sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

TJ/SC acolhe recurso do MP e aumenta pena de condenado por homicídio nas proximidades da Praça Dogello Goss em Concórdia.



Em 23 de dezembro de 2015, no Posto Perizzolo, nas proximidades da praça Dogello Goss, centro de Concórdia, Ronaldo Pinheiro foi morto com uma facada no abdômen. Após investigação, apurou-se que o autor da facada foi Marcelo da Silva Michelon, que havia se envolvido em uma briga com a vítima.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou Marcelo por homicídio  consumado e, após a produção de diversas provas, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen pediu a condenação de Marcelo no Plenário do Tribunal do Júri de Concórdia, em 2018. Na ocasião, o Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, acolheu o pedido do MPSC e reconheceu a prática do crime de homicídio por Marcelo, ocasião em que este foi condenado a 7 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A defesa do réu então recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri e a diminuição da pena de Marcelo. 
Por sua vez, o Promotor de Justiça recorreu contra a decisão do Juiz, requerendo o aumento da pena, em razão de diversas circunstâncias do crime, dentre as quais a conduta social desfavorável do acusado, que ostentava diversos processos criminais, registros de violência doméstica, utilização do assassinato para se vangloriar e ameaçar outras pessoas.
O TJSC, ao analisar os recursos no dia 7 de fevereiro de 2019, rejeitou os pedidos de anulação do Júri e diminuição da pena, formulados pela defesa. Por outro lado, acolheu em parte o recurso do MP, de modo que manteve a condenação de Marcelo Michelon e aumentou a sua pena para 8 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Além disso, o Tribunal de Justiça, seguindo o atual entendimento do STF, determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.
Marcelo foi preso no decorrer do processo, em razão de ameaças realizadas contra testemunhas, e assim permanecerá, agora em cumprimento da pena imposta.

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