qualificado contra João Airton Lopes, conforme noticiado neste blog.
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia, apenas 2 meses após o fato, condenou João Airton Lopes à pena de 3 anos e 2 meses de prisão, em regime
inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de
furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis, como também foi aqui noticiado.
Apesar da condenação, o Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, interpôs recurso ao TJSC, requerendo o aumento da pena de João, diante de circunstâncias que não foram consideradas pelo Juiz de 1º grau: o fato de que o acusado cometeu o crime quando cumpria pena em regime aberto; o fato de que as diversas condenações anteriores por furto revelam personalidade e conduta social reprováveis; o fato de que o crime foi cometido contra pessoa idosa; e o fato de que o furto foi cometido durante o repouso noturno, quando as vítimas estavam dormindo.
O TJSC, ao analisar
o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo
que, em razão dessas circunstâncias, mais do que dobrou a pena inicialmente fixada, condenando João Airton Lopes a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado.
O autor do furto em questão é suspeito da prática de inúmeros arrombamentos na cidade nos últimos meses, conforme noticiado pela imprensa local.
Além disso, como ficou reconhecido pelo TJSC, tem 12 condenações definitivas anteriores, sendo a maioria delas por crime de furto.
O réu encontra-se preso
desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos, e agora, seguindo o atual entendimento do STF,
o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela
Vara Criminal de Concórdia.
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