quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Tribunal de Justiça acolhe recurso do MPSC e dobra a pena de furtador multirreincidente de Concórdia.

Na madrugada do dia 5 de março de 2018, um homem quebrou o vidro de um estabelecimento comercial e subtraiu a caixa registradora e dinheiro do local. Na ocasião, após o acionamento da Polícia Militar, o acusado foi localizado momentos depois com parte dos objetos furtados, inclusive a gaveta da caixa registradora e parte do dinheiro. 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou, em 12/3/2018, denúncia criminal pela prática do crime de furto qualificado contra João Airton Lopes, conforme noticiado neste blog.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia, apenas 2 meses após o fato, condenou João Airton Lopes à pena de 3 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, em razão de ser reincidente específico em crime de furto e diante de outras circunstâncias desfavoráveis, como também foi aqui noticiado.
Apesar da condenação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, interpôs recurso ao TJSC, requerendo o aumento da pena de João, diante de circunstâncias que não foram consideradas pelo Juiz de 1º grau: o fato de que o acusado cometeu o crime quando cumpria pena em regime aberto; o fato de que as diversas condenações anteriores por furto revelam personalidade e conduta social reprováveis; o fato de que o crime foi cometido contra pessoa idosa; e o fato de que o furto foi cometido durante o repouso noturno, quando as vítimas estavam dormindo.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que, em razão dessas circunstâncias, mais do que dobrou a pena inicialmente fixada, condenando João Airton Lopes a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado.
O autor do furto em questão é suspeito da prática de inúmeros arrombamentos na cidade nos últimos meses, conforme noticiado pela imprensa local.
Além disso, como ficou reconhecido pelo TJSC, tem 12 condenações definitivas anteriores, sendo a maioria delas por crime de furto.
 
O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos, e agora, seguindo o atual entendimento do STF, o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.


 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário