quarta-feira, 27 de outubro de 2021

MPSC passa a executar mais de R$ 130 mil decorrentes de condenação de ex-Prefeito e ex-Secretário de Peritiba por ato de improbidade administrativa

 

Ex-Prefeito foi condenado pelo TJ/SC por ter se omitido no ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos decorrente de acidente de trânsito causado pelo ex-Secretário com veículo do Município. Como a decisão se tornou definitiva (não cabem mais recursos), o MPSC passou a cobrar as penalidades aplicadas, que, atualizadas, somam mais de R$ 130 mil.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado em 5/9/2019, manteve a condenação de ex-Prefeito e de ex-Secretário de Peritiba por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

Entendeu o TJSC, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ímprobo, pois o ex-Secretário, de forma irregular, conduzia veículo do Município e foi o responsável por acidente de trânsito envolvendo esse veículo. Porém, nem ele, nem o então Prefeito Municipal adotaram quaisquer medidas para o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, decorrentes da deterioração do veículo do Município.

Os fatos, na época, foram objeto também de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores, que concluiu pela responsabilidade de ambos.

Ao final, foram aplicadas as sanções de ressarcimento dos danos aos cofres públicos (que, atualizado, corresponde a mais de R$ 90 mil) e de multa (que, atualizada, totaliza cerca de R$ 40 mil). Os condenados já ressarciram parte dos valores, em razão de processo pelo mesmos fatos que tramitou no Tribunal de Contas de SC.

Como a condenação no TJ/SC tornou-se definitiva, já que não cabem mais recursos, o MPSC pode cobrar as condenações, o que passou a fazer.

A condenação foi proferida no processo n. 000406-84.2010.8.24.0019. A cobrança dos valores ocorre no processo n. 5011369-68.2021.8.24.0019.

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