Em 23 de dezembro de 2015, no Posto Perizzolo, nas proximidades da praça Dogello Goss, centro de Concórdia, Ronaldo Pinheiro foi morto com uma facada no abdômen. Após investigação, apurou-se que o autor da facada foi Marcelo da Silva Michelon, que havia se envolvido em uma briga com a vítima.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou Marcelo por homicídio consumado e, após a produção de diversas provas, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen pediu a condenação de Marcelo no Plenário do Tribunal do Júri de Concórdia, em 2018. Na ocasião, o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a prática do crime de homicídio por Marcelo, ocasião em que este foi condenado a 7 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri e a diminuição da pena de Marcelo.
Por sua vez, o Promotor de Justiça recorreu contra a decisão do Juiz, requerendo o aumento da pena, em razão de diversas circunstâncias do crime, dentre as quais a conduta social desfavorável do acusado, que ostentava diversos processos criminais, registros de violência doméstica, utilização do assassinato para se vangloriar e ameaçar outras pessoas.
O TJSC, ao analisar os recursos no dia 7 de fevereiro de 2019, rejeitou os pedidos de anulação do Júri e diminuição da pena, formulados pela defesa. Por outro lado, acolheu em parte o recurso do MP, de modo que manteve a condenação de Marcelo Michelon e aumentou a sua pena para 8 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Além disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.
Marcelo foi preso no decorrer do processo, em razão de ameaças realizadas contra testemunhas, e assim permanecerá, agora em cumprimento da pena imposta.
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