O Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim,
ajuizou Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa para o ressarcimento de danos ao erário (processo n. 0000602-13.2014.8.24.0242), após constatar em procedimento investigativo a prática de atos ilegais, entre 1993 e 2000, pelos então Prefeitos
Adir Zonta e Hilário Nicolau e pelos Secretários Municipais Antônio
Vivian e Vilmar Loraschi.
No Inquérito Civil instaurado
para investigar o caso, o Ministério Público verificou que Hilário
Nicolau e Vilmar Loraschi exerceram os cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito, respectivamente, no mandato 1993 a 1996. Durante a
gestão, o Chefe do Executivo nomeou seu Vice para ocupar, de
forma cumulativa, o cargo em comissão de Secretário Municipal de
Transportes e Obras num primeiro período e, em outro, de
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Em gestão imediatamente posterior, de 1997 a 2000, o então Prefeito Adir Zonta, procedendo da
mesma maneira, nomeou o Vice-Prefeito Antônio Vivian para ocupar o
cargo em comissão de Secretário-Geral de Governo.
Nos dois casos, além de receberem os
salários do cargo de Vice-Prefeito, Antônio Vivian e Vilmar
Loraschi cumulavam os salários dos cargos em comissão, o que violou
a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Constituição
Federal, especialmente o princípio da moralidade da administração
pública.
No curso do processo, o Ministério
Público comprovou a acumulação indevida dos cargos e remunerações
dos agentes públicos, além do consequente prejuízo aos cofres
públicos no montante de R$ 165.480,92 (cento e sessenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta reais e noventa e dois centavos).
Diante disso, o Juízo da Comarca de
Ipumirim julgou procedente a Ação
e condenou
os réus à pena de
ressarcimento integral dos danos causados ao erário do Município de
Lindóia do Sul, na seguinte proporção: Hilário
Nicolau e Vilmar Loraschi: R$
75.871,05 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e
cinco centavos);
Adir Zonta e Antônio Vivian:
R$
89.609,77 (oitenta e nove mil, seiscentos e nove reais e setenta e
sete centavos).
Da
sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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