terça-feira, 12 de maio de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM CONDENAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE EX-PREFEITOS E EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE LINDÓIA DO SUL

Réus foram condenados ao ressarcimento integral dos danos, mediante pagamento de R$ 165.480,92 aos cofres do Município.


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim, ajuizou Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa para o ressarcimento de danos ao erário (processo n. 0000602-13.2014.8.24.0242), após constatar em procedimento investigativo a prática de atos ilegais, entre 1993 e 2000, pelos então Prefeitos Adir Zonta e Hilário Nicolau e pelos Secretários Municipais Antônio Vivian e Vilmar Loraschi.

No Inquérito Civil instaurado para investigar o caso, o Ministério Público verificou que Hilário Nicolau e Vilmar Loraschi exerceram os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, no mandato 1993 a 1996. Durante a gestão, o Chefe do Executivo nomeou seu Vice para ocupar, de forma cumulativa, o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transportes e Obras num primeiro período e, em outro, de Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Em gestão imediatamente posterior, de 1997 a 2000, o então Prefeito Adir Zonta, procedendo da mesma maneira, nomeou o Vice-Prefeito Antônio Vivian para ocupar o cargo em comissão de Secretário-Geral de Governo.

Nos dois casos, além de receberem os salários do cargo de Vice-Prefeito, Antônio Vivian e Vilmar Loraschi cumulavam os salários dos cargos em comissão, o que violou a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Constituição Federal, especialmente o princípio da moralidade da administração pública.

No curso do processo, o Ministério Público comprovou a acumulação indevida dos cargos e remunerações dos agentes públicos, além do consequente prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 165.480,92 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e dois centavos).

Diante disso, o Juízo da Comarca de Ipumirim julgou procedente a Ação e condenou os réus à pena de ressarcimento integral dos danos causados ao erário do Município de Lindóia do Sul, na seguinte proporção: Hilário Nicolau e Vilmar Loraschi: R$ 75.871,05 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e cinco centavos); Adir Zonta e Antônio Vivian: R$ 89.609,77 (oitenta e nove mil, seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos).

Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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