terça-feira, 28 de agosto de 2018

Tribunal de Justiça acolhe recurso do MPSC, mantém condenação e fixa regime semiaberto para autor de assalto em Concórdia


No dia 31 de julho de 2014, na localidade de Vila Planalto, interior de Concórdia, um homem agrediu um transeunte com chutes e roubou dinheiro e um celular desta vítima. O autor do assalto foi identificado como Romário Seriaco.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, apresentou denúncia criminal pela prática do crime de roubo simples.
Após a tramitação do processo, com a produção de provas tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, a Vara Criminal de Concórdia condenou Romário Seriaco à pena de 4 anos de prisão, em regime inicial aberto.
Apesar da condenação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, interpôs recurso ao TJSC, requerendo a fixação do regime inicial semiaberto para o acusado, considerando seus maus antecedentes (havia sido condenado por outro crime).
A defesa, por sua vez, também recorreu, pedindo a absolvição de Romário por falta de provas.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público e rejeitou as de defesa, de modo que manteve a condenação, por existirem provas para tanto, e fixou o regime inicial semiaberto, em razão dos maus antecedentes.
Ainda, seguindo o atual entendimento do STF, o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.

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