Foi proferida na data de hoje (25.2.2021) a sentença condenatória que aplicou ao réu a pena de 1 mês e 20 dias detenção, e mais o pagamento de multa.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no mês de setembro de 2020, imputando ao autor do fato a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A utilização de máscara passou a ser obrigatória no início da pandemia e tal determinação permanece vigente. Ainda, vale salientar que, sua não utilização, além de gerar risco à saúde, configura um ilícito penal.
Na comarca de Concórdia diversos procedimentos criminais estão tramitando em face de outros denunciados pela prática do mesmo crime, e a fiscalização será reforçada diante do atual quadro de infectados pelo novo coronavírus.
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