quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Em ação do MPSC, Justiça de Concórdia bloqueia bens de dois ex servidores de Presidente Castello Branco em investigação de "compra de votos"

 

O então Secretário de Presidente Castello Branco e outro servidor público, no contexto das eleições de 2020, teriam oferecido dinheiro para que eleitores não comparecessem à votação, a fim de auxiliarem na vitória dos candidatos por eles apoiados.


O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra ex-Secretário de Presidente Castello Branco e outro ex-servidor municipal, porque teriam tentado comprar a abstenção de voto em relação a eleitores do Município, na eleição de 2020.

Na investigação, apurou-se que, próximo das eleições, estes servidores teriam oferecido dinheiro para que eleitores não comparecessem às urnas no dia da eleição, a fim de garantir, diante dos cálculos eleitorais de que dispunham, que não haveria votação para o candidato adversário, de modo a auxiliar na vitória da chapa por eles apoiada. 

A compra de votos e de abstenções na eleição municipal de Presidente Castello Branco já foi objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os candidatos eleitos, que foi julgada procedente em primeiro grau (está em grau de recurso), e de uma Ação Penal, na qual sete pessoas foram denunciadas pelo crime de oferecimento de vantagem ou dinheiro para garantir voto ou abstenção (art. 299 do Código Eleitoral), denominado popularmente de "compra de votos".

Por se tratar de servidores públicos na ocasião das condutas ilícitas, os dois réus estão sujeitos também às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que abrangem a imposição de multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar, perda do cargo, entre outras.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em razão das provas iniciais apresentadas pelo MPSC, decretou o bloqueio de bens dos réus, no valor, respectivamente, de R$ 52.142,30 e R$ 22.654,10, correspondente a dez vezes a remuneração de cada servidor público na época.

Os réus serão agora intimados para apresentação de defesa. Após, haverá a produção de provas pelo Ministério Público e pela defesa e, posteriormente, será proferida sentença sobre os fatos.

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