O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça do Meio Ambiente e da Moralidade, Francieli Fiorin, obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra Crippa
Imóveis Ltda, Instituto do Meio Ambiente (extinta FATMA) e Município de
Concórdia, pela prática de danos ambientais decorrentes da aprovação do
Loteamento Argeu Vicente Crippa, no Bairro Liberdade.
A Promotoria demonstrou perante o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Concórdia que a ré Crippa Imóveis, depois de apresentar documentos imprecisos e
que omitiram informações, obteve licenças ambientais e autorizações
de corte indevidas.
Com isso, houve a derrubada de vegetação em área de preservação permanente, causando dano ambiental na área.
Além disso, também foi demonstrado que a área do imóvel está situada em Zona de Restrições Físico Naturais, conforme classificação de lei do município de Concórdia, e por esse motivo o Município de Concórdia também não poderia ter autorizado as obras que foram realizadas no local.
Em razão dos graves fatos, o juiz, em caráter liminar, determinou:
a) o embargo total do imóvel objeto da matrícula n. 6923, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia;
b) que o Instituto do Meio Ambienta (antiga FATMA), não revalide licenças/autorizações ambientais suspensas ou emita qualquer nova autorização ou licença ambiental para atividades no imóvel, enquanto não definida nesta ação todas as restrições existentes à continuidade das obras do loteamento;
c) a suspensão de todos os atos administrativos expedidos pelo Município de Concórdia, que resultaram em resposta à consulta prévia de viabilidade técnica, fornecimetno de diretrizes básica para o parcelamento, aprovação de anteprojetos urbanístico, e aprovação de projeto definitivo do Loteamento Argeu Crippa;
d) que o município de Concórdia não expessa qualquer ato de permissão ou anuência ao prosseguimento das obras desse loteamento, enquanto não definidas na ação judicial todos os pontos de restrição ao empreendimento;
e) que a Crippa Imóveis Ltda não realize qualquer nova intervenção na área, devendo instalar placa informando o embargo total do imóvel, por força de determinação judicial.
Para o caso de descumprimento das medidas liminares foram
fixadas multas diárias, para cada uma delas, de R$ 1.000,00.
A ação tramita sob o n. 0000098-21.2019.8.24.0019 e da decisão cabe recurso.
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