No dia 31 de julho de 2014, na localidade de Vila Planalto, interior de Concórdia, um homem agrediu um transeunte com chutes e roubou dinheiro e um celular desta vítima. O autor do assalto foi identificado como Romário Seriaco.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal pela
prática do crime de roubo simples.
Após a tramitação do
processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto
pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia condenou Romário Seriaco à pena de 4 anos de prisão, em regime inicial aberto.
Apesar da condenação, o Ministério
Público de
Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto
Weiblen, interpôs recurso ao TJSC, requerendo a fixação do regime inicial semiaberto para o acusado, considerando seus maus antecedentes (havia sido condenado por outro crime).
A defesa, por sua vez, também recorreu, pedindo a absolvição de Romário por falta de provas.
O TJSC,
ao analisar
o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público e rejeitou as de defesa, de modo
que manteve a condenação, por existirem provas para tanto, e fixou o regime inicial semiaberto, em razão dos maus antecedentes.
Ainda, seguindo o atual entendimento do STF,
o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela
Vara Criminal de Concórdia.
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